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LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

  • Artigo 2º - Até que seja baixada a correspondente disciplina pela Secretaria da Fazenda, aplicam-se as disposições dos artigos 300 a 338 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto nº 17.727, de 25 de setembro de 1981, relativamente à emissão e escrituração de documentos e livros fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados.

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    VIDE:
    Portaria CAT nº 81/93;
    Portaria CAT nº 73/94;
    Portaria CAT nº 32/96;
    Comunicado CAT nº 48/95.

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