AFISCOM
LIVRO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
TÍTULO IV - DA EMISSÃO E ESCRITURAÇÃO DE
DOCUMENTOS E LIVROS POR PROCESSOS ESPECIAIS
CAPÍTULO I - DO PROCESSO MECANIZADO
SEÇÃO I - DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 516 - Para os fins previstos neste capítulo, considera-se processo mecanizado todo e qualquer
sistema mecanográfico ou datilográfico em que não seja utilizado sistema eletrônico
de processamento de dados.