Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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De 540.000,01 a 720.000,00 |
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De 720.000,01 a 900.000,00 |
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De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
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De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
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De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
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De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
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De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
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De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
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De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
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De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
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De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
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De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
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De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
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De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
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De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
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De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
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De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
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Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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De 540.000,01 a 720.000,00 |
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De 720.000,01 a 900.000,00 |
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De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
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De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
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De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
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De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
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De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
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De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
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De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
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De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
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De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
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De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
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De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
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De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
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De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
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De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
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De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
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Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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De 540.000,01 a 720.000,00 |
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De 720.000,01 a 900.000,00 |
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De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
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De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
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De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
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De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
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De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
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De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
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De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
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De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
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De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
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De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
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De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
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De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
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De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
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De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
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De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
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Receita Bruta Total em 12 meses (em R$) |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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De 540.000,01 a 720.000,00 |
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De 720.000,01 a 900.000,00 |
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De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
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De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
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De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
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De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
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De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
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De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
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De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
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De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
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De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
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De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
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De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
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De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
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De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
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De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
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De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
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Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
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e (r) < 0,15 |
e (r) < 0,20 |
e (r) < 0,25 |
e (r) < 0,30 |
e (r) < 0,35 |
e (r) < 0,40 |
|
Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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De 540.000,01 a 720.000,00 |
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De 720.000,01 a 900.000,00 |
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De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
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De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
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|
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
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De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
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De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
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De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
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De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
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De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
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|
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
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De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
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|
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
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|
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
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|
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
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|
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
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|
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
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ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL |
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FABRICAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA-DE-AÇÚCAR |
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FABRICAÇÃO DE OUTRAS AGUARDENTES E BEBIDAS DESTILADAS |
|
FABRICAÇÃO DE VINHO |
|
FABRICAÇÃO DE MALTE, INCLUSIVE MALTE UÍSQUE |
|
FABRICAÇÃO DE CERVEJAS E CHOPES |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 115, efeitos a partir de 01-01-15: | |
|
FABRICAÇÃO DE REFRIGERANTES |
|
FABRICAÇÃO DE CIGARROS |
|
FABRICAÇÃO DE CIGARRILHAS E CHARUTOS |
|
FABRICAÇÃO DE FILTROS PARA CIGARROS |
|
FABRICAÇÃO DE PÓLVORAS, EXPLOSIVOS E DETONANTES |
|
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTO BÉLICO PESADO, EXCETO VEÍCULOS MILITARES DE COMBATE |
|
FABRICAÇÃO DE ARMAS DE FOGO, OUTRAS ARMAS E MUNIÇÕES |
|
FABRICAÇÃO DE AUTOMÓVEIS, CAMIONETAS E UTILITÁRIOS |
|
FABRICAÇÃO DE MOTOCICLETAS |
|
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DA OPERAÇÃO DA GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA |
|
GESTÃO DE REDES DE ESGOTO |
|
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS NÃO PERIGOSOS |
|
TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS |
|
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS |
|
INCORPORAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS |
|
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS E USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, MINERAIS, PRODUTOS SIDERÚRGICOS E QUÍMICOS |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MADEIRA, MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E FERRAGENS |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, EMBARCAÇÕES E AERONAVES |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS, MÓVEIS E ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE TÊXTEIS, VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTIGOS DE VIAGEM |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS ODONTO-MÉDICO-HOSPITALARES |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES |
|
OUTROS REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO ESPECIALIZADO EM PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
REPRESENTANTES COMERCIAIS E AGENTES DO COMÉRCIO DE MERCADORIAS EM GERAL NÃO ESPECIALIZADO |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 115, efeitos a partir de 01-01-15: | |
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE |
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
COMÉRCIO ATACADISTA DE CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS |
|
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL, EXCETO EM REGIÃO METROPOLITANA |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERESTADUAL |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 119, efeitos a partir de 01-01-15: | |
|
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 119, efeitos a partir de 01-01-15: | |
|
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 119, efeitos a partir de 01-01-15: | |
|
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS |
|
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, INTERMUNICIPAL |
|
TERMINAIS RODOVIÁRIOS E FERROVIÁRIOS |
|
ADMINISTRAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA PORTUÁRIA |
|
ATIVIDADES DE AGENCIAMENTO MARÍTIMO |
|
OPERAÇÃO DOS AEROPORTOS E CAMPOS DE ATERRISSAGEM |
|
COMISSARIA DE DESPACHOS |
|
ATIVIDADES DE DESPACHANTES ADUANEIROS |
|
AGENCIAMENTO DE CARGAS, EXCETO PARA O TRANSPORTE MARÍTIMO |
|
ORGANIZAÇÃO LOGÍSTICA DO TRANSPORTE DE CARGA |
|
OPERADOR DE TRANSPORTE MULTIMODAL - OTM |
|
ATIVIDADES DO CORREIO NACIONAL |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 119, efeitos a partir de 01-01-15: | |
|
ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃAO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 119, efeitos a partir de 01-01-15: | |
|
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
BANCO CENTRAL |
|
BANCOS COMERCIAIS |
|
BANCOS MÚLTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL |
|
CAIXAS ECONÔMICAS |
|
BANCOS COOPERATIVOS |
|
COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO |
|
COOPERATIVAS DE CRÉDITO MÚTUO |
|
COOPERATIVAS DE CRÉDITO RURAL |
|
BANCOS MÚLTIPLOS, SEM CARTEIRA COMERCIAL |
|
BANCOS DE INVESTIMENTO |
|
BANCOS DE DESENVOLVIMENTO |
|
AGÊNCIAS DE FOMENTO |
|
SOCIEDADES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO |
|
ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO |
|
COMPANHIAS HIPOTECÁRIAS |
|
SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - FINANCEIRAS |
|
SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR |
|
BANCOS DE CÂMBIO |
|
OUTRAS INSTITUIÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO NÃO MONETÁRIA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
|
SOCIEDADES DE CAPITALIZAÇÃO |
|
HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
|
HOLDINGS DE INSTITUIÇÕES NÃO FINANCEIRAS |
|
OUTRAS SOCIEDADES DE PARTICIPAÇÃO, EXCETO HOLDINGS |
|
FUNDOS DE INVESTIMENTO, EXCETO PREVIDENCIÁRIOS E IMOBILIÁRIOS |
|
FUNDOS DE INVESTIMENTO PREVIDENCIÁRIOS |
|
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIOS |
|
SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING |
|
SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS |
|
CLUBES DE INVESTIMENTO |
|
SOCIEDADES DE INVESTIMENTO |
|
FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO |
|
CAIXAS DE FINANCIAMENTO DE CORPORAÇÕES |
|
CONCESSÃO DE CRÉDITO PELAS OSCIP |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
SEGUROS DE VIDA |
|
PLANOS DE AUXÍLIO-FUNERAL |
|
SEGUROS NÃO VIDA |
|
SEGUROS-SAÚDE |
|
RESSEGUROS |
|
PLANOS DE SAÚDE |
|
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR FECHADA |
|
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA |
|
BOLSA DE VALORES |
|
BOLSA DE MERCADORIAS |
|
BOLSA DE MERCADORIAS E FUTUROS |
|
ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOS DE BALCÃO ORGANIZADOS |
|
CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
|
DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS |
|
CORRETORAS DE CÂMBIO |
|
CORRETORAS DE CONTRATOS DE MERCADORIAS |
|
AGENTES DE INVESTIMENTOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS |
|
ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO |
|
SERVIÇOS DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA |
|
REPRESENTAÇÕES DE BANCOS ESTRANGEIROS |
|
CAIXAS ELETRÔNICOS |
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OPERADORAS DE CARTÕES DE DÉBITO |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 119, efeitos a partir de 01-01-15: | |
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OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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PERITOS E AVALIADORES DE SEGUROS |
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AUDITORIA E CONSULTORIA ATUARIAL |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 115, efeitos a partir de 01-01-15: | |
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CORRETORES E AGENTES DE SEGUROS, DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DE SAÚDE |
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ATIVIDADES AUXILIARES DOS SEGUROS, DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E DOS PLANOS DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS POR CONTRATO OU COMISSÃO |
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ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS |
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LOTEAMENTO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS |
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CORRETAGEM NA COMPRA E VENDA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS |
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CORRETAGEM NO ALUGUEL DE IMÓVEIS |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 115, efeitos a partir de 01-01-15: | |
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SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS |
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ATIVIDADES AUXILIARES DA JUSTIÇA |
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AGENTE DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL |
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CARTÓRIOS |
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ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA |
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ATIVIDADES DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL, EXCETO CONSULTORIA TÉCNICA ESPECÍFICA |
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SERVIÇOS DE ARQUITETURA |
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA |
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SERVIÇOS DE CARTOGRAFIA, TOPOGRAFIA E GEODÉSIA |
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ATIVIDADES DE ESTUDOS GEOLÓGICOS |
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SERVIÇOS DE PERÍCIA TÉCNICA RELACIONADOS À SEGURANÇA DO TRABALHO |
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ATIVIDADES TÉCNICAS RELACIONADAS À ENGENHARIA E ARQUITETURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS |
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PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS FÍSICAS E NATURAIS |
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PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EXPERIMENTAL EM CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS |
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AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE |
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CRIAÇÃO DE ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES |
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CONSULTORIA EM PUBLICIDADE |
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PESQUISAS DE MERCADO E DE OPINIÃO PÚBLICA |
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DESIGN |
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SERVIÇOS DE TRADUÇÃO, INTERPRETAÇÃO E SIMILARES |
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SERVIÇOS DE AGRONOMIA E DE CONSULTORIA ÀS ATIVIDADES AGRÍCOLAS E PECUÁRIAS |
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ATIVIDADES DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS E NEGÓCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIÁRIOS |
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AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS |
|
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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ATIVIDADES VETERINÁRIAS |
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GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS |
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SELEÇÃO E AGENCIAMENTO DE MÃO-DE-OBRA |
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LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA |
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FORNECIMENTO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS PARA TERCEIROS |
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ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO PARTICULAR |
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CONDOMÍNIOS PREDIAIS |
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EMISSÃO DE VALES-ALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E SIMILARES |
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LEILOEIROS INDEPENDENTES |
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SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO DE FUNDOS SOB CONTRATO |
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL |
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REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE, EDUCAÇÃO, SERVIÇOS CULTURAIS E OUTROS SERVIÇOS SOCIAIS |
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REGULAÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS |
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RELAÇÕES EXTERIORES |
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DEFESA |
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JUSTIÇA |
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SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA |
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DEFESA CIVIL |
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SEGURIDADE SOCIAL OBRIGATÓRIA |
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EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO |
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EDUCAÇÃO SUPERIOR - GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDUCAÇÃO SUPERIOR - PÓS-GRADUAÇÃO E EXTENSÃO |
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EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TECNOLÓGICO |
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ADMINISTRAÇÃO DE CAIXAS ESCOLARES |
