Resolução SFP-90, de 16-10-19 – DOE 17-10-19
Classifica funções de serviço público para fins de atribuição de gratificação pró-labore.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, com fundamento no inciso III, do artigo 157 do Decreto 64.152, de 22-03-2019, combinado com a alínea “b”, inciso VI, do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-3-2008, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição da gratificação pró-labore de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-1968, ficam classificadas 02 (duas) funções de serviço público de Coordenador da Fazenda Estadual, destinadas às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na seguinte conformidade:
I – Coordenadoria de Orçamento, denominada a partir de 23-3-2019, como Coordenadoria de Planejamento e Orçamento; e,
II – Coordenadoria de Gestão e Avaliação, denominada a partir de 23-3-2019, como Coordenadoria de Gestão.
Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores indicados para exercer as funções de serviço público, de que tratam os artigos 1º e 2º desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o inciso I do artigo 2º da Lei Complementar 1.122, de 30-6-2010, e alterações.
Artigo 3º - O valor do pró-labore a ser pago aos servidores que desempenham ou venham a desempenhar as funções de serviço público de que trata esta resolução será fixado em ato específico.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2019, ficando revogadas as disposições em contrário.