Assunto: Alterações de Regras do Sistema da Programação Fiscal
Fica implantada, a partir da presente data, a ROTINA CINEF/DEAT/DIPLAT n° 2/95, que produz alterações de regras no Sistema da Programação Fiscal e que deve ser divulgada, rápida e sucessivamente, entre as DRTs (ou DRTCs), IFs (ou IFCs), PFs (ou PFCs) e AFRs.
ROBERTO ANTONIO MAZZONETTO
DIRETOR EXECUTIVO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
COORDENAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
São Paulo, 15 de maio de 1995
ROTINA CINEF/DEAT/DIPLAT N° 02/95
ASSUNTO: ALTERAÇÕES DE REGRAS DO SISTEMA DA PROGRAMAÇÃO FISCAL NO ESTADO
A Diretora do Centro de Informações Econômico-Fiscais, o Diretor Executivo da Administração Tributária e o Diretor de Planejamento da Administração Tributária, visando adaptar regras do Sistema da Programação Fiscal às necessidades dos usuários e tornar o preenchimento do Relatório de Atividades mais adequado à sua posterior digitação, baixam as seguintes instruções:
1. DAS ABREVIATURAS UTILIZADAS
Nesta Rotina serão utilizadas as mesmas abreviaturas da ROTINA CINEF/DEAT/DIPLAT no 01/94.
2. ERRATA DAS "INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES"
Informamos a todos os AFRs e demais usuários do Sistema que, por um lapso na revisão das "Instruções para Preenchimento do Relatório de Atividades", no Quadro 1 do Anexo 2 (p. 47), foram trocadas as colunas "PROIBIDO" e "FACULTATIVO". Assim, na terceira coluna do Quadro, onde se lê "PROIBIDO", deve-se ler "FACULTATIVO" e, conseqüentemente, na quarta coluna, onde se lê "FACULTATIVO", deve-se ler "PROIBIDO". Na página 48 das Instruções, onde há a continuação do Quadro 1, a disposição foi feita corretamente.
3. DA DIGITAÇÃO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES
3.1 DOS PONTOS DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
3.1.1 DA QUANTIDADE DE DÍGITOS DOS CAMPOS NO SISTEMA
Ficam ampliados de 5 (cinco) para 6 (seis) dígitos os campos das colunas Pontos do Prêmio de Produtividade, constantes das opções de "Cadastramento", "Alteração" e "Consulta" do Relatório de Atividades (pp. 95, 107 e 118, respectivamente, do Manual do Usuário do Sistema da Programação Fiscal, versão 1.0 - Nov./94). Ficam também ampliados de 6 (seis) para 7 (sete) dígitos os campos Total dos Pontos das referidas opções. Ficam aumentados de 6 (seis) para 7 (sete) dígitos os campos das colunas Pontos (por AFR), das opções de "Cadastramento", "Alteração" e "Consulta" do RA (pp. 96, 108 e 118, respectivamente, do citado Manual).
3.1.2 DA DISTRIBUIÇÃO DESIGUAL DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE ENTRE DOIS OU MAIS AFRs
Em razão de usos e costumes já consolidados na fiscalização direta de tributos e de sua repercussão no preenchimento dos RAs, ficam revogadas as disposições constantes do subitem 4.7, letra "d", da Rotina CINEF/DEAT/DIPLAT n° 1/95.
Portanto, para os RAs Modelos 1 e 13, será permitido o preenchimento, no Quadro 18, de quantidades de pontos desiguais para os AFRs executantes - proporcionais às suas efetivas participações -, desde que a soma desses pontos coincida com o total de pontos do Quadro 15.
