Resolução SF-14, de 22-02-1995<br>i>Aprova a relação de <a href="alfa-m.htm#maqapaequip">máquinas, aparelhos e equipamentos</a> industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do § 1º do <a href="art54.htm">artigo 54</a> do RICMS</i>

Resolução SF-14, de 22-02-1995 - DOE 23-02-1995

Aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas, de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do RICMS

O Secretário da Fazenda resolve:

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 04/98, EFEITOS A PARTIR DE 20-01-98:

Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos Industriais e a Relação de Máquinas e Implementos Agrícolas, publicadas em anexo, a que se refere o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SF-40, de 13-11-92, e SF-25, de 17-5-93.

ANEXO I
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS COM ALÍQUOTA DE 12%

ITEM

SUBITEM

D I S C R I M I N A Ç Ã O

CÓDIGO DA NBM/SH

       

1

 

COMPORTAS DE REPRESAS

7308.90.0300

       

2

 

RESERVATÓRIOS, TONÉIS, CUBAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA QUAISQUER MATÉRIAS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQÜEFEITOS), DE FERRO FUNDIDO, FERRO OU AÇO DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFUGO

 
 

2.01

Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento

7309.00.0100

 

2.02

Outros

7309.00.9900

       

3

 

RESERVATÓRIOS, BARRIS, TAMBORES, LATAS, CAIXAS E RECIPIENTES SEMELHANTES PARA MATERIAIS (EXCETO GASES COMPRIMIDOS OU LIQÜEFEITOS), DE CAPACIDADE SUPERIOR A 300 LITROS SEM DISPOSITIVOS MECÂNICOS OU TÉRMICOS, MESMO COM REVESTIMENTO INTERIOR OU CALORÍFICO

 
 

3.01

Dos tipos destinados a constituir material fixo

7611.00.0100

 

3.02

Outros

7611.00.9900

       

4

 

FERRAMENTAS INTERCAMBIÁVEIS PARA FERRAMENTAS MANUAIS, MESMO MECÂNICAS; OU PARA MÁQUINAS FERRAMENTAS:

 
 

4.01

Ferramentas de embutir, de estampar ou puncionar

8207.30.0000

 

4.02

Outras

8207.90.9900

       

5

 

CALDEIRAS DE VAPOR, SEUS APARELHOS AUXILIARES E GERADORES DE GÁS

 

5.01

Caldeiras de vapor e as denominadas de "água superaquecida"

8402.11.0000 a 8402.20.0200

8403.10.0000

5.02

Aparelhos auxiliares para caldeiras da posição 8402

8404.10.0100

8404.10.0200

 

5.03

Condensadores para máquinas a vapor

8404.20.0000

       
 

5.04

Gasogênios e geradores de gás de água ou de gás de ar

8405.10.0100

 

5.05

Outros

8405.10.9900

       

6

 

TURBINAS A VAPOR

 
 

6.01

Para a propulsão de embarcações

8406.11.0000

 

6.02

Outras

8406.19.0000

       

7

 

TURBINAS HIDRÁULICAS, RODAS HIDRÁULICAS E SEUS REGULADORES

 
 

7.01

Turbinas e rodas hidráulicas

8410.11.0000 a 8410.13.0000

 

7.02

Reguladores

8410.90.0100

       

8

TURBOREATORES, TURBOPROPULSORES E OUTRAS TURBINAS A GÁS

8411.11.0000

8411.12.0000

8411.21.0000

8411.22.0000

8411.81.0000

8411.82.0000

       

9

 

OUTROS MOTORES E MÁQUINAS MOTRIZES

 
 

9.01

Propulsores a reação excluídos os turboreatores

8412.10.0000

 

9.02

Motores hidráulicos

8412.21.9900

   

8412.29.0000

9.03

Motores pneumáticos

8412.31.0000

8412.39.0000

9.04

 

Outros

8412.80.0100

8412.80.0200

8412.80.9900

       

10

 

BOMBAS PARA LÍQUIDOS, MESMO COM DISPOSITIVO MEDIDOR, ELEVADORES DE LÍQUIDOS

 
 

10.01

Bombas para concreto (betão)

8413.40.0000

 

10.02

Outras bombas volumétricas alternativas

8413.50.0000

10.03

Outras bombas volumétricas rotativas

8413.60.0100

8413.60.9900

 

10.04

Outras bombas centrífugas

8413.70.0000

10.05

Outras bombas, elevadores de líquidos

8413.81.0000

8413.82.0000

       

11

 

BOMBAS DE AR OU DE VÁCUO, COMPRESSORES DE AR OU DE OUTROS GASES E VENTILADORES

 
 

11.01

Bombas de vácuo

8414.10.0000

11.02

 

 

Compressores de ar montados sobre chassis com rodas e rebocáveis

8414.40.0101

8414.40.0199

8414.40.9901

8414.40.9999

11.03

Outros compressores de ar, de deslocamento alternativo

8414.80.0101

8414.80.0199

 

11.04

Outros compressores de ar, exceto de deslocamento alternativo:

 
   

a) de parafuso

8414.80.0201

   

b) de lóbulos paralelos ("roots")

8414.80.0202

   

c) de anel líquido

8414.80.0203

   

d) qualquer outro

8414.80.0299

 

11.05

Compressores de gases (exceto ar) de deslocamento alternativo

 
   

a) de pistão

8414.80.0301

   

b) qualquer outro

8414.80.0399

 

11.06

Compressores de gases (exceto ar) exceto de deslocamento alternativo :

 
   

a) de parafuso

8414.80.0401

   

b) de lóbulos paralelos ("roots")

8414.80.0402

   

c) de anel líquido

8414.80.0403

   

d) centrífugos (radicais)

8414.80.0404

   

e) axiais

8414.80.0405

   

f) qualquer outro

8414.80.0499

 

11.07

Geradores de êmbolos livres

8414.80.0500

 

11.08

Coifas (exaustores), exclusivamente coifas com dimensão horizontal superior a 300 cm

8414.80.0600

       

12

 

MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE CALOR

 
 

12.01

Queimadores:

 
   

a) de combustíveis líquidos

8416.10.0000

   

b) de gases

8416.20.0100

   

c) de carvão pulverizado

8416.20.0200

   

d) outros

8416.20.9900

 

12.02

Fornálias automáticas

8416.30.0100

 

12.03

Grelhas mecânicas

8416.30.0200

 

12.04

Descarregadores mecânicos de cinzas

8416.60.0300

 

12.05

Outros

8416.30.9900

 

12.06

Ventaneiras

8416.90.0000

       

13

 

FORNOS INDUSTRIAIS, NÃO ELÉTRICOS

 
 

13.01

Fornos industriais para fusão de metais, tipo "Cubilot"

8417.10.0101

 

13.02

Fornos industriais para fusão de metais, de outros tipos

8417.10.0199

 

13.03

Fornos industriais para tratamento térmico de metais

8417.10.0200

 

13.04

Fornos industriais para cementação

8417.10.0300

 

13.05

Fornos industriais de produção de coque de carvão

8417.10.0400

 

13.06

Fornos rotativos para produção industrial de cimento

8417.10.0500

 

13.07

Outros

8417.10.9900

 

13.08

Fornos de padaria, pastelaria ou para indústria de bolachas e biscoitos

8417.20.0000

 

13.09

Fornos industriais para carbonização de madeira

8417.80.0100

 

13.10

Outros

8417.80.9900

       

14

 

MÁQUINAS PARA PRODUÇÃO DE FRIO

 
 

14.01

Máquinas de fabricar gelo em cubos ou escamas

8418.69.0300

 

14.02

Sorveterias industriais

8418.69.0400

 

14.03

Instalações frigoríficas industriais formadas por elementos não reunidos em corpo único, nem montadas sobre base comum

8418.69.0500

 

14.04

Partes

 
   

a) condensador frigorífico

8418.99.0100

   

b) evaporador frigorífico

8418.99.0200

       

15

APARELHOS E DISPOSITIVOS PARA TRATAMENTO DE MATÉRIAS POR MEIO DE OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM MUDANÇA DE TEMPERATURA (EXCLUSIVAMENTE AQUECEDORES PARA ÓLEO COMBUSTÍVEL)

8419.11.9900

8419.19.9900

 

15.01

Secadores para produtos agrícolas

8419.31.0000

 

15.02

Secadores para madeiras, pastas de papel, papéis ou cartões

8419.32.0000

 

15.03

Outros

8419.39.0000

 

15.04

Aparelhos de destilação ou de retificação

8419.40.0000

 

15.05

Trocadores (permutadores) de calor:

 
   

a) de placas

8419.50.9901

   

b) qualquer outro

8419.50.9999

 

15.06

Aparelhos e dispositivos para liquefação do ar ou de outros gases

8419.60.0000

 

15.07

Aparelhos e dispositivos para preparação de bebidas quentes ou para cozimento ou aquecimento de alimentos

 
 

 

a) autoclaves

8419.81.0200

8419.81.0300

   

b) outros

8419.81.9900

 

15.08

Outros aquecedores e arrefecedores

8419.89.0199

 

15.09

Esterilizadores (exceto o da posição NBM/SH 8419.89.0201)

8419.89.0299

 

15.10

Estufas

8419.89.0300

 

15.11

Evaporadores

8419.89.0400

 

15.12

Aparelhos de torrefação

8419.89.0500

 

15.13

Outros

8419.89.9900

       

16

 

CALANDRAS E LAMINADORES EXCETO OS DESTINADOS AO TRATAMENTO DE METAIS OU VIDROS E SEUS CILINDROS

 
 

16.01

Calandras

8420.10.0100

 

16.02

Laminadores

8420.10.0200

 

16.03

Cilindros

8420.91.0000

       

17

 

CENTRIFUGADORES, INCLUÍDOS OS SECADORES CENTRÍFUGOS APARELHOS PARA FILTRAR OU DEPURAR LÍQUIDOS OU GASES

 
 

17.01

Desnatadeiras

8421.11.0000

 

17.02

Secadores de roupa para lavanderia (exceto o da posição NBM/SH 8421.12.0100)

8421.12.9900

 

17.03

Centrifugadores para laboratório

8421.19.0200

 

17.04

Centrifugadores para indústria açucareira

8421.19.0300

 

17.05

Extratores centrífugos de mel

8421.19.0400

 

17.06

Outros

8421.19.9900

 

17.07

Aparelhos para filtrar ou depurar água

 
   

a) para caldeiras

8421.21.0100

   

b) outros

8421.21.9900

 

17.08

Aparelhos para filtrar ou depurar bebidas, exceto água

8421.22.9900

8421.22.0100

 

17.09

Filtros prensas

8421.29.0200

 

17.10

Outros (exclusivamente para filtro a vácuo)

8421.29.9900

 

17.11

Filtros eletrostáticos, exclusivamente para filtros acima de 500 Kg

8421.39.0100

 

17.12

Outros

8421.39.9900

       

18

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA LIMPAR OU SECAR GARRAFAS OU OUTROS RECIPIENTES, MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENCHER, FECHAR, CAPSULAR OU ROTULAR GARRAFAS CAIXAS, LATAS, SACOS OU OUTROS CONTINENTES (RECIPIENTES), MÁQUINAS E APARELHOS PARA EMPACOTAR OU EMBALAR MERCADORIAS

 
 

18.01

Máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafa e outros recipientes

8422.20.0000

 

18.02

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, capsular ou rotular garrafas

