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LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

  • Artigo 516 - Para os fins previstos neste capítulo, considera-se processo mecanizado todo e qualquer sistema mecanográfico ou datilográfico em que não seja utilizado sistema eletrônico de processamento de dados.

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