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ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO, EXCETO CAIXAS ESCOLARES |
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ATIVIDADES DE ATENDIMENTO HOSPITALAR, EXCETO PRONTO-SOCORRO E UNIDADES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS |
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ATIVIDADES DE ATENDIMENTO EM PRONTO-SOCORRO E UNIDADES HOSPITALARES PARA ATENDIMENTO A URGÊNCIAS |
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UTI MÓVEL |
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SERVIÇOS MÓVEIS DE ATENDIMENTO A URGÊNCIAS, EXCETO POR UTI MÓVEL |
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ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS |
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ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL COM RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES |
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ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS |
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ATIVIDADE ODONTOLÓGICA |
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SERVIÇOS DE VACINAÇÃO E IMUNIZAÇÃO HUMANA |
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ATIVIDADES DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA |
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ATIVIDADES DE ATENÇÃO AMBULATORIAL NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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SERVIÇOS DE DIÁLISE E NEFROLOGIA |
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SERVIÇOS DE QUIMIOTERAPIA |
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SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA |
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SERVIÇOS DE HEMOTERAPIA |
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SERVIÇOS DE LITOTRIPSIA |
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SERVIÇOS DE BANCOS DE CÉLULAS E TECIDOS HUMANOS |
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ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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ATIVIDADES DE ENFERMAGEM |
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ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA NUTRIÇÃO |
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ATIVIDADES DE PSICOLOGIA E PSICANÁLISE |
EXCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 115, efeitos a partir de 01-01-15: | |
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ATIVIDADES DE FISIOTERAPIA |
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ATIVIDADES DE TERAPIA OCUPACIONAL |
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ATIVIDADES DE FONOAUDIOLOGIA |
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ATIVIDADES DE TERAPIA DE NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL |
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ATIVIDADES DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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ATIVIDADES DE APOIO À GESTÃO DE SAÚDE |
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ATIVIDADES DE PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE HUMANA |
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ATIVIDADES DE BANCOS DE LEITE HUMANO |
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ATIVIDADES DE ACUPUNTURA |
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ATIVIDADES DE PODOLOGIA |
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OUTRAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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CLÍNICAS E RESIDÊNCIAS GERIÁTRICAS |
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ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA A DEFICIENTES FÍSICOS, IMUNODEPRIMIDOS E CONVALESCENTES |
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CENTROS DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER E COM AIDS |
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ATIVIDADES DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL |
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ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO |
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ATIVIDADES DE ARTISTAS PLÁSTICOS, JORNALISTAS INDEPENDENTES E ESCRITORES |
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ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PATRONAIS E EMPRESARIAIS |
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ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS PROFISSIONAIS |
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ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES SINDICAIS |
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ATIVIDADES DE ASSOCIAÇÕES DE DEFESA DE DIREITOS SOCIAIS |
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ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS |
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ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS |
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ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE |
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ATIVIDADES ASSOCIATIVAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS |
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ATIVIDADES DE APOIO À AGRICULTURA NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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SERVIÇO DE INSEMINAÇÃO ARTIFICAL EM ANIMAIS |
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ATIVIDADES DE APOIO À PRODUÇÃO FLORESTAL |
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ATIVIDADES DE APOIO A EXTRAÇÃO DE MINÉRIO DE FERRO |
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ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS NÃO FERROSOS |
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ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS |
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FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS |
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FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS |
INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 115, efeitos a partir de 01-01-15: | |
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COMÉRCIO ATACADISTA DE CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE |
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COMÉRCIO ATACADISTA DE BEBIDAS COM ATIVIDADE DE FRACIONAMENTO E ACONDICIONAMENTO ASSOCIADA |
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COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS E PETROQUÍMICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE PASSAGEIROS MUNICIPAL E EM REGIÃO METROPOLITANA |
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TRANSPORTE METROVIÁRIO |
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TRANSPORTE ESCOLAR |
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TRENS TURÍSTICOS, TELEFÉRICOS E SIMILARES |
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TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PASSAGEIROS EM LINHAS REGULARES, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL, EXCETO TRAVESSIA |
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TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
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OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS REGULAR |