8422.30.0100

 

18.03

Máquinas e aparelhos para encher, fechar, cintar, arquear, e rotular caixas, latas e fardos

8422.30.0200

 

18.04

Máquinas e aparelhos para encher e fechar ampolas de vidro

8422.30.0300

 

18.05

Outros

8422.30.9900

 

18.06

 

Máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias

8422.40.0100

8422.40.0200

8422.40.9900

       
Redação dada pela Resolução SF 02/96, efeitos a partir de 1º-01-96:  
19   Aparelhos e Instrumentos de Pesagem  
  19.01 Básculas de Pesagem Contínua em Transportadores

8423.20.0000

  19.02 Básculas de Pesagem Constante de Grão ou Líquido

8423.30.0100

  19.03 Balanças ou Básculas Dosadoras

8423.30.0200

  19.04 Outras (Balanças Ensacadoras)

8423.30.9900

  19.05 Aparelhos Verificadores de Excesso ou Deficiência de Peso em relação a um padrão, de capacidade não superior a 30Kg

8423.81.0100

  19.06 Aparelhos para Controlar Gramatura de Tecido, Papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade não superior a 30Kg

8423.81.0200

  19.07 Balanças de Bancada, de Piso ou de Plataforma de capacidade não superior a 30Kg

8423.81.9900

  19.08 Aparelhos Verificadores de Excesso ou Deficiência de Peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 30Kg mas não superior a 5000kg

8423.82.0100

  19.09 Aparelhos para Controlar Gramatura de Tecido, Papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade superior a 30Kg, mas não superior a 5000kg

8423.82.0200

  19.10 Balanças de Bancada, de Piso ou de Plataforma, de capacidade superior a 30kg mas não superior a 5000kg

8423.82.9900

  19.11 Aparelhos verificadores de Excesso ou Deficiência de Peso em relação a um padrão, de capacidade superior a 5000kg

8423.89.0100

  19.12 Aparelhos para controlar Gramatura de tecido, Papel ou qualquer outro material durante a fabricação, de capacidade superior a 5000kg

8423.89.0200

  19.13 Balanças de Bancada, de Piso ou de Plataforma, de capacidade superior a 5000kg

8423.89.9900

 
  Redação Original, efeitos até 31-12-95:  
19   APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM UTILIZADOS EM PROCESSO INDUSTRIAL  
  19.01 Básculas de pesagem contínua em transportadores

8423.20.0000

  19.02 Básculas de pesagem constante de grão ou líquido

8423.30.0100

  19.03 Balanças ou básculas dosadoras

8423.30.0200

  19.04 Outros

8423.30.9900

  19.05

 

 

 

 
Aparelhos verificadores de excesso ou deficiência de peso em relação a um padrão

8423.81.0100

8423.81.9900

8423.82.0100

8423.82.9900

8423.89.0100

8423.89.9900

  19.06

Aparelhos para controlar a gramatura de tecido, papel ou qualquer outro material, durante a fabricação

8423.81.0200

8423.82.0200 e 8423.89.0200

       

20

 

APARELHOS DE JATO OU DE PULVERIZAÇÃO

 
 

20.01

Pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes

8424.20.0000

 

20.02

Máquinas e aparelhos de jato de areia ou de qualquer outro abrasivo

8424.30.0100

 

20.03

Outros

8424.30.9900

 

20.04

Pulverizadores ("sprinklers") para equipamento automático de combate a incêndio

8424.89.0100

 

20.05

Outros

8424.89.9900

       

21

 

MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO

 
 

21.01

Talhas, cadernais e moitões

8425.11.0100 a 8425.19.9900

 

21.02

 

 

Guinchos e cabrestantes

8425.20.0100 a 8425.39.0200

8425.42.0200

8425.42.0300

8425.42.9900

 

21.03

 

 

Pontes e vigas, rolantes, de suporte fixo

8426.11.0000

8426.12.0100

8426.12.9900

8426.19.0000

 

21.04

Guindastes de torre

8426.20.0000

 

21.05

Guindastes de pórtico

8426.30.0000

 

21.06

Outras máquinas e aparelhos, autopropulsores:

 
 

 

a) de pneumáticos

8426.41.0100

8426.41.9900

   

b) outros

8426.49.0000

 

21.07

Outras máquinas e aparelhos montados em veículos rodoviários:

 
   

a) próprios para serem montados em veículos rodoviários

8426.91.0000

   

b) guindastes

8426.99.0100

   

c) outros

8426.99.9900

       

22

 

EMPILHADEIRAS, OUTROS VEÍCULOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E SEMELHANTES EQUIPADOS COM DISPOSITIVO DE ELEVAÇÃO

 
 

22.01

autopropulsores; de motor elétrico

 
   

a) empilhadeiras

8427.10.0100

   

b) outros

8427.10.9900

 

22.02

Outros autopropulsores

 
   

a) empilhadeiras

8427.20.0100

   

b) outros

8427.20.9900

 

22.03

outros

 
   

a) empilhadeiras mecânicas de volumes, de ação descontínua

8427.90.0100

   

b) Outros

8427.90.9900

       

23

 

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE ELEVAÇÃO DE CARGA DE DESCARGA OU DE MOVIMENTAÇÃO

 
 

23.01

Elevadores e Monta Carga

8428.10.0000

 

23.02

Aparelhos elevadores ou tranportadores pneumáticos

8428.20.0000

 

23.03

Elevadores ou transportadores de ação contínua, para mercadorias

8426.31.0100 a 8428.39.9900

 

23.04

Aparelhos para empurrar vagonetas de minas, transportadores para transbordo ou basculamento de vagões, vagonetas etc e equipamentos semelhante de manipulação de veículos ferroviários

8428.50.0000

 

23.05

Outras máquinas e aparelhos

8428.90.0000

       

24

 

"BULL DOZERS", "ANGLE DOZERS", NIVELADORES RASPOTRANSPOTADORES ("SCRAPERS"), PÁS MECÂNICAS, ETC

 
 

24.01

"BULL DOZERS" e "ANGLE DOZERS"

 
   

a) de lagartas

8429.11.0000

   

b) outros

8429.19.0000

 

24.02

Niveladoras

8429.20.0000

 

24.03

Raspo transportadoras ("scrapers")

8429.30.0000

 

24.04

 

Compactadores e rolos ou cilindros compressores

8429.40.0100

8429.40.0200

8429.40.9900

 

24.05

 

8429.51.0100

8429.51.0200

8429.51.9900

 

24.06

Máquinas cuja superestrutura é capaz de efetuar uma rotação de 360 graus

8429.52.0000

 

24.07

Outros

8429.59.0000

       

25

 

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS DE TERRAPLANAGEM, NIVELAMENTO RASPAGEM, ESCAVAÇÃO, COMPACTAÇÃO, EXTRAÇÃO OU PERFURAÇÃO

 
 

25.01

Bate estaca e arranca estacas

8430.10.0000

 

25.02

 

 

Cortadores de carvão ou de rochas e máquinas para perfuração de túneis e galerias

8430.31.0100

8430.31.9900

8430.39.0100

8430.39.9900

 

25.02

 

 

 

 

 

 

 

 

Outras máquinas de sondagem ou perfuração

8430.41.0100

8430.41.0200

8430.41.0300

8430.41.0400

8430.41.9900

8430.49.0100

8430.49.0200

8430.49.0300

8430.49.0400

8430.49.9900

 

25.03

 

Outras máquinas e aparelhos, auto propulsores

8430.50.0100

8430.50.0200

8430.50.9900

 

25.04

Máquinas de comprimir ou compactar

8430.61.0000

 

25.05

 

 

Raspo transportadores ("SCRAPERS")

8430.62.0100

8430.62.0200

8430.62.0300

8430.62.9900

 

25.06

 

 

 

 

 

Outros

8430.69.0100

8430.69.0200

8430.69.0300

8430.69.0400

8430.69.0500

8430.69.0600

8430.69.9900

       

26

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS

 
 

26.01

Aparelhos homogeneizadores de leite

8434.20.0100

 

26.02

Máquinas e aparelhos para a fabricação de manteiga:

 
   

a) Batedeiras e batedeiras amassadeiras

8434.20.0201

   

b) qualquer outra

8434.20.0299

 

26.03

Máquinas e aparelhos para a fabricação de queijos

8434.20.9900

       

27

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO DE VINHO E SEMELHANTES

 
 

27.01

Máquinas e aparelhos

8435.10.0000

       

28

 

MÁQUINAS PARA A INDÚSTRIA DE MOAGEM

 
 

28.01

Máquinas para limpeza, seleção ou peneiração de grão ou de produtos hortículas secos

8437.10.0000

 

28.02

Máquinas para trituração, esmagamento ou moagem de grão

8437.80.0100

 

28.03

Máquinas para seleção e separação de farinhas e de outros produtos da moagem dos grãos

8437.80.0200

8437.80.9900

       

29

 

MÁQUINAS PARA INDÚSTRIA DE MASSAS, DE CARNE, DE CARNE, DE AÇUCAR E DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

 
 

29.01

Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação, pastelaria, bolachas e biscoitos e de massas alimentícias

8438.10.0000

 

29.02

Máquinas e aparelhos para as indústrias de confeitaria

8438.20.0100

 

29.03

Máquinas e aparelhos para as indústrias de cacau e de chocolate:

 
   

a) para a moagem ou esmagamento de grãos

8438.20.0201

   

b) qualquer outro

8438.20.0299

 

29.04

Máquinas e aparelhos para indústria de açúcar:

 
   

a) para extração de caldo de cana açúcar

8438.30.0100

 

 

b) para o tratamento dos caldos ou sucos açucarados para a refinação do açúcar

8438.30.0200

8438.30.9900

 

29.05

Máquinas e aparelhos para a indústria cervejeira

8438.40.0000

 

29.06

Máquinas e aparelhos para preparação de carnes

8438.50.0000

 

29.07

Máquinas e aparelhos para preparação de frutas ou de produtos hortícolas

8438.60.0000

 

29.08

Máquinas e aparelhos para preparação de peixes, moluscos e crustáceos

8438.80.0100

   

8438.80.9900

       

30

 

MÁQUINAS PARA AS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL E CARTONAGEM

 
 

30.01

Máquinas e aparelhos para fabricação de pasta de matérias fibrosas celulósicas:

 
   

a) máquinas e aparelhos para tratamento preliminar de matérias primas destinadas ao fabrico da pasta

8439.10.0100

   

b) crivos e classificadores depuradores de pasta

8439.10.0200

   

c) refinadoras

8439.10.0300

   

d) outros

8439.10.9900

 

30.02

Máquinas e aparelhos para fabricação de papel cartão:

 
   

a) máquinas contínuas de mesa plana

8439.20.0100

   

b) outros

8439.20.9900

 

30.03

Máquinas e aparelhos para acabamento de papel ou cartão:

 
   

a) bobinadoras esticadoras

8439.30.0100

   

b) máquinas para impregnar

8439.30.0200

   

c) máquinas de fabricar papel, cartolina, e cartão ondulado

8439.30.0300

   

d) outros

8439.30.9900

       

31

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA BROCHURA OU ENCARDENAÇÃO, INCLUSIVE MÁQUINAS DE COSTURAR CADERNOS

 
 

31.01

Máquinas de costurar cadernos

8440.10.0100

 

31.02

Outras

8440.10.9900

       

32

 

