AFISCOM

COMUNICADO CAT Nº 75, DE 13-12-93

(DOE de 14-12-93)

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do processo SF-18.874/93, em nome de Philips do Brasil Ltda., o ofício Sindimaq, 9.144, de 24-9-93, do teor seguinte:
"Estamos encaminhando o processo da Philips do Brasil Ltda., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução do ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
Item 26 - 5 conjuntos indutores de rádio freqüência com bobinas de refrigeração a ar comprimido para volaterização de getter do cinescópio, fabricados por Philips, valor US$ 42.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 27 - 32 fontes de alimentação 0-50 KV, 3MA, montagem em caixa metálica imersa em óleo com conector de saída para alta tensão, fabricadas por Philips, valor US$ 70.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 31 - 8 aparelhos eletrônicos para medição de características elétricas dos cinescópios em cores, fabricados por Philips, valor US$ 2.400.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 33 - 1 aparelho ótico-eletrônico para controlar a posição das lâmpadas ultravioletas na mesa de exposição na fabricação de cinescópios em cores, fabricado por Philips, valor US$ 15.000,00, conforme características de cópia de folheto anexa.
Item 34 - 2 equipamentos eletrônicos de ajuste e controle das características elétricas de bobinas defletoras, fabricados por Philips, valor US$ 100.000,00, conforme características de cópia de folheto anexa.
Item 35 - 3 aparelhos eletrônicos para medição e/ou controle de capacitância do canhão eletrônico de cinescópio, fabricados por Philips, valor US$ 115.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 36 - 1 aparelho eletrônico para medição das características de brilho das camadas do fósforo dos cinescópios em cores, fabricado por Philips, valor US$ 50.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 40 - 5 aparelhos eletrônicos para testa parâmetros óticos de bobina defletora, fabricados por Philips, valor US$ 500.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 41 - 3 aparelhos eletrônicos para avaliação visual das convergências estáticas e dinâmicas, dos cinescópios em cores, fabricados por Philips, valor US$ 210.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 44 - 1 aparelho eletrônico para avaliação das características de emissão eletrônica e alinhamento mecânico do canhão dos cinescópios em cores, fabricado por Philips, valor US$ 52.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Item 45 - 2 aparelhos eletrônicos para controle das características elétricas dos transformadores de saída horizontal, incluindo monitor e teclado alfanumérico, fabricados por Philips, valor US$ 160.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Sobre o assunto, não localizamos no setor industrial abrangido por estas Entidades empresas interessadas no presente fornecimento.
Outrossim, sugerimos consulta à Abinee/Sinaees.
Atenciosamente,
a) Odilão Baptista Teixeira,
Gerente Geral.
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.