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SERVIÇO DE TÁXI AÉREO E LOCAÇÃO DE AERONAVES COM TRIPULAÇÃO |
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OUTROS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS NÃO REGULAR |
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SERVIÇOS DE APOIO AO TRANSPORTE POR TÁXI, INCLUSIVE CENTRAIS DE CHAMADA |
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OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS TRANSPORTES TERRESTRES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR SOB ENCOMENDA |
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DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR CUSTOMIZÁVEIS |
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DESENVOLVIMENTO E LICENCIAMENTO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR NÃO CUSTOMIZÁVEIS |
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SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO E OUTROS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
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TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET |
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CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS |
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GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA |
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ESCAFANDRIA E MERGULHO |
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OPERADORES TURÍSTICOS |
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OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
INCLUÍDO PELA RESOLUÇÃO CGSN Nº 119, efeitos a partir de 01-01-15: | |
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ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
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OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS |
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OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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De 540.000,01 a 720.000,00 |
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De 720.000,01 a 900.000,00 |
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De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
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De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
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De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
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De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
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De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
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De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
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De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
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De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
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De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
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De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
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De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
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De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
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De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
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De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
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De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
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Até 180.000,00 |
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De 180.000,01 a 360.000,00 |
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De 360.000,01 a 540.000,00 |
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NOME EMPRESARIAL | |||||||||||
CNPJ | |||||||||||
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(1) observar o disposto no § 1º do art. 70 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011 |
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CNPJ: | |
Empreendedor individual: | |
Período de apuração: | |
RECEITA BRUTA MENSAL - REVENDA DE MERCADORIAS (COMÉRCIO) | |
I - Revenda de mercadorias com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
II - Revenda de mercadorias com documento fiscal emitido | R$ |
III - Total das receitas com revenda de mercadorias (I + II) | R$ |
RECEITA BRUTA MENSAL - VENDA DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (INDÚSTRIA) | |
IV - Venda de produtos industrializados com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
V - Venda de produtos industrializados com documento fiscal emitido | R$ |
VI - Total das receitas com venda de produtos industrializados (IV + V) | R$ |
RECEITA BRUTA MENSAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS | |
VII - Receita com prestação de serviços com dispensa de emissão de documento fiscal | R$ |
VIII - Receita com prestação de serviços com documento fiscal emitido | R$ |
IX - Total das receitas com prestação de serviços (VII + VIII) | R$ |
X - Total geral das receitas brutas no mês (III + VI + IX) | R$ |
LOCAL E DATA: | ASSINATURA DO EMPRESÁRIO: |
ENCONTRAM-SE ANEXADOS A ESTE RELATÓRIO:
- Os documentos fiscais comprobatórios das entradas de mercadorias e serviços tomados referentes ao período; - As notas fiscais relativas às operações ou prestações realizadas eventualmente emitidas. |
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ABATEDOR(A) DE AVES |
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ABATE DE AVES |
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ABATEDOR(A) DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO |
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COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS |
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ACABADOR(A) DE CALÇADOS |
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ACABAMENTO DE CALÇADOS DE COURO SOB CONTRATO |
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AÇOUGUEIRO(A) |
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COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES - AÇOUGUES |
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ADESTRADOR(A) DE ANIMAIS |
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ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS |
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ADESTRADOR(A) DE CÃES DE GUARDA |
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SERVIÇOS DE ADESTRAMENTO DE CÃES DE GUARDA |
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AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO E PERMISSIONÁRIO |
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ATIVIDADES DE FRANQUEADAS DO CORREIO NACIONAL |
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AGENTE DE VIAGENS |
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AGÊNCIAS DE VIAGENS |
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AGENTE FUNERÁRIO |
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SERVIÇOS DE FUNERÁRIAS |
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AGENTE MATRIMONIAL |
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AGÊNCIAS MATRIMONIAIS |
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ALFAIATE |
