AFISCOM

Portaria nº 336, de 14 -03-97

Delega competência e aprova modelo de convênio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 4º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, resolve:

Artigo 1º Delegar competência aos Superintendentes Regionais da Receita Federal para firmar convênio com os Municípios da respectiva Região Fiscal, visando à adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, instituído pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996.

Artigo 2º Aprovar o anexo modelo de convênio a ser celebrado com Municípios.

Artigo 3º Os originais dos convênios celebrados deverão ser encaminhados ao Coordenador das Atividades de Implantação do SIMPLES, designado pela Portaria SRF nº 172, de 31 de janeiro de 1997.

Parágrafo único. O Coordenador a que se refere este artigo providenciará a publicação do extrato do convênio no Diário Oficial da União e o arquivamento dos originais.

Artigo 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.