Resolução SF-04, de 27-01-2004 - DOE 30-01-2004

Dispõe sobre os procedimentos e a execução de despesas com pessoal e reflexos da Administração Direta do Poder Executivo no SIAFEM/2004

O Secretário da Fazenda, nos termos da letra "d", do inciso I, do artigo 32, do Decreto 48.444, de 14/01/2004, resolve:

Artigo 1º -
Fica delegada à Coordenação da Administração Financeira, competência para adoção de providências necessárias à adequação, no SIAFEM/2004, das dotações orçamentárias e quotas financeiras das despesas de pessoal e reflexos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE e pela Policia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.