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS PARA O TRABALHO DA PASTA DE PAPEL, DO PAPEL OU CARTÃO, INCLUÍDAS AS CORTADEIRAS DE TODOS OS TIPOS

 
 

32.01

Cortadeiras

8441.10.0000

 

32.02

Máquinas para fabricação de sacos de quaisquer dimensões ou de envelopes

8441.20.0000

   

a) máquinas de dobrar e colar caixas

8441.30.0100

   

b) outras

8441.30.9900

 

32.03

Máquinas de moldar artigos de pasta de papel, papel ou de cartão

8441.40.0000

 

32.04

Máquinas especiais de grampear caixas e artefatos semelhantes

8441.80.0100

 

32.05

Máquinas de perfurar, picotar e serrilhar linhas de corte

8441.80.0200

 

32.06

Outros

8441.80.9900

       

33

 

Máquinas para indústria gráfica

 
 

33.01

Máquinas de compor por processo fotográfico

8442.10.0000

 

32.02

 

Máquinas e aparelhos, inclusive de teclados, para compor

8442.20.0100

8442.20.9900

8442.30.0000

       

34

 

MÁQUINAS E APARELHOS DE IMPRESSÃO E SUAS MÁQUINAS AUXILIARES

 
 

34.01

Máquinas e aparelhos de impressão por offset:

 
   

a) alimentadas por bobinas

8443.11.0000

   

b) alimentadas por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm

8443.12.9900

   

c) outros

8443.29.0000

 

34.02

Máquinas e aparelhos de impressão, tipográficos (excluídas as máquinas e aparelhos flexográficos):

 
   

a) alimentadas por bobinas

8443.21.0000

   

b) outros

8443.29.0000

 

34.03

Máquinas e aparelhos de impressão, gexográficos

8443.30.0000

 

34.04

Máquinas e aparelhos de impressão, heliográficos

8443.40.0000

 

34.05

Máquinas rotativas para rotogravura

8443.50.0100

8443.50.0200

 

34.06

Outros

8443.50.9900

 

34.07

Dobradores

8443.60.0100

 

34.08

Coladores ou engomadores

8443.60.0200

 

34.07

Numeradores automáticos

8443.60.0300

 

34.05

Outras máquinas e aparelhos, auxiliares de impressão

8443.60.9900

       

35

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA INDÚSTRIA DE FIAÇÃO

 
 

35.01

Máquinas e aparelhos para extrusão de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

8444.00.0100

 

35.02

Máquinas e aparelhos para corte e ruptura de fibras têxteis sintéticas ou artificiais

8444.00.0201

 

35.03

Outras máquinas e aparelhos para fabricação de fios de matérias têxteis sintéticas ou artificiais

8444.00.0299

 

35.04

Máquina para preparação de matérias têxteis

 
   

a) cardas

8445.11.0000

   

b) penteadoras

8445.12.0000

   

c) bancas de estiramento (bancas de fuso)

8445.13.0000

   

d) máquinas e aparelhos para a preparação da seda

8445.19.0100

   

e) máquinas e aparelhos para a recuperação de corda, fio, trapo e qualquer outro desperdício, transformando os em fibras para cardagem

8445.19.0201

   

f) descaroçadeiras e deslintadeiras de algodão

8445.19.0202

   

g) máquinas e aparelhos para preparação de outras fibras vegetais

8445.19.0203

   

h) batedores e abridores batedores

8445.19.0204

   

i) máquinas e aparelhos para desengor durar, lavar, alvejar ou tingir fibras têxteis em massa ou rama

8445.19.0205

   

j) máquinas e aparelhos para carbonizar a lã

8445.19.0206

   

l) abridores de fardos e carregadores automáticos

8445.19.0207

   

m) abridores de fibras ou diabos

8445.19.0208

   

n) outras

8445.19.0299

 

35.05

Máquinas para fiação de matérias têxteis:

 
   

a) espateladeiras e sacudideiras

8445.20.0100

   

b) filatórios, interminentes ou selfatinas

8445.20.0200

   

c) passadeiras

8445.20.0300

   

d) maçaroqueiras

8445.20.0400

   

e) fiadeiras

8445.20.0500

   

f) máquinas denominadas "tow toyarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas

8445.20.0600

   

g) outras

8445.20.9900

 

35.06

Máquinas para dobragem ou torção de matérias têxteis :

 
   

a) retorcedeiras

8445.30.0100

   

b) máquinas para fabricação de barbantes, cordões e semelhantes

8445.30.0200

   

c) outras

8445.30.9900

 

35.07

Máquinas de bobinar (incluídas as bobinadeiras de trama) ou de dobar, matérias têxteis:

 
   

a) bobinadeiras automáticas

8445.40.0101

   

8445.40.0199

   

b) bobinadeiras não automáticas

8445.40.0200

 

 

c) espuladeiras automáticas

8445.40.0301

8445.40.0399

   

d) meadeiras

8445.40.0400

   

e) outras

8445.40.9900

 

35.08

Urdideiras

8445.90.0100

 

35.09

Engomadeiras de fio

8445.90.0200

 

35.10

Passadeira para liço e pente

8445.90.0300

 

35.11

Máquinas automáticas para atar urdiduras

8445.90.0400

 

35.12

Máquinas automáticas para colocar lamela

8445.90.0500

 

35.13

Outras

8445.90.9900

       

36

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE TECELAGEM E MALHARIA

 
 

36.01

Teares para tecidos 8446.10.0100 a 8446.30.9999

 
 

36.02

Com cilindro de diâmetro não superior a 165 mm

8447.11.0000

8447.12.0000

 

36.03

Teares retilíneos para malhas:

 
   

a) máquinas motorizadas para tricotar

8447.20.0102

   

b) máquinas tipo "Cotton" e semelhantes, para fabricação de meias, funcionando com agulha de flape

8447.20.0103

   

c) máquinas para fabricação de "jersey" e semelhantes, funcionando com agulha flape

8447.20.0104

   

d) máquinas dos tipos "raschell" milanês ou outro, para fabricação de tecido de malha desmalhável

8447.20.0105

   

e) qualquer outro

8447.20.0199

 

36.04

Máquinas de costura por entrelaçamento ("couture tricotage")

8447.20.0200

 

36.05

Máquinas automáticas para bordado

8447.90.0100

 

36.06

Máquinas retilíneas para fabricação de cortinados, "filet", filó e rede

8447.90.0200

 

36.07

Outros

8447.90.9900

 

36.08

Ratieiras (Maquinetas) para liços

8448.11.0100

 

36.09

Mecanismos "jacquard"

8448.11.0200

 

36.10

Redutores, prefuradores e copiadores de cartões; máquinas para enlaçar cartões após perfuração

8448.11.9900

 

36.11

Mecanismos troca lançadeiras

8448.19.0201

 

36.12

Mecanismos troca espulas

8448.19.0202

 

36.13

Máquinas automáticas de atar fios

8448.19.0203

 

36.14

Outros

8448.19.0299

8448.19.9900

       

37

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA DE FELTRO E CHAPELARIA

 
 

37.01

Máquinas e aparelhos para fabricação ou acabamento de feltro

8449.00.0100

37.02

Máquinas e aparelhos para fabricação de chapéus de feltro

8449.00.0300

8449.00.0200

       

38

 

MÁQUINAS PARA ACABAMENTO TÊXTIL

8449.00.9900

 

38.01

Máquinas de lavar, industriais, com capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca:

 
   

a) inteiramente automática

8450.11.9900

   

b) com secador centrífugo incorporado

8450.12.9900

   

c) outras

8450.19.9900

 

38.02

Máquinas de lavar, industriais, com capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca

8450.20.0000

 

38.03

Máquinas industriais para lavar a seco

8451.10.0000

 

38.04

Máquinas industriais de secar de capacidade não superior a 10 kg em peso de roupa seca

8451.21.9900

 

38.08

Máquinas industriais de secar, de capacidade superior a 10 kg em peso de roupa seca

8451.29.0000

 

38.06

Máquinas resas para passar, incluídas a presas fixadoras

8451.30.0000

 

38.07

Máquinas para lavar, industriais

8451.40.0100

 

38.08

Máquinas para branquear ou tingir fio ou tecido

8451.40.0200

 

38.09

Outras máquinas para lavar, branquear ou tingir

8451.40.9900

 

38.10

Máquinas para enrolar, desenrolar, dobrar, cortar ou dentear tecidos

8451.50.0000

 

38.11

Máquinas de mercerizar fios

8451.80.0100

 

38.12

Máquinas de mercerizar tecidos

8451.80.0200

 

38.13

Máquinas de carbonizar ou chamuscar fio ou tecido

8451.80.0300

 

38.14

Alargadoras ou ramas

8451.80.0400

 

38.15

Tosadouras

8451.80.0500

 

38.16

Outras

8451.80.9999

       

39

 

MÁQUINAS DE COSTURA, EXCETO AS DE COSTURAR (COSER) CADERNOS DA POSIÇÃO 8440 DA NBM

 
   

a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc)

8452.21.0100

   

b) para costurar tecidos

8452.21.0200

   

c) de remalhar

8452.21.9900

 

39.02

Outras máquinas de costura:

 
   

a) para costurar couro ou pele e seus artigos (calçados, luvas, selas, artigos de viagem, etc)

8452.29.0100

   

b) para costurar tecidos

8452.29.0200

   

c) para remalhar

8452.29.9900

       

40

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR, CURTIR OU TRABALHAR COUROS OU PELES, OU PARA FABRICAR OU CONSERTAR CALÇADOS E OUTRA OBRAS DE COURO OU PELE, EXCETO MÁQUINAS DE COSTURA

 
 

40.01

Máquinas e aparelhos para amaciar, bufiar, escovar, granear, lixar, lustrar, ou rebaixar couro ou pele

8453.10.0100

 

40.02

Máquinas e aparelhos para descarnar, dividir, estirar, pelar ou purgar couro ou pele

8453.10.0200

 

40.03

Máquinas e aparelhos para cilindrar, enxugar ou prensar couro ou pele

8453.10.0300

 

40.04

Outros

8453.10.9900

 

40.05

Máquinas e aparelhos para fabricar ou consertar calçados

8453.20.0000

 

40.06

Outros

8453.80.0000

       

41

 

Carregadoras e pás carregadoras, frontal

8429.51.0

 
 

41.01

Conversores

8454.10.0000

 

41.02

Lingoteiras

8454.20.0100

 

41.03

Colheres de fundição

8454.20.9900

 

41.04

Máquinas de vazar sob pressão

8454.30.0100

 

41.05

Máquinas de moldar por centrifugação

8454.30.0100

 

41.06

Outras máquinas de vazar (moldar)

8454.30.9900

       

42

 

LAMINADORES DE METAIS E SEUS CILINDROS

 
 

42.01

Laminadores de tubos

8455.10.0000

 

42.02

Laminadores a quente e laminadores combinados a quente e a frio:

 
   

a) para chapas

8455.21.0100

   

b) para fios

8455.21.0200

   

c) outros

8455.21.9900

 

42.03

Laminadores a frio:

 
   

a) para chapas

8455.22.0100

   

b) para fios

8455.22.0200

   

c) outros

8455.22.9900

 

42.04

Cilindros de laminadores

8455.30.0000

       

43

 

MÁQUINAS E FERRAMENTAS PARA TRABALHAR QUAISQUER MATÉRIAS POR DESBASTE

 
 

