AFISCOM

Comunicado CAT 51, de 17-09-96 - DOE de 18-09-96

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a edição da Lei Complementar 87, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, sancionada pelo Presidente da República no último dia 13 de setembro, e considerando a necessidade de esclarecimentos no tocante à não-incidência do tributo estadual nas exportações, comunica que, a partir da publicação da mencionada lei, ocorrida no dia 16-9-96, a exportação de mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, bem como as prestações de serviços para o exterior, não mais estão sujeitas ao pagamento do ICMS, independentemente da publicação de qualquer outro ato.