Resolução SFP-41, de 18-04-19 – DOE 19-04-19

Classifica funções de serviço público para fins de atribuição de gratificação “Pró-labore”.

Alteração dada pela Resolução SFP nº: 32/20.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, com fundamento no inciso III, do artigo 157 do Decreto 64.152, de 22-03-2019, combinado com a alínea “b”, inciso VI, do artigo 23, do Decreto 52.833, de 24-3-2008, resolve:

Artigo 1º - Para efeito de atribuição da gratificação “Pró-labore” de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10-7-1968, ficam classificadas as funções de serviço público adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Coordenador da Fazenda Estadual: Controladoria;
II - 1 (uma) de Coordenador: Coordenadoria de Gestão;
III - 2 (duas) de Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual:
a) Escola de Governo; e
Redação dada a alínea "b" do inciso III do artigo 1º, pela Resolução SFP nº: 32/20, efeitos a partir de 18-04-20:
b) Departamento de Tecnologia e Informação.
Redação original da alínea "b" do inciso III do artigo 1º, efeitos até 17-04-20:
b) Departamento de Administração Regional.

IV - 5 (cinco) de Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual:
a) Centro de Controle e Avaliação VIII;
b) Centro de Controle e Avaliação IX;
c) Centro de Controle e Avaliação X,
d) Centro de Gestão do Conhecimento, Pesquisa e Inovação; e
e) Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos;
V - 4 (quatro) de Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual:
a) Núcleo Intersetorial;
b) Núcleo Setorial;
c) Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal; e
d) Núcleo de Qualidade de Vida;
VI - 6 (seis) de Diretor de Serviço da Fazenda Estadual aos Núcleos de Apoio Administrativo das seguintes unidades:
a) Controladoria;
b) Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos;
c) Departamento de Entidades Descentralizadas;
d) Diretoria de Atendimento, Gestão e Conformidade;
e) Subcoordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário; e
f) Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento.
VII - 1 (uma) de Diretor I: Núcleo de Apoio Administrativo, da Coordenadoria de Gestão.

Artigo 2º - Serão exigidos dos servidores indicados para exercer as funções de serviço público, de que trata o artigo 1º desta resolução, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, e alterações, e no Anexo IV a que se refere o artigo 2º da Lei Complementar 1.122, de 30-6-2010, e alterações.

Artigo 3º - O valor do “Pró-labore” a ser pago aos servidores que desempenham ou venham a desempenhar as funções de serviço público de que trata esta resolução será fixado em ato específico.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23-03-2019.