AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 80, DE 17-12-93

(DOE de 18-12-93)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do processo SF-18.881/93, em nome de Spiral do Brasil Ltda., a Guia de Importação 1968-92/8230-2, referente à máquina para fabricação de cadernos escolares, nova, marca Womako, modelo HS 520.S+W, completa, com papel de comando e estações de alinhamento, perfuração, corte longitudinal, aplicação de espirais simples e duplas e agrupamento para embalagem, e jogo de pás sobressalentes, conforme anexos..., em cujo Aditivo 1968-93-5421-2 foi aposta a carimbo a seguinte observação: "Atestamos a não existência de similar nacional. ass.) Guaracy Silva (ilegível) CPF 122.321.658-68 - Gerente de Expediente".
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.