3.2 DO PREENCHIMENTO DO RELATÓRIO DE ATIVIDADES FRONTEIRA I - MODELO 14
3.2.1 AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA COM MAIS DE UM CÓDIGO DE PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE
Visando compatibilizar o preenchimento do RA Modelo 14 com sua ulterior digitação pelo SPF, modifica-se o disposto no Campo CÓDIGO, p. 31 das Instruções para Preenchimento do Relatório de Atividades.Enquanto naquelas Instruções, no preenchimento do Quadro 3 do RA Modelo 14, procurava-se garantir, na hipótese de mais de um código de prêmio de produtividade por Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), que a coluna TOTAL fosse realmente preenchida com o total do crédito tributário declarado no AIIM, uma posterior avaliação do preenchimento levou à conclusão que, para efeito de digitação do documento, é conveniente que na referida coluna a linha pertencente a cada código seja preenchida com o subtotal do crédito tributário correspondente.
Assim, retomando-se o exemplo descrito nas referidas Instruções (p. 31), a primeira linha, correspondente ao imposto sonegado, será preenchida em todos os campos, exceto o da MULTA REGULAMENTAR. Logo, o campo TOTAL dessa linha conterá, na realidade, o subtotal do crédito tributário referente ao imposto sonegado e correspondentes acréscimos. A segunda linha, correspondente à multa regulamentar pela falta de inscrição na repartição fiscal, será preenchida da seguinte forma:
a) nos campos DIA, INSCR. ESTADUAL e N°/SÉRIE, colocam-se sinais de repetição (aspas) dos conteúdos dos campos da linha superior, uma vez que o AIIM é o mesmo, ou transcrevem-se tais informações;
b) nos campos ICMS, JUROS, MULTA SONEGAÇÃO e MULTA REGULAMENTAR, só o último será preenchido, pois o código do prêmio de produtividade (1.06) refere-se a uma infração regulamentar;
c) no campo TOTAL repetir-se-á o valor grafado no campo MULTA REGULAMENTAR, pois tal valor representa o subtotal do crédito tributário correspondente a esse item do AIIM;d) os campos CÓDIGO e PONTOS serão preenchidos, como na linha anterior, em conformidade com as regras da Resolução SF 46/91;e) nos campos restantes, No DE AFR e PONTOS DO SIGNATÁRIO, repete-se o número de AFRs participantes do feito e efetua-se a partilha - sempre em partes iguais, ressalvadas as diferenças advindas do arredondamento - do total de pontos correspondente ao código do prêmio de produtividade.
Como se vê, o somatório dos valores da coluna TOTAL do Quadro 3, que será indicado na última linha dessa coluna, coincidirá com o valor total do crédito tributário declarado nos AIIMs relacionados.
3.2.2 DA QUANTIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA, EM CASO DE MAIS DE UM AFR PARTICIPANTE
A última linha do Quadro 3 do RA Modelo 14 deverá ser preenchida com a quantidade de AIIMs efetivamente relacionados nesse Quadro, ainda que alguns desses AIIMs tenham sido lavrados por mais de um AFR.Tal conclusão é a que se depreende do exame da Instrução 9, subitem 5.2, inciso II, do MTF, vol II (p. 55/1), que trata da elaboração do RA Modelo 14.
Por conseguinte, deve ser definitivamente abolida a antiga prática, ainda remanescente em alguns PFFs, de se indicar quantidade fracionária no total de AIIMs, dependente da quantidade de AFRs participantes de cada AIIM, e que visava a um dos controles de qualidade no preenchimento dos RAs pela unidade fiscal.
4. DOS RAs PARCIAIS PARA A MESMA OF
Esclarecemos aos usuários dos SPFs que, na opção de "inclusão" de RA referente a OFs de Operação e de Análise do Crédito Tributário, o Sistema sempre perguntará se o RA é parcial. A opção "default" (oferecida pelo Programa ao usuário) é "NÃO", para o caso de OF de Análise do Crédito Tributário; em se tratando de OF de Operação, tal opção, que originalmente também era "NÃO", foi alterada para "SIM", por ser essa a opção incidente sobre a maioria das OFs de Operação.
Caso o RA, referente a OF de Operação, seja feito na própria OF, não haverá necessidade de Número do RA, uma vez que o Sistema identificará o RA pelo próprio Número da OF. Aliás, na OF não há sequer campo para o Número do RA. Em tal circunstância, o Sistema não perguntará ao usuário se o RA é parcial, pois há a presunção de que seja o final.
