AFISCOM
LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 2º - Até que seja baixada a correspondente disciplina pela Secretaria da Fazenda, aplicam-se as
disposições dos artigos 300 a 338 do Regulamento do Imposto de Circulação de
Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 17.727, de 25 de setembro de 1981, relativamente à emissão
e escrituração de documentos e livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de
dados.
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VIDE:
Portaria CAT nº 81/93;
Portaria CAT nº 73/94;
Portaria CAT nº 32/96;
Comunicado CAT nº 48/95.
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