43.01

Operando por "laser" ou por outros feixes de luz ou de fotons

8456.10.0100

   

8456.10.0200

   

8456.10.9900

 

43.02

 

Operando por ultra som

8456.20.0100

8456.20.0200

8456.20.9900

 

43.03

Operando por eletroerosão

8456.30.0100

   

8456.30.0200

   

8456.30.9900

 

43.04

 

 

Outras

8456.90.0101

8456.90.0199

8456.90.0200

8456.90.9900

       

44

 

CENTROS DE USINAGEM E MÁQUINAS PARA TRABALHAR METAIS

 
 

44.01

Centro de usinagem (maquinagem)

8457.10.0000

 

44.02

Máquinas de sistema monostático ("single station") 8457.20.0000

 
 

44.03

Máquinas de estações multiplas

8457.30.0000

       

45

 

TORNOS

8458.11.0101 a 8458.99.9900

       

46

 

MÁQUINAS FERRAMENTAS PARA FURAR, ESCARREAR, FRESAR OU ROSCAR METAIS

 
 

46.01

Máquinas ferramentas para furar

 
   

a) unidade com cabeça deslizante

8459.10.0100 a 8459.10.9900

   

b) de comando numérico

8459.21.0100 a 8459.21.9999

   

c) outras

8459.29.0100 a 8459.29.9999

 

46.02

Máquinas ferramentas para escareardoras fresadoras:

 
   

a) de comando numérico

8459.31.0000

   

b) outras escareadoras fresadoras

8459.40.0000

 

46.03

Máquinas para fresar:

 
   

a) de console, de comando numérico

8459.51.0100 a 8459.51.9900

   

b) outras de console

8459.59.0100

   

8459.59.9900

   

c) outras, de comando numérico

8459.61.0100 a 8459.61.9900

   

d) outras

8459.69.0100 a 8459.69.9900

 

46.04

Outras máquinas para roscar

8459.70.0000

 

46.05

Máquinas para retificar:

 
   

a) superfícies planas, de comando numérico

8460.11.0100 a 8460.11.9900

   

b) outras, para retificar superfícies planas

8460.19.0100 a 8460.19.9900

   

c) outras, de comando numérico

8460.21.0000

   

d) outras

8460.29.0000

 

46.06

Máquinas para afiar:

 
   

a) de comando numérico

8460.31.0000

   

b) outras

8460.39.0000

 

46.07

Máquinas para brumir

8460.40.0000

 

46.08

Esmerilhadeiras

8460.90.0100

 

46.09

Politriz de bancada

8460.90.0200

 

46.10

Outras

8460.90.9900

 

46.11

Máquinas para aplainar

8461.10.0100 a 8461.10.9900

 

46.12

Plainas limadoras

8461.20.0100

 

46.13

Máquinas para escatelar ou ranhuradeiras

8461.20.0200

 

46.14

Outras plainas limadoras e máquinas para escatelar

8461.20.0100

   

8461.20.0200

 

46.15

Mandriladeiras

8461.30.0100 a 8461.30.9900

 

46.16

Máquinas para cortar ou acabar engrenagens:

 
   

a) máquinas para cortar engrenagens

8461.40.0100

   

b) retificadoras de engrenagens

8461.40.9901

   

c) máquinas para acabar engrenagens, do tipo de abrasivo

8461.40.9902

   

d) qualquer outra

8461.40.9999

 

46.17

Máquinas para secar ou seccionar:

 
   

a) serra circular

8461.50.0101

   

b) serra de fita sem fim

8461.50.0102

   

c) serra de fita, alternativa

8461.50.0103

   

d) qualquer outra serra

8461.50.0199

   

e) cortadeiras

8461.50.0200

 

46.18

Desbastadeiras

8461.90.0100

 

46.19

Filetadeiras

8461.90.0200

 

46.20

Outras

8461.90.9900

       

47

 

MÁQUINAS FERRAMENTAS PARA FORJAR OU ESTAMPAR, MARTELOS, PILÕES E MARTINETES, PARA TRABALHAR METAIS

 
 

47.01

Máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos pilões ou martinetes

8462.10.0000

 

47.02

Máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquear, dobrar ou endireitar

 
   

a) de comando numérico

8462.21.0000

   

b) outras

8462.29.0000

 

47.03

Máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar, exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar:

 
   

a) de comando numérico

8462.31.0101 a 8462.31.9900

   

b) outras

8462.39.0101 a 8462.39.9900

 

47.04

Máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar

 
   

a) de comando numérico

8462.41.0000

   

b) outras

8462.49.0000

 

47.05

Prensas:

 
 

 

a) hidráulicas, para moldagem de pós metálicos por sintetização

8462.91.0100

8462.91.0200

   

b) outras

8462.91.9900

 

 

c) para moldagem de pós metálicos por sinterização

8462.99.0100

8462.99.0200

 

47.06

Máquinas extrusoras

8462.98.0300

 

47.07

Outros

8462.99.9900

 

47.08

Bancas:

 
   

a) para estirar fios

8463.10.0100

   

b) para estirar tubos

8463.10.0200

   

c) outras

8463.10.9900

 

47.09

Máquinas para fazer roscas internas ou externas por laminagem

8463.20.0000

 

47.10

Máquinas para trabalhar arames e fios de metal

8473.30.0000

 

47.11

Trefiladeiras manuais

8463.90.0100

 

47.12

Outras

8463.90.9900

       

48

 

MÁQUINAS FERRAMENTAS PARA TRABALHAR PEDRA, PRODUTOS CERÂMICOS, CONCRETO (BETÃO), FIBROCIMENTO OU MATÉRIAS MINERAIS SEMELHANTES, OU PARA TRABALHO A FRIO DE VIDRO

 
 

48.01

Máquinas para serrar:

 
   

a) para trabalhar produtos cerâmicos

8464.10.0100

   

b) para trabalhar vidro a frio

8464.10.0200

   

c) outros

8464.10.9900

 

48.02

Máquinas para esmerilhar ou polir:

 
   

a) para trabalhar produtos cerâmicos

8464.20.0100

   

b) para trabalhar vidro a frio

8464.20.0200

   

c) outras

8464.20.9900

 

48.03

Outras máquinas ferramentas:

 
   

a) para trabalhar produtos cerâmicos

8464.90.0100

   

b) para trabalhar vidro a frio

8464.90.0200

   

c) outras

8464.90.9900

       

49

 

MÁQUINAS FERRAMENTAS PARA TRABALHAR MADEIRA, CORTIÇA, OSSO, BORRACHA ENDURECIDA, PLÁSTICOS DUROS OU MATÉRIAS DURAS SEMELHANTES

 
 

49.01

Máquinas ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas:

 
   

a) plaina combinada (desengrossadeira desempenadeira)

8465.10.0100

   

b) outras

8465.10.9900

 

49.02

Máquinas de serrar:

 
   

a) circular, para madeira

8465.91.0100

   

b) de fita, para madeira

8465.91.0200

   

c) serra de desdobro e serras de folhas múltiplas 8465.91.0300

 
   

d) outras

8465.91.9900

 

49.03

Máquinas para desbastar ou aplainar e para fresar ou moldurar:

 
   

a) plaina desempenadeira

8465.92.0101

   

b) plaina de 3 ou 4 faces

8465.92.0102

   

c) qualquer outra plaina

8465.92.0199

   

d) tupias

8465.92.0200

 

 

e) respigadeiras, moduradeiras e talhadeiras

8465.92.0300

8465.92.0400

   

f) outras

8465.92.9900

 

49.04

Máquinas para esmerilhar, lixar ou polir:

 
   

a) lixadeiras

8465.93.0100

   

b) outras

8465.93.9900

 

49.05

Máquinas para arquear ou para reunir:

 
   

a) prensas para produção de madeira compensada ou placada, com placas aquecidas

8465.94.0100

   

b) outras

8465.94.9900

 

49.06

Máquinas para furar ou para escatelar:

 
   

a) máquinas para furar

8465.95.0100

   

b) outras

8465.95.9900

 

49.07

Máquinas para fender, seccionar ou desenrolar:

 
   

a) máquinas para desenrolar madeira

8465.96.0100

   

b) outras

8465.96.9900

 

49.08

outras:

 
   

a) máquinas para descascar madeira

8465.99.0100

   

b) máquinas para fabricação de lã ou palha de madeira

8465.99.0200

   

c) torno tipicamente copiador

8465.99.0301

   

d) qualquer outro torno

8465.99.0399

   

e) máquinas para copiar ou reproduzir

8465.99.0400

   

f) moinhos para fabricação de farinha de madeira

8465.99.0500

   

g) máquinas para fabricação de botões de madeira

8465.99.0600

   

h) outros

8465.99.9900

       

50

 

PEÇAS PARA MÁQUINAS FERRAMENTAS DAS POSIÇÕES 8456 A 8465 DA NBM

 
 

50.01

Portas ferramentas e fieiras de abertura automática:

 
   

a) para ponta não soldada de carboneto metálico

8466.10.0100

   

b) outros

8466.10.9900

 

50.02

Porta peças:

 
   

a) para tornos

8466.20.0100

   

b) Outros

8466.20.9900

 

50.03

Dispositivos copiadores

8466.30.0100

 

50.04

Divisores de retificação

8466.30.9900

 

50.05

Outros:

 
   

a) para máquinas da posição 8464 da NBM:

 
   

a.1) de máquinas para trabalhar produtos cerâmicos

8466.91.0100

   

a.2) de máquinas para trabalhar concreto

8466.91.0200

   

a.3) de máquinas para o trabalho a frio de vidro

8466.91.0300

   

a.4) outros

8466.91.9900

   

b) para máquinas da posição 8465 da NBM:

 
   

b.1) de máquinas ferramentas capazes de efetuar diferentes tipos de operações sem troca de ferramentas

8466.92.0100

   

b.2) máquinas de serrar

8466.92.0200

   

b.3) de plaina desempenadeira

8466.92.0301

   

b.4) de outras plainas

8466.92.0302

   

b.5) de tupias

8466.92.0303

   

b.6) de respigadeiras, molduradeiras e talhadeiras

8466.92.0304

   

b.7) de máquinas para furar

8466.92.0601

   

b.8) de máquinas para desenrolar madeira

8466.92.0701

   

b.9) de máquinas para descascar madeira

8466.92.0800

   

b.10) de máquinas para fabricação de lã ou de palha de madeira

8466.92.0900

   

b.11) de tornos

8466.92.1000

   

b.12) de máquinas para copiar ou reproduzir

8466.92.1100

   

c) de máquinas para usinagem de metais ou carbonetos metálicos da posição 8456 da NBM

8466.93.0101

   

d) para máquinas da posição 8457 da NBM

8466.93.0200

   

e) para máquinas da posição 8458 da NBM

8466.93.0300

   

f) para máquinas da posição 8459 da NBM

8466.93.0400

   

g) para máquinas da posição 8460 da NBM

8466.93.0500

   

h) para máquinas da posição 8461 da NBM

8466.93.0600

   

i) para máquinas das posições 8462 ou 8463 da NBM:

 
   

i.1) de máquinas (incluídas as prensas) para forjar ou estampar martelos, martelos pilões e martinetes

8466.93.0100

   

i.2) de máquinas (incluídas as prensas) para enrolar, arquar, dobrar ou endireitar