Só o RA final, conforme já exposto nas Instruções para Preenchimento do Relatório de Atividades (item 3.2, letra "b", p. 24), tem o atributo de poder "baixar" a OF - passar a OF do "status" de "em andamento" ou "parcialmente concluída" para "concluída".
Após a baixa da OF, o Sistema não mais aceitará a inclusão de novos RAs conectados Óquela OF.
5. DA DIGITAÇÃO DE RAs PARCIAIS FALTANTES, APÓS A "BAIXA" DA OF A QUE SE CONECTAM. DA RECOLOCAÇÃO EM "PENDÊNCIA" DA OF "BAIXADA".
Quando uma OF que admite RAs em série é baixada indevidamente, surge um problema, pois, aparentemente, não há como incluir RAs parciais, referentes a essa OF, e que ainda não tenham sido digitados, ou mesmo restituir a OF à pendência. Para o tratamento desses problemas há duas formas possíveis, que passamos a expor.
5.1. ALTERAÇÃO DE STATUS DO RA
Quando a OF foi "baixada" por RA Modelo 13 - contendo Número de RA, portanto -, é sempre possível modificar a situação desse RA, de "final" para "parcial" ou vice-versa, mediante a opção de Alteração de RA (vide Manual do Usuário do Sistema DTF, opção DTFA.02.2.1, p. 98).
Assim, p. ex., se determinada OF apresenta, pela ordem, os RAs "A", "B" e "C", pode acontecer que o último da série ("C"), seja digitado antes dos demais e que seja informado ao Sistema que o RA é o final. Haverá, pois, a "baixa" da OF, que não mais aceitará a inclusão de nenhum RA a ela conectado.O problema pode ser resolvido da seguinte forma:
a) altera-se a situação do RA "C", de "final" para "parcial", recolocando-se a OF na pendência;
b) digitam-se os RAs "A" e "B", atribuindo a cada um o status de "parcial";
c) altera-se novamente a situação do RA "C", só que, desta vez, de "parcial" para "final", "baixando-se" a OF, por conseguinte.
Em caso de o RA "C" não ser o último da série e não haver previsão para o fim do acionamento, deve-se tão somente alterar o seu status de "final" para "parcial" e incluir os RAs anteriores, "A" e "B". Dessa forma, a OF voltará à pendência.
5.2. REATIVAÇÃO DA OF
Esta opção torna-se obrigatória quando a OF é baixada pelo próprio RA Modelo 1 - consubstanciado na própria OF e, portanto, sem número de RA. No entanto, poderá também ser feita caso o documento possua Número de RA.A Reativação da OF no Sistema DTF é feita mediante a opção 02.1.3 (Manual do Usuário do Sistema DTF, p. 63). Poderá ser feita sem recolocar a OF na pendência, quando o acionamento já findou e se cuida apenas de incluir um ou mais RAs faltantes, ou ainda, recolocando-a, no caso do acionamento estar em andamento, de modo a não distorcer o controle de OFs devolvidas existente no Relatório 1.11 - Resultados do Trabalho Fiscal.
No exemplo do subitem anterior, se o RA "C" for realmente o último da série, também será possível reativar a OF e digitar os RAs faltantes "A" e "B". A cada inclusão de RA será necessária uma nova Reativação, pois, nesse caso, a Reativação é incapaz de restituir a OF à pendência. Portanto, se o RA "C" não for o último da série, para recolocar a OF na pendência deve-se utilizar o procedimento descrito ao final do subitem anterior.
Em caso de a OF ter sido "baixada" pelo próprio RA Modelo 1 - sem Número de RA -, ao reativá-la, o Sistema perguntará ao usuário se deseja recolocar a OF na pendência. Em caso afirmativo, deve necessariamente o usuário fornecer número Óquele RA, que assumirá conseqüentemente o status de "parcial". No caso de resposta negativa, será possível incluir RA faltante - "parcial", é claro -, mantendo-se ainda sem número o RA que "baixou" a OF e o status desta, que continuará como "concluída".
