AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 48, DE 30-8-93

(DOE de 31-8-93)

Dispõe sobre procedimentos relacionados com o novo Sistema Monetário Brasileiro

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Medida Provisória 336, de 28-6-93, expede o seguinte comunicado:
Relativamente a Arquivo Magnético de Registro Fiscal, preparado na forma do Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 95/89, aprovado pelo Protocolo ICMS 31/89 e alterações posteriores, o contribuinte sujeito à apresentação de informações dos registros fiscais referentes às operações de entradas e saídas, bem como às aquisições e prestações, deverá observar os seguintes procedimentos quando d2 entrega do respectivo meio magnético ao fisco:
a) manter gravados na moeda vigente no período correspondente os valores das operações realizadas ate 31-7-93;
b) manter gravados em cruzeiros reais os valores das operações realizadas a partir de 1º-8-93.