<!ELABORAÇÃO: Equipe Técnica da "AFISCOM">

Lei Complementar nº 924, de 16-08-2002 - DOE 17-08-2002

Institui incorporação ao servidor público, nos termos que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º -
O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.

Artigo 2º -
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º -
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 5 de outubro de 1989.