Outrossim, informamos que, antes de utilizar a opção de Reativação, implantada recentemente, devem os SPFs oficiar ao CINEF (vide novo modelo do ofício de requisição no Anexo 1 desta Rotina, que substitui o apresentado no Anexo 2 da Rotina CINEF/DEAT/DIPLAT no 1/95) para cadastrar seus usuários naquela opção.
6. DA FLEXIBILIZAÇÃO DO PROGRAMA APOIO AO SISTEMA
Excetuando o caso da OF que contém o Roteiro 2.01 - Abertura - Verificação Prévia -, que, a exemplo do Programa Imagem, permite a conexão de uma ou mais RAs à mesma OF, no caso de OF que contemplasse outros roteiros do Grupo 2 (2.02 a 2.08), a regra do Sistema DTF era a de que a cada OF correspondesse apenas um RA, consubstanciado, via de regra, no próprio impresso da OF (portanto, sem Número de RA). Aliás, esse é o procedimento que se pode depreender do exame do MTF (vols. I e II). Assim, p. ex., em havendo três RAs com idênticos roteiros, referentes a três contribuintes distintos, três OFs deveriam ser emitidas.
Porém, quando se desenvolve o Roteiro Omissos de GIA em certa região, muitas vezes não é possível saber de antemão quantos contribuintes serão autuados e, por conseguinte, quantos RAs deverão ser digitados, uma vez que a boa técnica recomenda que se faça um RA para cada contribuinte autuado, de modo a registrar em cada um deles o período em que o roteiro foi aplicado e poder informar outras ocorrências específicas relevantes.Na forma como o Sistema estava estruturado anteriormente, haveria necessidade, pois, de se ter tantas OFs quanto a quantidade de RAs, o que implicaria a emissão posterior de lote adicional de OFs, com grande afluxo de papéis.
Por essas razões, com o intuito de se reduzir a burocracia, flexibilizou-se o Sistema, adequando-o a usos e costumes já consagrados em algumas DRTs. Permitiu-se, então, que, em caso de a OF de Apoio ao Sistema contemplar só o Roteiro 2.04 - Omissos de GIA -, ou só o Roteiro 2.08 - Omissos de Formulários, ou ainda, a combinação exclusiva de ambos os roteiros, possa mais de um RA conectar-se àquela OF, ficando o usuário dispensado da tarefa de emitir posteriormente mais OFs.
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HARUMI ARASHIRO GOY
ADiretora do CINEF
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ROBERTO ANTONIO MAZZONETTO
Diretor da DEAT
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ADEMAR FOGAÇA PEREIRA
Diretor da DIPLAT
ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT
DRTC OU DRT : ---------------------------------------------------------------------------
UNIDADE : -------------------------------------------------------------------------------
ENDEREÇO : -------------------------------------------------------------------------------
BAIRRO : ---------------------------- CIDADE : -------------------------------------------
TELEFONE : ------------------ FAX : --------------------------------
----------------------------------- : em------- de ------------------- de 19--
(Cidade)
OFÍCIO N°
ASSUNTO : Pedido de Cadastramento de pessoa para utilizar terminal de vídeo do SAFT.
( ) autorização inicial
( ) autorização complementar
( ) cancelamento total da autorização
( ) cancelamento parcial da autorização
Senhora Diretora:
Solicitamos sejam adotados as providências assinaladas para o (a) Sr. (a) --------------------------------------------------------------------------------RG.---------------------------- Cargo---------------------------------Função-----------------------------------------------utilizar terminal de vídeo do SAFT
CONSULTAS AUTORIZADAS
(Colocar a transação com discriminação das opções)
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------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-------------------------------------------------------------------------------------------------------(utilizar o campo se necessário)
Atenciosamente,
A Sra.
DIRETORA DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
CINEF-G
Av. Rangel Pestana - 4° andar - S. Paulo - SP
(1ª via - CINEF)
(2ª via - ARQUIVO NA UNIDADE)