8466.94.0200

   

i.3) de máquinas extrusoras

8466.94.0300

   

i.4) de máquinas para estirar fios

8466.94.0400

   

i.5) de máquinas para estirar tubos

8466.94.0500

   

i.6) de máquinas (incluídas as prensas) para cisalhar exceto as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar

8466.94.9900

   

i.7) de máquinas (incluídas as prensas) para puncionar ou para chanfrar, incluídas as máquinas combinadas de puncionar e cisalhar

8466.94.9900

   

i.8) de máquinas extrusoras

8466.94.9900

   

i.9) de máquinas para fazer rosca internas ou externas por rolagem ou laminagem

8466.94.9900

   

i.10) de máquinas para trabalhar arames e fios de metal

8466.94.9900

   

i.11) de trefiladeiras manuais

8466.94.9900

   

i.12) de máquinas estiradoras ou ou trifiladoras para fios

8466.94.9900

   

i.13) de outras máquinas da posição 8463 da NBM, não especificadas

8466.94.9900

       

51

 

FERRAMENTAS PNEUMÁTICAS OU COM MOTOR, NÃO ELÉTRICO, INCORPORADO, DE USO MANUAL

 
 

51.01

Furadeiras pneumáticas, rotativas

8467.11.0100

 

52.02

Outras ferramentas ou máquinas ferramentas pneumáticas

8467.11.9900

 

51.03

Martelos ou marteletes

8467.19.0100

 

51.04

Pistolas de ar comprimido para lubrificação

8467.19.0200

 

51.05

Outras

8467.19.9900

 

51.06

Outras ferramentas com motor incorporado, não elétrico

8467.89.0000

       

52

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR, MESMO DE CORTE, EXCETO DA POSIÇÃO 8515; MÁQUINAS E APARELHOS A GÁS, PARA TEMPERATURA SUPERFICIAL

 
 

52.01

Maçaricos de uso manual

8468.10.0000

  CONVERSORES, COLHERES DE FUN

Outras máquinas e aparelhos a gás:

 
   

a) para soldar matérias termo plásticas

8468.20.0101

   

b) qualquer outro para soldar ou cortar

8468.20.0199

   

c) aparelhos manuais ou pistolas para têmpera superficial

8468.20.0201

   

d) qualquer outro para têmpera superficial

8468.20.0299

   

e) outras máquinas e aparelhos para soldar por fricção

8468.80.0100

   

f) outros

8468.80.9900

       

53

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SELECIONAR, PENEIRAR, SEPARAR, LAVAR, ESMAGAR, MOER, MISTURAR OU AMASSAR TERRAS, PEDRAS, MIÉRIOS OU OUTRAS SUBSTÂNCIAS MINERAIS SÓLIDAS (INCLUÍDOS OS PÓS E PASTAS), MÁQUINAS PARA AGLOMERAR OU MOLDAR COMBUSTÍVEIS MINERAIS SÓLIDOS, PASTAS CERÂMICAS, CIMENTO, GESSO OU OUTRAS MATÉRIAS MINERAIS EM PÓ E OU EM PASTA; MÁQUINAS PARA FAZER MOLDE DE AREIA PARA FUNDIÇÃO

 
 

53.01

Máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar ou lavar

8474.10.0101 a 8474.10.9900

 

53.02

Máquinas e aparelhos para esmagar, moer ou pulverizar

8474.20.0100 a 8474.20.9900

 

53.03

Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar:

 
   

a) betoneiras e aparelhos para amassar cimento

8474.31.0000

   

b) máquinas para misturar matérias minerais com betume

8474.32.0000

   

c) outras

8474.39.0000

 

53.04

Máquinas vibratórias fabricação de elementos pré moldados de cimento ou concreto

8474.80.0100

 

53.05

Máquinas para fabricar tijolos

8474.80.0200

 

53.06

Máquinas de fazer molde de areia para fundição

8474.80.0300

 

53.07

Outras

8474.80.9900

       

54

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA FABRICAÇÃO OU TRABALHO A QUENTE DE VIDRO E DAS SUAS OBRAS 8475.10.0000

 
 

54.01

Máquinas para montagem de lâmpadas, tubos ou válvulas, elétricos ou eletrônicos, ou de lâmpadas de luz relâmpago ("flash") que tenham invólucro de vidro

8475.10.0000

 

54.02

Máquinas para moldagem de frasco, garrafa ou qualquer outro tipo de vidro

8475.20.0100

 

54.03

Máquinas para moldagem de lâmpadas, vávulas e semelhantes

8475.20.0200

 

54.04

Outras

8475.20.9900

       

55

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA TRABALHAR BORRACHA OU PLÁSTICO

 
 

55.01

Máquinas de moldar por injeção:

 
   

a) de fechamento horizontal

8477.10.0100

   

b) outras

8477.10.9900

 

55.02

Extrusoras

8477.20.0000

 

55.03

Máquinas de soldar por insuflação

8477.30.0000

 

55.04

Máquinas de soldar à vácuo e outras máquinas de termoformar

8477.40.0000

 

55.05

Outras máquinas e aparelhos para moldar ou recauchutar pneumáticos ou para moldar ou dar forma a câmaras de ar

8477.51.0000

 

55.06

Prensas

8477.59.0100

 

55.07

Outras

8477.59.9900

 

55.08

Outras máquinas e aparelhos

8477.80.0000

       

56

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAR OU TRANSFORMAR FUMO (TABACO)

 
 

56.01

Máquinas para fabricar cigarros, charutos, cigarrinhas e semelhantes

8478.10.0100

 

56.02

Máquinas para aplicação de filtro em cigarro

8478.10.0200

 

56.03

Máquinas debulhadoras de tabaco em folha

8478.10.9900

 

56.04

Máquinas separadoras lineares de tabaco em folha

8478.10.9900

 

56.05

Máquinas classificadoras de lâmina de tabaco em folha

8478.10.9900

 

56.06

Distribuidora tipo "Splitter" para tabaco em folha

8478.10.9900

 

56.07

Cilindros condicionadores de tabaco em folha

8478.10.9900

 

56.08

Cilindros rotativos com peneiras para tabaco em folha

8478.10.9900

       

57

 

MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS EM OUTRAS POSIÇÕES DO CAPÍTULO 84 DA NBM

 
 

57.01

Máquinas e aparelhos para extração mecânica ou química de óleo ou gordura animal ou vegetal

8479.20.0100

 

57.02

Máquinas e aparelhos para refinação de óleo ou gordura 8479.20.9900 animal ou vegetal

8479.20.0200

 

57.03

Prensas para fabricação de painéis de partículas, e fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, e outras máquinas e aparelhos para tratamento de madeira ou de cortiça

8479.30.0000

 

57.04

Máquinas para fabricação de cordas ou cabos

8479.40.0000

 

57.05

Outras máquinas e aparelhos para tratamento de metais, incluídas as bobinadoras para enrolamento elétricos

8479.81.0000

 

57.06

Outras máquinas e aparelhos para misturar, amassar, esmagar, separar, peneirar, homogeneizar, e emulsionar ou agitar

 
   

a) misturadores depósitos, líquidos, etc

8479.82.0200

   

b) outros

8479.82.9900

 

57.07

Máquinas e aparelhos de emprego geral

8479.89.0101

   

8479.89.0102

   

8479.89.0103

   

8479.89.0199

 

57.08

Aparelhos para limpar peças por ultra som

8479.89.0200

 

57.09

Máquinas e aparelhos para cestaria, trançaria e semelhantes

8479.89.0300

 

57.10

Máquinas e aparelhos para fabricar pincéis, brochas e escovas

8479.89.0400

 

57.11

Umidificadores e desumidificadores de ar

8479.89.0500

 

57.12

Máquinas e aparelhos para fabricar fósforos

8479.89.0600

 

57.13

Outras máquinas e aparelhos

8479.89.9900

       

58

 

CAIXAS DE FUNDIÇÃO E MOLDES

 
 

58.01

Caixas de fundição

8480.10.0000

 

58.02

Modelos para moldes:

 
   

a) de madeira

8480.30.0100

   

b) de alumínio

8480.30.0200

   

c) outros

8480.30.9900

   

d) de ferro, ferro fundido ou aço

8480.30.9900

   

e) de cobre, bronze ou latão

8480.30.9900

   

f) níquel

8480.30.9900

   

g) de chumbo

8480.30.9900

   

h) de zinco

8480.30.9900

 

58.03

Moldes para metais ou carbonetos metálicos:

 
 

 

a) coquilhas

8480.41.0100

8480.49.0100

 

 

b) moldes de tipografia

8480.41.0200

8480.49.0200

 

 

c) outros

8480.41.9900

8480.49.9900

 

58.04

Moldes para vidro

8480.50.0000

 

58.05

Moldes para matérias minerais

8480.60.0000

 

58.06

Moldes para borracha ou plástico:

 
   

a) para moldagem por injeção ou por compreensão

8480.71.0000

   

b) outros

848079.0000

       

59

 

TORNEIRAS VÁLVULAS E DISPOSITIVOS SEMELHANTES PARA CANALIZAÇÕES, CALDEIRAS, RESERVATÓRIOS, CUBAS E RECIPIENTES

 
 

59.01

 

Válvulas redutoras de pressão

8481.10.0100

8481.10.0200

8481.10.9900

 

59.02

 

 

Válvulas para transmissões óleo hidráulicas ou pneumáticas

8481.20.9901

8481.20.9902

8481.20.9903

8481.20.9999

 

59.03

Válvulas de segurança ou de alívio

8481.40.0100

8481.40.0200

 

59.04

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros dispositivos

8481.80.0301

8481.80.0302

8481.80.0399

8481.80.0401

8481.80.0402

8481.80.0499

8481.80.9901

8481.80.9902

8481.80.9903

8481.80.9905

8481.80.9906

8481.80.9909

8481.80.9910

8481.80.9911

       

60

 

CAIXAS DE TRANSMISSÃO, REDUTORES, MULTIPLICADORES E VARIADORES DE VELOCIDADE, INCLUÍDOS OS CONVERSORES DE TORQUE (BINÁRIOS)

8483.40.0299

       

61

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MOTORES E GERADORES ELÉTRICOS, EXCETO OU GRUPOS ELETROGÊNEOS

8501.31.0201

8501.31.0299

8501.32.0100

8501.32.0299

8501.33.0100

8501.33.0299

8501.34.0100

8501.34.0299

8501.40.0100

8501.51.0100

8501.51.0201

8501.51.0299

8501.51.9900

8501.52.0100

8501.52.0201

8501.52.0299

8501.52.9900

8501.53.0100

8501.53.0201

8501.53.0299

8501.53.9900

8501.64.0000

       

62

 

CONVERSORES ROTATIVOS ELÉTRICOS

8502.40.0100

8502.40.9900

       

63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TRANSFORMADORES E CONVERSORES ELÉTRICOS

8504.10.0000

8504.21.0000

8504.22.0000

8504.23.0000

8504.32.0100

8504.32.9900

8504.33.0000

8504.34.0000

8504.40.0100

8504.40.0299

8504.40.9901

8504.40.9902

8504.40.9903

8504.40.9999

       

64

 

ACOPLAMENTOS, EMBREAGENS, VARIADORES, DE VELOCIDADE E FREIOS, ELETROMAGÉTICOS:

 
   

a) freios eletromagnéticos

8505.20.0100

 

 

b) outros

8505.20.9900

8505.90.0100

       

65

 

FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS

8514.10.0100

 