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CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS |
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ALINHADOR(A) DE PNEUS |
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SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
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AMOLADOR(A) DE ARTIGOS DE CUTELARIA |
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REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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ANIMADOR(A) DE FESTAS |
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OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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ANTIQUÁRIO(A) |
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COMÉRCIO VAREJISTA DE ANTIGUIDADES |
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APLICADOR(A) AGRÍCOLA |
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SERVIÇO DE PULVERIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS AGRÍCOLAS |
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APURADOR(A), COLETOR(A) E FORNECEDOR(A) DE RECORTES DE MATÉRIAS PUBLICADAS EM JORNAIS E REVISTAS |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
ARMADOR(A) DE FERRAGENS NA CONSTRUÇÃO CIVIL |
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SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE ARMAÇÕES METÁLICAS PARA A CONSTRUÇÃO |
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ARQUIVISTA DE DOCUMENTOS |
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SERVIÇOS COMBINADOS DE ESCRITÓRIO E APOIO ADMINISTRATIVO |
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|
ARTESÃO(Ã) DE BIJUTERIAS |
|
FABRICAÇÃO DE BIJUTERIAS E ARTEFATOS SEMELHANTES |
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|
ARTESÃO(Ã) EM BORRACHA |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE BORRACHA NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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|
ARTESÃO(Ã) EM CERÂMICA |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS CERÂMICOS NÃO-REFRATÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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|
ARTESÃO(Ã) EM CIMENTO |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES |
|
|
ARTESÃO(Ã) EM CORTIÇA, BAMBU E AFINS |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE CORTIÇA, BAMBU, PALHA, VIME E OUTROS MATERIAIS TRANÇADOS, EXCETO MÓVEIS |
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|
ARTESÃO(Ã) EM COURO |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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|
ARTESÃO(Ã) EM GESSO |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTEFATOS E PRODUTOS DE CONCRETO, CIMENTO, FIBROCIMENTO, GESSO E MATERIAIS SEMELHANTES |
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ARTESÃO(Ã) EM LOUÇAS, VIDRO E CRISTAL |
|
DECORAÇÃO, LAPIDAÇÃO, GRAVAÇÃO, VITRIFICAÇÃO E OUTROS TRABALHOS EM CERÂMICA, LOUÇA, VIDRO E CRISTAL |
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ARTESÃO(Ã) EM MADEIRA |
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FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DIVERSOS DE MADEIRA, EXCETO MÓVEIS |
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|
ARTESÃO(Ã) EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS |
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APARELHAMENTO DE PLACAS E EXECUÇÃO DE TRABALHOS EM MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA E OUTRAS PEDRAS |
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|
ARTESÃO(Ã) EM METAIS |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DE METAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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ARTESÃO(Ã) EM METAIS PRECIOSOS |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE JOALHERIA E OURIVESARIA |
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|
ARTESÃO(Ã) EM OUTROS MATERIAIS |
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FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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|
ARTESÃO(Ã) EM PAPEL |
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FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PASTAS CELULÓSICAS, PAPEL, CARTOLINA, PAPEL-CARTÃO E PAPELÃO ONDULADO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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ARTESÃO(Ã) EM PLÁSTICO |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA OUTROS USOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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ARTESÃO(Ã) EM VIDRO |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE VIDRO |
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ASTRÓLOGO(A) |
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OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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AZULEJISTA |
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APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES |
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BALANCEADOR(A) DE PNEUS |
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SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
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BALEIRO(A) |
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COMÉRCIO VAREJISTA DE DOCES, BALAS, BOMBONS E SEMELHANTES |
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BANHISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS |
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ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS |
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BARBEIRO(A) |
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CABELEIREIROS |
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BARQUEIRO(A) |
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OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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BARRAQUEIRO(A) |
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COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS |
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|
BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA |
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FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS |
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BIKEBOY (CICLISTA MENSAGEIRO) |
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SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA |
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BIKE PROPAGANDISTA |
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OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
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BOLACHEIRO(A)/BISCOITEIRO(A) |
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FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS |
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BOMBEIRO(A) HIDRÁULICO |
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INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS |
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BONELEIRO(A) (FABRICANTE DE BONÉS) |
|
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO |
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|
BORDADEIRO(A) |
|
OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO |
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BORRACHEIRO(A) |
|
SERVIÇOS DE BORRACHARIA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
