Resolução SF-04, de 27-01-2004 - DOE 30-01-2004
Dispõe sobre os procedimentos e a execução de despesas com pessoal e reflexos da
Administração Direta do Poder Executivo no SIAFEM/2004
O Secretário da Fazenda, nos termos da letra "d", do inciso I, do artigo 32, do Decreto 48.444, de 14/01/2004, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada à Coordenação da Administração Financeira, competência para adoção de providências
necessárias à adequação, no SIAFEM/2004, das dotações orçamentárias e quotas financeiras das despesas de pessoal e
reflexos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do
Estado - DDPE e pela Policia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