65.01

Fornos industriais de resistência (de aquecimento indireto)

8514.10.0200

8514.20.0100

 

65.02

Fornos industriais de indução

8514.20.0200

 

65.03

Fornos industriais de aquecimento por perdas dielétricas

8514.20.0300

8514.30.0100

 

65.04

Fornos industriais de aquecimento direto por resistência

8514.30.0200

 

65.05

Fornos industriais de banho

8514.30.0300

 

65.06

Fornos industriais de arco voltaico

8514.30.0400

 

65.07

 

Fornos industriais de raios infra vermelhos

8514.30.0500

8514.30.9900

8514.40.0000

 

65.08

Ferros e pistolas

8515.11.0000

       

66

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA SOLDAR

8515.19.0000

 

66.01

 

Máquinas de soldar telas de aço

8515.21.0100

8515.21.9900

8515.29.0000

 

66.02

Máquinas e aparelhos para soldar metais por arco ou jato de plasma, inteira ou parcialmente automáticos

8515.31.0000

 

66.03

Outros

8515.39.0000

 

66.04

Outras máquinas e aparelhos para soldar a "laser"

8515.80.0100

 

66.05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Outros

8515.80.9900

8517.30.0101

8517.30.0299

8517.40.0000

8517.81.0100

8517.81.9900

8530.10.0100

8530.10.9900

8537.10.0100

8537.20.0100

8537.20.9900

8543.20.0100

8543.20.9900

       

67

 

MÁQUINAS E APARELHOS DE GALVANOPLASTIA, ELETRÓLISE OU ELETROFORESE

8543.30.0000

       

68

 

 

 

 

TRATORES (EXCETO OS DA POSIÇÃO 8709)

8701.20.0100

8701.30.0000

8701.90.0300

8701.90.0400

8701.90.9900

       

69

 

"DUMPERS" CONCEBIDOS PARA SEREM UTILIZADOS FORA DAS RODOVIAS

8704.10.0000

       

70

 

VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PARA USOS ESPECIAIS

 
   

a) caminhões guindastes

8705.10.0000

   

b) torres ("derricks") automóveis para sondagem ou perfuração

8705.20.0000

       

71

 

CARROCERIAS PARA OS VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DAS POSIÇÕES 8701 A 8705, É INCLUÍDAS AS CABINES, EXCLUSIVAMENTE DO TIPO FRIGORÍFICO PARA TRANSPORTE DE MERCADORIAS PERECÍVEIS

8707.90.0199

       

72

 

VEÍCULOS

8709.11.0100

8709.19.0100

       

73

 

VAGÃO DE CONSTRUÇÃO ESPECIAL PARA SERVIÇO PESADO

8716.40.0300

       

74

 

APARELHOS FOTOGRÁFICOS DOS TIPOS UTILIZADOS PARA PREPARAÇÃO DE CLICHÊS OU CILINDROS DE IMPRESSÃO

9006.10.0000

       

75

 

 

 

 

 

 

MICROSCÓPICOS ÓPTICOS

9011.10.0000

9011.20.0100

9011.20.9900

9011.80.0100

9011.80.0200

9011.80.9900

9012.10.0000

       

76

 

TEODOLITOS E TAQUEÔMETROS

9015.20

       

77

 

BALANÇAS SENSÍVEIS A PESOS IGUAIS OU INFERIORES A 5 CG, COM OU SEM PESOS

9016.00.0100

9016.00.9900

       

78

 

 

 

INSTRUMENTOS DE DESENHO, DE TRAÇADO OU DE CÁLCULO

9017.20.0200

9017.30.0100

9017.30.0200

9017.30.0300

       

79

 

 

 

APARELHOS DE RAIO X E APARE LHOS QUE UTILIZEM RADIAÇÕES

9022.19.0100

9022.19.0200

9022.19.0300

9022.19.9900

       

80

 

 

 

 

 

 

MÁQUINAS E APARELHOS PARA ENSAIOS DE DUREZA, TRAÇÃO, COM PRESSÃO, ELASTICIDADE OU DE OUTRAS PROPRIEDADES MECÂNICAS DE MATERIAIS

9024.10.0100

9024.10.0200

9024.10.9900

9024.80.0100

9024.80.0200

9024.80.9901

9024.80.9999

       

81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSTRUMENTOS E APARELHOS DIVERSOS

9025.19.0200

9025.80.0100

9025.80.0300

9025.80.0600

9025.80.0700

9026.10.1002

9026.10.0200

9026.20.0100

9026.20.0200

9026.20.0300

9026.20.9900

9027.10.0000

9027.20.0100

9027.20.0102

9027.20.0199

9027.20.0200

9027.30.0100

9027.30.0200

9027.30.0300

9027.30.0400

9027.30.0500

9027.30.0600

9027.30.0700

9027.30.9900

9027.40.0000

9027.50.0100

9027.50.0200

9027.50.0300

9027.50.0400

9027.50.0500

9027.50.0600

9027.50.0700

9027.50.0800

9027.50.9900

9027.80.0100

9027.80.0200

9027.80.0300

9027.80.0400

9027.80.0500

9027.90.0299

9028.10.0000

9028.20.0100

9028.20.0200

9028.30.0101

9028.30.9901

9028.30.9902

9028.30.9903

9028.30.9999

9030.10.0100

9030.10.9900

9030.20.0100

9030.20.0200

9030.31.0000

9030.39.0100

9030.39.0200

9030.39.0300

9030.39.9900

9030.40.0000

9030.81.0000

9030.89.0100

9030.89.0200

9030.89.0300

9030.89.0400

9030.89.9900

9031.10.9900

9031.20.0100

9031.20.9900

9031.30.0000

9031.40.0000

9031.80.0100

9031.80.0200

9031.80.0300

9031.80.0400

9031.80.0501

9031.80.0700

9031.80.0800

9031.80.0900

9031.80.1000

9031.80.1200

9031.80.1400

9031.80.9999

9032.10.0100

9032.10.0200

9032.20.0000

9032.89.0101

9032.89.0102

9032.89.0201

9032.89.0202

9032.89.0203

9032.89.0204

9032.89.0205

9032.89.0299

9032.89.0300

9032.89.9900


ANEXO II

MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS COM ALÍQUOTA DE 12%

ITEM

SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CÓDIGO DA NBM/SH

     

01

SILOS COM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUE CIMENTO (VENTILADORES OU AQUECEDORES) INCOR PORADOS, DE QUALQUER MATÉRIA

8419.89.9900

       

02

SILOS SEM DISPOSITIVOS DE VENTILAÇÃO OU AQUE CIMENTO INCORPORADOS, MESMO QUE POSSUAM TUBULAÇÕES QUE PERMITAM A INJEÇÃO DE AR PARA VENTILAÇÃO OU AQUECIMENTO:

 
 

a) de madeira

9406.00.0299

 

b) de ferro ou aço

7309.00.0100

 

c) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada

3925.10.0100

       

03

SILOS DE QUALQUER MATÉRIA, COM DISPOSITIVOS MECÂNICOS INCORPORADOS

8479.89.9900

       

04

DISPOSITIVOS DESTINADOS À SUSTENTAÇÃO DE SILOS (ARMAZÉNS) INFLÁVEIS, DESDE QUE AS SAÍDAS, DO MESMO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL, OCORRAM SIMULTANEAMENTE COM AS COBERTURAS DE LONA PLASTIFICADA OU DE MATÉRIA PLÁSTICA ARTIFICIAL, COM AS QUAIS FORMEM UM CONJUNTO COMPLETO:

 
 

a) ventiladores

8414.59.0000

 

b) compressores de ar

8414.80.0101 a 8414.80.0499

 

c) coifas (exaustores)

8414.80.0600

       

05

SECADORES E EVAPORADORES PARA PRODUTOS AGRÍCOLAS:

 
 

a) secadores

8419.31.0000

 

b) outros

8419.39.0000

       

06

PULVERIZADORES E POLVILHADEIRAS, DE USO AGRÍCOLA

8424.81.0101

 

8424.81.0199

       

07

APARELHOS DISPOSITIVOS MECÂNICOS, DESTINA DOS A REGULAR A DISPERSÃO OU ORIENTAÇÃO DE JATO DE ÁGUA, INCLUSIVE SIMPLES ÓRGÃOS MÓVEIS POSTOS EM MOVIMENTO PARA PRESSÃO DE ÁGUA, USADOS NA IRRIGAÇÃO DA LAVOURA

8424.81.9900

       

08

CARREGADORES PARA SEREM ACOPLADOS A TRATOR AGRÍCOLA

8427.90.9900

       

09

PLAINAS NIVELADORAS DE LEVANTAMENTO HIDRÁULICO

8430.62.9900

       

10

ENXADAS ROTATIVAS

8432.29.9900

       

11

MÁQUINAS DE ORDENAR

8434.10.0000

       

12

MÁQUINAS E APARELHOS PARA PREPARAÇÃO DE ALIMENTOS OU RAÇÕES PARA ANIMAIS

8436.10.0000

       

13

CHOCADEIRAS E CRIADEIRAS

8436.21.0000

       

14

OUTRAS MÁQUINAS E APARELHOS

8436.80.0000

       

15

MOTO SERRAS PORTÁTEIS DECORRENTE, COM MOTOR INCORORADO, NÃO ELÉTRICO, DE USO AGRÍCOLA

8467.81.0000

       

16

VASILHAME PARA TRANSPORTE DE LEITE, DE CAPACIDADE INFERIOR A 300 LITROS:

 
 

a) de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado

7310.10.01.99 e 7310.29.0199

 

b) de latão (liga de cobre e zinco)

7419.99.9900

 

c) de plástico

3923.90.0100

       

17

VASILHAME PARA TRANSPORTE DE LEITE, DE LIGA DE ALUMÍNIO

7612.90.9901

       

18

COMEDOUROS PARA ANIMAIS

7326.90.0200

       

19

NINHOS METÁLICOS PARA AVES

7326.90.9999

       

20

MOTOCULTORES

8701.10.0100

 

8701.10.9900

       

21

 

MICRO TRATORES DE QUATRO RODAS, PARA HORTICULTURA E AGRICULTURA

8701.90.0100

       

22

 

TRATORES AGRÍCOLAS DE QUATRO RODAS

8701.90.0200

       

23

 

VEÍCULOS NÃO AUTOMÓVEIS E REBOQUES, DE USO AGRÍCOLA:

 
 

a) reboques e semi reboques, autocarregáveis ou auto descarregáveis

8716.20.0000

 

b) reboques e semi reboques, par atransportes de mercadorias

8716.31.0000 e 8716.39.0000

 

c) veículos de tração animal

8716.80.0200

       

24

 

MOINHOS DE VENTO (CATA VENTO) DESTINADOS A BOMBEAR ÁGUA

8412.80.0200

       

25

AVIÕES AGRÍCOLAS A HÉLICE, SUAS PARTES, PEÇAS E DEMAIS MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E REPARO, QUANDO HOUVEREM RECEBIDO PREVIAMENTE O CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE TIPO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO COMPETENTE DO MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

8802.20.0100

 

8802.30.0100

 

8803.10.0000

 

8803.20.0000

 

8803.30.0000 e 8803.90.0000

       

26

VALETADEIRA REBOCÁVEL, DO TIPO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE NA AGRICULTURA

8430.69.9900

       

27

RASPO TRANSPORTADOR ("SCRAPER"), REBOCÁVEL, DE 2 (DUAS) RODAS, COM CAPACIDADE DE CARGA DE 1.00M³ A 3.00M³, DO TIPO UTILIZADO EXCLUSIVAMENTE EM TRABALHOS AGRÍCOLAS

8430.62.0200

       

28

ESTEIRAS OU LAGARTAS ESPECIAIS PARA PROTE ÇÃO DE PNEUS DE TRATORES

7326.90.9999

       

29

MÁQUINA APANHADORA E CARREGADORA DE CANA, AUTOPROPELIDA

8427.20.9900

       

30

OUTRAS MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, INCLUSIVE AS RESPECTIVAS PEÇAS E PARTES:

 
 

a) posição 8201

8201.10.0000 a 8201.90.9900

 

b) posição 8432

8432.10.0100 a 8432.90.0000

 

c) da posição 8433

8433.11.0000 a 8433.90.0000

   

d) da posição 8436

8436.10.0000 a 8436.99.0000

       

31

 

BOMBAS

8413.81.0000


Acrecentado o ANEXO III pela Resol. SF 02/96, efeitos a partir de 1º-01-96:

ANEXO III

RELAÇÃO DOS PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

A que se refere o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 33.118/91.