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|
BRITADOR |
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BRITAMENTO DE PEDRAS, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO |
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CABELEIREIRO(A) |
|
CABELEIREIROS |
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CALAFETADOR(A) |
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APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES |
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Acrescentado pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
CALHEIRO (A) |
|
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
CAMINHONEIRO (A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS, INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
CAMINHONEIRO(A) DE CARGAS NÃO PERIGOSAS |
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TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL |
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CANTOR(A)/MÚSICO(A) INDEPENDENTE |
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PRODUÇÃO MUSICAL |
|
|
CAPOTEIRO(A) |
|
SERVIÇOS DE CAPOTARIA |
|
|
CARPINTEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS ARTIGOS DE CARPINTARIA PARA CONSTRUÇÃO |
|
|
CARPINTEIRO(A) INSTALADOR(A) |
|
INSTALAÇÃO DE PORTAS, JANELAS, TETOS, DIVISÓRIAS E ARMÁRIOS EMBUTIDOS DE QUALQUER MATERIAL |
|
|
CARREGADOR (VEÍCULOS DE TRANSPORTES TERRESTRES) |
|
CARGA E DESCARGA |
|
|
CARREGADOR DE MALAS |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
CARROCEIRO - COLETA DE ENTULHOS E RESÍDUOS |
|
COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS |
|
|
CARROCEIRO - TRANSPORTE DE CARGA |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL |
|
|
CARROCEIRO - TRANSPORTE DE MUDANÇA |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS |
|
|
CARTAZISTA, PINTOR DE FAIXAS PUBLICITÁRIAS E DE LETRAS |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
CHAPELEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO |
|
|
CHAVEIRO(A) |
|
CHAVEIROS |
|
|
CHOCOLATEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DERIVADOS DO CACAU E DE CHOCOLATES |
|
|
CHURRASQUEIRO(A) AMBULANTE |
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO |
|
|
CHURRASQUEIRO(A) EM DOMICÍLIO |
|
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ |
|
|
CLICHERISTA |
|
SERVIÇOS DE PRÉ-IMPRESSÃO |
|
|
COBRADOR(A) DE DÍVIDAS |
|
ATIVIDADES DE COBRANÇAS E INFORMAÇÕES CADASTRAIS |
|
|
COLCHOEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE COLCHÕES |
|
|
COLETOR DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS |
|
COLETA DE RESÍDUOS NÃO-PERIGOSOS |
|
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COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS |
|
COLETA DE RESÍDUOS PERIGOSOS |
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|
COLOCADOR(A) DE PIERCING |
|
SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING |
|
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COLOCADOR(A) DE REVESTIMENTOS |
|
APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES |
|
|
COMERCIANTE DE INSETICIDAS E RATICIDAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA PISCINAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|
|
COMERCIANTE DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ANIMAIS VIVOS E DE ARTIGOS E ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ARMARINHO |
|
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ARMARINHO |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE BEBÊ |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAÇA, PESCA E CAMPING |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO |
|
COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE COLCHOARIA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE COLCHOARIA |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE JOALHERIA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE JOALHERIA |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE ÓPTICA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓPTICA |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE RELOJOARIA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE RELOJOARIA |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA, CORTINAS E PERSIANAS |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DE VIAGEM |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE VIAGEM |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS ERÓTICOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS ESPORTIVOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS FOTOGRÁFICOS E PARA FILMAGEM |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS FUNERÁRIOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS PARA HABITAÇÃO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE ARTIGOS USADOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS USADOS |
|
|
COMERCIANTE DE BEBIDAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS |
|
|
COMERCIANTE DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE BICICLETAS E TRICICLOS; PEÇAS E ACESSÓRIOS |
|
|
COMERCIANTE DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE SUVENIRES, BIJUTERIAS E ARTESANATOS |
|
|
COMERCIANTE DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS |
|
|
COMERCIANTE DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE CAL, AREIA, PEDRA BRITADA, TIJOLOS E TELHAS |
|
|
COMERCIANTE DE CALÇADOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS |
|
|
COMERCIANTE DE CARVÃO E LENHA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE COSMÉTICOS E ARTIGOS DE PERFUMARIA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
|
|
COMERCIANTE DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE DISCOS, CDS, DVDS E FITAS |
|
|
COMERCIANTE DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE ELETRODOMÉSTICOS E EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO |
|
|
COMERCIANTE DE EMBALAGENS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | 4751-2/01 | COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | N | S |
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
|
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO |
|
|
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE FERRAGENS E FERRAMENTAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS |
|
|
COMERCIANTE DE FLORES, PLANTAS E FRUTAS ARTIFICIAIS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTIGOS PIROTÉCNICOS |
|
|
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) |
|
|
COMERCIANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E ACESSÓRIOS |
|
|
COMERCIANTE DE LATICÍNIOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE LATICÍNIOS E FRIOS |
|
|
COMERCIANTE DE LUBRIFICANTES |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE LUBRIFICANTES |
|
|
COMERCIANTE DE MADEIRA E ARTEFATOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE MADEIRA E ARTEFATOS |
|
|
COMERCIANTE DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL |
|
|
COMERCIANTE DE MATERIAIS HIDRÁULICOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAIS HIDRÁULICOS |
|
|
COMERCIANTE DE MATERIAL ELÉTRICO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO |
|
|
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS |
|
|
COMERCIANTE DE MIUDEZAS E QUINQUILHARIAS |
|
LOJAS DE VARIEDADES, EXCETO LOJAS DE DEPARTAMENTOS OU MAGAZINES |
|
|
COMERCIANTE DE MOLDURAS E QUADROS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE MÓVEIS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS |
|
|
