Aprova a versão 3.0 do programa para geração de relação, em meio magnético, das saídas com destino a Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueredo, e às Áreas de Livre Comércio.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 413 do Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto 33.118, de 14-3-91, na redação dada pelo Decreto 42.172, de 2-9-97, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue, o "caput" do artigo 2º da Portaria CAT-87, de 10-10-97:
"Artigo 2º - Fica aprovado o programa elaborado pela Secretaria da Fazenda, na versão 3.0, a partir do qual deverão ser gerados os dados da relação mencionada no caput do artigo 1º".
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.