ITEM

DESCRIÇÃO

CÓDIGO NBM/SH

1

Fotomáscaras sobre Vidro Plano, Positivas, próprias para Gravação em Pastilhas de Silício "(Chips"), para fabricação de Microestruturas Eletrônicas

3705.90.0200

2

Exclusivamente para Malha de Proteção para Cabos de Cabeçote de Impressão

3926.90.9900

3

Exclusivamente Guia de Agulhas de Cerâmica para Cabeçotes de Impressão

6914.90.9900

4

Exclusivamente Guia de Rubi para Cabeçote de Impressão

7104.90.0100

5

Exclusivamente Microventilador com Carcaça nas dimensões (alt. x larg.) menor ou igual a 92mm x 92mm, com alimentação de Corrente Contínua

8414.59.0000

6

Exclusivamente Microventilador com Motor de Corrente Alternada Monofásico, com tensão de funcionamento de 24V, 7W e vazão de 50m3/H

8414.59.0000

7

Exclusivamente Ventilador tipo FAN, Turbina com Pás, Sobrepostas ou "Bower" alimentação AC/DC sem Escovas, homologado pelas agências internacionais (UL/CSA/VDE/TUV), com vida útil especificadas de mais de 20.000 horas

8414.59.0000

8

Caixas Registradoras Eletrônicas

8470.50.0100

9

Exclusivamente:

 
 

- Terminal de Ponto de Venda

 
 

- Terminal Financeiro

8470.90.0000

10

Máquinas Automáticas para Processamento de Dados, Analógicas ou Hibridas

8471.10.0000

11

Máquinas Automáticas Digitais para Processamento de Dados, contendo, no mesmo Corpo, pelo menos uma Unidade Central de Processamento e, mesmo combinadas, uma Unidade de Entrada e uma Unidade de Saída

8471.20.0000

12

Unidades Digitais de Processamento, mesmo apresentadas com o restante de um Sistema e podendo conter, no mesmo Corpo, um ou dois dos tipos de Unidades seguintes: de Memória, de Entrada e de Saída com Elementos Aritméticos e Lógicos baseados em Microprocessadores

8471.91.0100

13

Outras Unidades Digitais de Processamento

8471.91.9900

14

Impressoras de Impacto de Linha

8471.92.0401

15

Impressoras de Impacto, Matriciais

8471.92.0402

16

Qualquer Outra Impressora de Impacto

8471.92.0499

17

Terminais de Vídeo

8471.92.0500

18

Mesa Digitalizadora

8471.92.0600

19

Plotadoras ou Registradora de Curvas

8471.92.0700

20

Outras Impressoras com velocidade superior a 50 páginas por minuto, a Laser

8471.92.0801

21

Outras Impressoras com velocidade inferior a 50 páginas por minuto, a Laser

8471.92.0899

22

Outras Impressoras com velocidade superior a 50 páginas por minuto, a Jato de Tinta

8471.92.0802

23

Outras Impressoras com velocidade de Impressão inferior a 50 páginas por minuto, a Jato de Tinta

8471.92.0899

24

Qualquer Outra Impressora, de não impacto

8471.92.0899

25

Teclado (antigo 8473.30.0200)

8471.92.0900

26

Exclusivamente:

 
 

- Indicadores ou Apontadores (Mouse e Track Ball)

 
 

- Unidade Terminal Remota – UTR

 
 

- Placa Gráfica para Monitor de Alta Resolução

 
 

- Monitor de Vídeo

 
 

- Monitores de Vídeo com Tubo de Raios Catódicos Monocromático

 
 

- Monitores de Vídeo com Tubos de Raios Catódicos Policromático

 
 

- Outros Monitores de Vídeo, Policromático

 
 

- Terminais de Auto Atendimento Bancário

 
 

- Digitalizadores de Imagens ("Scanners")

8471.92.9900

27

Unidade de Memória de Semicondutor

8471.93.0200

28

Unidade de Disco Magnético, tipo Flexível

8471.93.0301

29

Qualquer Outra Unidade de Disco Magnético

8471.93.0399

30

Unidade de Disco Óptico

 
 

- Unidade de Disco Óptico, para Leitura

 
 

- Unidade de Disco Óptico, para Gravação ou para Gravação e Leitura

8471.93.0400

31

Unidade de Fita Magnética tipo Rolo

8471.93.0501

32

Unidade de Fita Magnética tipo Cartucho

8471.93.0502

33

Unidade de Fita Magnética tipo Cassete

8471.93.0503

34

Qualquer Outra Unidade de Fita Magnética

8471.93.0599

35

Outras Unidades de Memória

8471.93.9900

36

Controlador ou Formatador para Disco Magnético Flexível

8471.99.0101

37

Qualquer outro Controlador e/ou Formatador para Disco Magnético

8471.99.0199

38

Controlador e/ou Formatador de Fita Magnética

8471.99.0200

39

Controlador para Impressora

8471.99.0300

40

Leitoras ou Perfuradoras de Cartões

8471.99.0400

41

Leitoras ou Perfuradoras de Fita de Papel

8471.99.0500

42

Leitora Óptica (unidade peirférica)

8471.99.0600

43

Leitora e/ou Marcadora de Caracteres (CMC-7)

8471.99.0700

44

Unidade de Controle de Comunicação ("Front end Processor")

8471.99.0901

45

Multiplexador de Dados

8471.99.0902

46

Central de Comutação de Dados

8471.99.0903

47

Exclusivamente:

 
 

- Controladora de Terminais

 
 

- Compressor de Dados ou Concentrador/Multiplexador de Terminais

 
 

- Unidade de Derivação Digital/Analógica

8471.99.0999

48

Modulador/Demodulador de Sinais (Modem)

8471.99.1000

49

Conversor Analógico/Digital (A/D) ou Digital/Analógico (D/A)

8471.99.1100

50

Leitores Magnéticos ou Ópticos, não compreendidos em outras Posições ou Subposições

8471.99.1200

51

Exclusivamente Sistema de Sensores para Controle de Qualidade em Linha de Embalagem, através de Leitura de Código de Barras

8471.99.1300

52

Máquina para Registrar Dados em Suporte, sob forma Codificada não compreendida em outras Posições ou Subposições

8471.99.1300

53

Exclusivamente:

 
 

- Tradutores Conversores de Protocolos de Redes (Gateway)

 
 

- Unidade Leitora de Código de Barras

 
 

- Máquina para Confeccionar Talonário de Cheques, por Impressão e Leitura de Caracteres CMC-7, Personalização, Alceamento, Grampeação e Colagem, com velocidade de até 40 segundos por talão de 10 folhas

 
 

- Equipamento Concentrador e Distribuidor de Conexões para Rede de Comunicação de Dados tipo "HUB"

 
 

- Adaptador de Interface

 
 

- Conversor Síncrono/Assíncrono

 
 

- Computador de Bordo

 
 

- Outras Máquinas de Tratamento da Informação, não especificada

8471.99.9900

54

Máquinas para Preencher Cheque

8472.90.0100

55

Máquinas para Assinar Cheque

8472.90.0200

56

Máquinas de Classificar e Contar Moedas Metálicas

8472.90.0300

57

Máquinas de Contar Papel Moeda e Semelhantes

8472.90.0400

58

Exclusivamente:

 
 

- Máquina Automática Pagadora

 
 

- Distribuidores (dispensadores) automáticos de papel moeda, incluídos os que efetuam outras operações

 
 

- Classificadoras Automáticas de Documentos com leitores ou gravadores do Item 8471.99.2 incorporados, com capacidade de classificação igual ou inferior a 400 documentos por minuto

 
 

- Classificadoras Automáticas de Documentos com leitores ou gravadores do item 8471.99.2 incorporados, com capacidade de classificação superior a 400 documentos por minuto

8472.90.9900

59

Exclusivamente das Caixas Registradoras Elétricas

8473.29.0200

60

Gabinete

8473.30.0100

61

Acionador ("Driver") de Disco Flexível

8473.30.0300

62

Transportador ("Driver") de Fita Magnética

8473.30.0400

63

Mecanismo de Impressão Serial

8473.30.0500

64

Banco de Martelos para Impressão de Linha

8473.30.0600

65

Posicionador de Cabeças Magnéticas

8473.30.0700

66

Cabeças ou Martelo de Impressão

8473.30.0800

67

Cabeça de Leitura e/ou Gravação Magnética

8473.30.0900

68

Exclusivamente Visor ("Display") de Cristal Líquido Superior a 10 Dígitos

8473.30.1000

69

Canal de Acesso Direto a Memória

8473.30.1100

70

Posicionador de Cabeças Ópticas

8473.30.1200

71

Mecanismo de Impressão para Impressora sem Impacto

8473.30.1300

72

Exclusivamente:

 

- Mecanismo Completo de Impressoras Matriciais (por pontos ou de Impressoras ou Traçadores Gráficos ("Plotters"), a Jato de Tinta, Montados

 
 

- Mecanismo Completo de Impressoras a "Laser", "LED"(Diodos Emissores de Luz) ou "LCS" (Sistema de Cristal Líquido), montados

8473.30.1300

73

Exclusivamente:

 
 

- Partes e Peças Plásticas e/ou Injetadas para Placas Eletrônicas ou Gabinetes

 
 

- Cinta de Caracteres para Impressoras de Impacto

 
 

- Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB

 
 

- Mouse

 
 

- Cabeça Leitora Óptica

 
 

- Tambor de Impressão para Impressora de Linha

 
 

- Tracionador de Papel

 
 

- Chassi de Unidade de Disco Magnético

 
 

- Circuito Eletrônico Padrão para Controle de Intertravamento de Processo, Microprocessado, Programável Remotamente yu

 
 

- Circuito Eletrônico Padrão para Controle de Processo Single-Loop, Microprocessado, Programável e Parametrizável Remotamente

 

- Placas de Circuito Impresso Montadas com Componentes Elétricas e/ou Eletrônicos

 
 

- Módulo de Memória tipo "SIMM", montado em Placa de Circuito Impresso, com dimensões máximas de 92mm x 26mm.

