O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 399 e 400 do Anexo I da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
NBM/SH |
399 |
Motores e geradores elétricos, exceto os para uso em aeronáutica |
8501.31.20 |
8501.32 |
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8501.33 |
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8501.34 |
||
8501.40.11 |
||
850140.21 |
||
8501.51 |
||
8501.52 |
||
8501.53 |
||
8501.64.00 |
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400 |
Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos |
8502 |
Artigo 2º - Ficam acrescentados os itens 2-A e 12-A ao Anexo II da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998, com a seguinte redação:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
NBM/SH |
2-A |
Troncos (Bretes) de contenção bovina. |
4421.90.00 |
12-A |
Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas |
8423.30.90 8423.82.00 |
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.