Lei Complementar nº 924, de 16-08-2002 - DOE 17-08-2002
Institui incorporação ao servidor público, nos termos que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - O servidor com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a
qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual
foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 5
de outubro de 1989.