8473.30.9900

74

Mecanismo Disparador de Cédulas/Documentos

8473.40.0000

75

Exclusivamente Robô Industrial

8479.89.9900

76

Exclusivamente Micro Rolamentos de Agulhas com sentido único de Rotação

8482.40.0000

77

Exclusivamente:

 
 

- Motor de Corrente Contínua com Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

 
 

- Motor de Corrente Contínua de 24V com Duplo Eixo

 
 

- Motor de Passo

 
 

- Motor de Passo com posicionamento angular menor ou igual a 1,8 graus

 
 

- Motores de Corrente Contínua, pesando até 10 (dez) Kg, sem Escova e com Imã Permanente

 
 

- Motor de Imã Permanente, de Corrente Contínua, tensão de funcionamento 8,5V, 17.000 RPM e 0,39A

 
 

- Motor de Corrente Contínua, sem Escovas, com Imã Permanente, Sensor de Velocidade e Precisão de Giro de até 1%

8501.10.0199

78

Exclusivamente Motor de Passo tipo Híbrido com 2 ou 4 faces de Acionamento com Ângulo de Passo menor ou igual a 1,8 graus

8501.31.0100

79

Outros Motores de Corrente Alterada, Polifásicos, de potência não superior a 750 W, com Rotor de Gaiola, exclusivamente para Atuadores Elétricos Rotativos

8501.31.0100

80

Exclusivamente Gerador de Corrente Contínua com Controle Fino para Análise Columétrica de Substâncias Químicas por Reações Eletrolíticas

8501.31.0299

81

Qualquer Outro Transformador de Potência não superior a 1KVA para baixas frequências

8504.31.0199

82

Transformador de Deflexão ("Yokes"), para Tubo de Raios Catódicos

8504.31.9902

83

Qualquer Outro Transformador de Potência não superior a 1KVA

8504.31.9999

84

Exclusivamente Fonte de Alimentação Chaveada

8504.40.9999

85

Exclusivamente:

 
 

- Núcleo Magnético para Cabeçote de Impressão

 
 

- Armadura para Cabeçote de Impressão

8505.90.9999

86

Exclusivamente Ignição Eletrônica Digital para Veículos Automotores

8511.80.0401

87

Telefone Público

8517.10.0100

88

Aparelhos de Teleimpressão

8517.20.0000

89

Exclusivamente:

 
 

- Central de Comutação Automática PABX, tipo CPA

 
 

- Central de Comutação e Controle Telefonia Celular, tipo CPA

8517.30.0101

90

Exclusivamente:

 
 

- Equipamento Digital de Correio de Voz

 
 

- Centrais Automáticas de Vídeo Texto

 
 

- Centrais Automáticas de Comutação de Pacotes

8517.30.0199

91

Qualquer outro aparelho de comutação para telegrafia

8517.30.0299

92

Outros Aparelhos para Telecomunicações por Corrente Portadora Modulador/Demodulador de Sinais (Modem)

8517.40.0100

93

Exclusivamente Aparelhos de FAC-Símile:

 
 

- com impressão por sistema térmico

 
 

- com impressão por sistema "laser"

 
 

- com impressão por sistema de jato de tinta

 
 

- e outros

8517.40.9900

94

Aparelho de Multiplexação

8517.81.0100

95

Exclusivamente:

 
 

- Terminal Inteligente de Caixa

 
 

- Anunciador Digital

 
 

- Interceptador de Chamadas Telefônicas

 
 

- Registrador de Tráfego Digital

 
 

- Sistema de Aquisição Remota de Dados

 
 

- Sistema de transmissão Óptica

 
 

- Sistema Repetidor Óptico

 
 

- Terminal de Linha Óptica

8517.81.9900

96

Aparelhos de Fac-Símile e semelhante

 
 

- Com Impressão por Sistema Térmico

 
 

- Com Impressão por Sistema "Laser"

 
 

- Com Impressão por Jato de Tinta

8517.82.0100

97

Exclusivamente:

 
 

- Módulos de Central Pública Telefônica

 
 

- Módulos de Multiplexador

8517.90.0199

98

- Mecanismo de Impressão com Sistema Térmico ou a "Laser", para Aparelhos de Fac-Símile

 
 

- Cabeçote impressor

8517.90.0301

99

Outras, para Aparelhos de Fac-Símile

8517.90.0399

100

Exclusivamente:

 
 

- Sistema de Comunicação em Infravermelho para Transmissão de Canais de Voz, Vídeo ou Dados

 
 

- Rádio Digital

8525.20.0199

101

Receptor de Sinal de Televisão Via Satélite com ou sem Controle Remoto

8529.90.0599

102

Aparelhos de Telecomando e Tele-Sinalização Luminosa, exclusivamente para Vias Férreas ou semelhantes

8530.10.0100

103

Exclusivamente:

 
 

- Aparelho Eletrônico de Sinalização e Controle de Circuitos de Via

 
 

- Controlador Digital Automático de Trens (ATC)

 
 

- Controlador Digital para Controle de Tráfego Rodoviário

 
 

- Intertravamento Vital Digital para Controle de Tráfego de Trens

8530.10.9900

104

Outros Condensadores Fixos de Tântalo

8532.21.0000

105

Condensadores Fixos Eletrolíticos de Alumínio

8532.22.0000

106

Condensador com Dielétricos de Cerâmica de 1 camada

8532.23.0000

107

Condensador com Dielétrico de Cerâmica de Camadas múltiplas

8532.24.0000

108

Condensador com Dielétrico de Papel ou de Plástico

8532.25.0000

109

Condensador com Dielétrico de Mica

8532.29.0100

110

Outros Condensadores Fixos

8532.29.9900

111

Condensadores Variáveis ou Ajustáveis

8532.30.0000

112

Potenciômetros de Carvão

8533.40.9901

113

Circuitos Impressos

8534.00.0000

114

Relés para Tensão não superior a 60V para Máquinas Estáticas

8536.41.0100

115

Outros Relés, para Tensão não superior a 60V, exclusivamente para Relé Digital para Energia Elétrica

8536.41.9900

116

Exclusivamente Relé Digital para Energia Elétrica

8536.49.9900

117

Chave Comutadora ou Seletora para uso exclusivo em Eletrônica

8536.50.0103

118

Suporte (Soquete) para Microestrutura Eletrônica

8536.90.0100

119

Conector para Placa de Circuito Impressão

8536.90.0200

120

Dá nova reda&cce

8537.10.0100

121

Exclusivamente Quadros, Painéis, Consoles de Instrumentos para Automação de Processos Industriais

8537.10.9900

122

Exclusivamente Comando Numérico com Capacidade de Interpolação Simultânea de até 10 (dez) Eixos

8537.20.0100

123

Outros, para tensão superior a 1.000V

8537.20.9900

124

Exclusivamente Tubos de Raios Catódicos a Cores, com Passo ("Dot Pitch") menor ou igual a 0,45mm, para Monitor de Vídeo

8540.11.0000

125

Exclusivamente Tubos Catódicos Monocromáticos, de Alta Resolução, para Monitor de Vídeo

8540.12.0000

126

Outros Tubos Catódicos

8540.30.0000

127

Tubos de Raios Catódicos com passo "Dot-Pitch" inferior ou igual a 39mm

8540.30.0000

128

Outros Diodos, exceto Fotodiodos e Diodos Emissores de Luz

8541.10.9900

129

Outros Transistores, exceto Fototransistores

8541.29.9900

130

Diodo Emissor de Luz ("Led")

8541.40.9902

131

Fotodiodo

8541.40.9903

132

Qualquer Outro Dispositivo Fotosensível Semicondutor incluindo as Células Fotovoltaicas mesmo montadas em Módulos ou Painéis, Diodo Emissor de Luz

8541.40.9999

133

Cristais piezoelétricos montados

8541.60.0000

134

Circuitos integrados monolíticos digitais em pastilhas ("chips") e em lâminas ("wafers"), não montadas

8542.11.0100

135

Outros circuitos integrados monolíticos digitais

8542.11.9900

136

Circuitos Integrados Monolíticos outros, em Pastilhas ("chips") e em Lâminas ("Wafers") não Montados

8542.19.0100

137

Outros Circuitos Integrados Monolíticos

8542.19.9900

138

Circuitos Integrados Híbridos

8542.20.0000

139

Outros Circuitos Integrados

8542.80.0000

140

Cápsulas Cerâmicas para Circuitos Integrados e Microconjuntos

8542.90.0100

141

Tiras de Terminais ou Terminais ("Leadframe")

8542.90.0200

142

Outras Partes

8542.90.9900

143

Geradores de sinais:

 
 

- de baixa e alta freqüência (osciladores)

ANE

8543.20.0100

144

Outros geradores de sinais

8543.20.9900

145

Exclusivamente:

 
 

- Fontes de Alimentação

 
 

- Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto

8543.80.9900

146

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão não superior a 80V

8544.41.0000

147

Fios, Cabos munidos de Peças de Conexão para Tensão superior a 80V mas não superior a 1000V

8544.51.0000

148

Injeção Eletrônica

8708.99.1200

149

Exclusivamente Partes e Acessórios, Equipamento de Injeção Eletrônica Digital de Combustível para Veículos Automotores

8708.99.9900

150

Dispositivo de Cristais Líquidos ("LCD")

9013.80.0500

151

Exclusivamente:

 
 

- Indicadores Digitais de Temperatura de Painéis

 
 

- Termômetro Digital Portátil

9025.19.0200

152

Exclusivamente Indicadores Digitais de Unidade Relativa

9025.80.0300

153

Exclusivamente Indicadores Controladores de Temperatura Digital

9025.80.0700

154

Exclusivamente Partes e Acessórios para Sensores de Temperatura

9025.90.0100

155

Medidor Digital de Vazão

9026.20.9900

156

Módulo Microcomputador de Abastecimento

9028.20.0100

157

Exclusivamente Registrador/Medidor Digital de Energia Elétrica

9028.30.0101

158

Testador de Aparelhos Telefônicos

9030.40.0000

159

Exclusivamente Equipamentos de Teste Automático para Placa e Circuito Impresso

9030.81.0000

160

Test-Set

9030.89.9900

161

Máquina para Medir Compromisso, Espessura, Ângulo ou Distância, com tolerância máxima de 0,001mm, exclusivamente para:

 
 

- Sensores de Deslocamento tipo Ótico

 
 

- Sensores de Deslocamento tipo Indução

9031.80.0700

162

Indicadores de Posição por Coordenadas, próprio para Máquinas Ferramentas

9031.80.1400

163

Exclusivamente Conversores de Sinais Analógicos para Processos Industriais

9031.80.9999

164

Exclusivamente Transmissor Digital de Pressão

9032.89.0201

165

Exclusivamente Transmissor Digital de Temperatura

9032.89.0202

166

Exclusivamente:

 
 

- Controladores Digitais Unimalha ("Single-Loop") e Multi-Malha

 
 

- Controlador Programável – CP

 
 

- Controlador Digital de Processo

9032.89.0203

167

Exclusivamente:

 
 

- Transmissor Digital

 
 

- Controlador de Tráfego

 
 

- Indicador Digital de Alarme

 
 

- Programador de Set-Point .

9032.89.0299

168

Exclusivamente Controlador Digital de Demanda de Energia Elétrica

9032.89.0300

169

Exclusivamente:

 
 

- Unidade de Supervisão e Controle

 
 

- Conversor Universal de Sinais

9032.89.9900

170

Partes e Acessórios de Aparelhos para Regulação e Controle do item 9032.89.02

9032.90.0400