COMERCIANTE DE OBJETOS DE ARTE |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OBJETOS DE ARTE |
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS NOVOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA USO DOMÉSTICO, EXCETO INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO |
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
|
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
|
|
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
COMÉRCIO A VAREJO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS USADOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
COMERCIANTE DE PERUCAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE PLANTAS, FLORES NATURAIS, VASOS E ADUBOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PLANTAS E FLORES NATURAIS |
|
|
COMERCIANTE DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR |
|
COMÉRCIO A VAREJO DE PNEUMÁTICOS E CÂMARAS-DE-AR |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO |
|
PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS DE TABACARIA |
|
TABACARIA |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS NATURAIS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE PRODUTOS RELIGIOSOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE REDES PARA DORMIR |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE SISTEMA DE SEGURANÇA RESIDENCIAL |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE TECIDOS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE TECIDOS |
|
|
COMERCIANTE DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS E MATERIAIS PARA PINTURA |
|
|
COMERCIANTE DE TOLDOS E PAPEL DE PAREDE |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
COMERCIANTE DE VIDROS |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS |
|
|
COMPOTEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS |
|
|
CONFECCIONADOR(A) DE CARIMBOS |
|
FABRICAÇÃO DE CANETAS, LÁPIS E OUTROS ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO |
|
|
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS |
|
FABRICAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS |
|
|
Retificado no DOU de 13/02/2012, Seção 1, pág. 71 | ||||
CONFEITEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA |
|
|
Redação anterior | ||||
CONFEITEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL |
|
|
CONTADOR(A)/TÉCNICO(A) CONTÁBIL |
|
ATIVIDADES DE CONTABILIDADE |
|
|
COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA |
|
CONFECÇÃO DE PEÇAS DE VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS E AS CONFECCIONADAS SOB MEDIDA |
|
|
COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, SOB MEDIDA |
|
CONFECÇÃO, SOB MEDIDA, DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS |
|
|
COVEIRO |
|
SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO |
|
|
COZINHEIRO(A) QUE FORNECE REFEIÇÕES PRONTAS E EMBALADAS PARA CONSUMO |
|
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR |
|
|
CRIADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS |
|
CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO |
|
|
CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE |
|
CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA DOCE |
|
|
CRIADOR(A) DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA |
|
CRIAÇÃO DE PEIXES ORNAMENTAIS EM ÁGUA SALGADA E SALOBRA |
|
|
CROCHETEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS |
|
|
CUIDADOR(A) DE IDOSOS E ENFERMOS |
|
ATIVIDADES DE FORNECIMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTE NO DOMICÍLIO |
|
|
CUNHADOR(A) DE MOEDAS E MEDALHAS |
|
CUNHAGEM DE MOEDAS E MEDALHAS |
|
|
CURTIDOR DE COURO |
|
CURTIMENTO E OUTRAS PREPARAÇÕES DE COURO |
|
|
CUSTOMIZADOR(A) DE ROUPAS |
|
OUTROS SERVIÇOS DE ACABAMENTO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO |
|
|
DEDETIZADOR(A) |
|
IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS URBANAS |
|
|
DEPILADOR(A) |
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA |
|
|
DIGITADOR(A) |
|
PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
DISC JOCKEY (DJ) OU VIDEO JOCKEY (VJ) |
|
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
|
|
DISTRIBUIDOR(A) DE ÁGUA POTÁVEL EM CAMINHÃO PIPA |
|
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POR CAMINHÕES |
|
|
DOCEIRO(A) |
|
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR |
|
|
DUBLADOR(A) |
|
SERVIÇOS DE DUBLAGEM |
|
|
EDITOR(A) DE JORNAIS |
|
EDIÇÃO DE JORNAIS |
|
|
EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES |
|
EDIÇÃO DE CADASTROS, LISTAS E DE OUTROS PRODUTOS GRÁFICOS |
|
|
EDITOR(A) DE LIVROS |
|
EDIÇÃO DE LIVROS |
|
|
EDITOR(A) DE REVISTAS |
|
EDIÇÃO DE REVISTAS |
|
|
EDITOR(A) DE VÍDEO |
|
ATIVIDADES DE PÓS-PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA, DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS |
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO ELÉTRICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
ELETRICISTA EM RESIDÊNCIAS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS |
|
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA |
|
|
ENCADERNADOR(A)/PLASTIFICADOR(A) |
|
SERVIÇOS DE ENCADERNAÇÃO E PLASTIFICAÇÃO |
|
|
ENCANADOR |
|
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS E DE GÁS |
|
|
ENGRAXATE |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
ENTREGADOR DE MALOTES |
|
SERVIÇOS DE MALOTE NÃO REALIZADOS PELO CORREIO NACIONAL |
|
|
ENVASADOR(A) E EMPACOTADOR(A) |
|
ENVASAMENTO E EMPACOTAMENTO SOB CONTRATO |
|
|
ESTAMPADOR(A) DE PEÇAS DO VESTUÁRIO |
|
ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO EM FIOS, TECIDOS, ARTEFATOS TÊXTEIS E PEÇAS DO VESTUÁRIO |
|
|
ESTETICISTA |
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA |
|
|
ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS |
|
ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS |
|
|
ESTOFADOR(A) |
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
|
|
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS |
|
FABRICAÇÃO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS |
|
|
FABRICANTE DE AÇÚCAR MASCAVO |
|
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO |
|
|
FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS |
|
FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS |
|
|
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS |
|
FABRICAÇÃO DE OUTRAS BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
FABRICANTE DE ALIMENTOS PRONTOS CONGELADOS |
|
FABRICAÇÃO DE ALIMENTOS E PRATOS PRONTOS |
|
|
FABRICANTE DE AMIDO E FÉCULAS DE VEGETAIS |
|
FABRICAÇÃO DE AMIDOS E FÉCULAS DE VEGETAIS |
|
|
FABRICANTE DE ARTEFATOS DE FUNILARIA |
|
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL, SOB ENCOMENDA OU NÃO |
|
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
FABRICANTE DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL |
|
PRODUÇÃO DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL |
|
|
FABRICANTE DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS PARA PESCA E ESPORTE |
|
|
FABRICANTE DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS TÊXTEIS PARA USO DOMÉSTICO |
|
|
FABRICANTE DE ARTIGOS DE CUTELARIA |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE CUTELARIA |
|
|
FABRICANTE DE AVIAMENTOS PARA COSTURA |
|
FABRICAÇÃO DE AVIAMENTOS PARA COSTURA |
|
|
FABRICANTE DE BALAS, CONFEITOS E FRUTAS CRISTALIZADAS |
|
FABRICAÇÃO DE FRUTAS CRISTALIZADAS, BALAS E SEMELHANTES |
|
|
FABRICANTE DE BOLSAS/BOLSEIRO |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL |
|
|
FABRICANTE DE BRINQUEDOS NÃO ELETRÔNICOS |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
FABRICANTE DE CALÇADOS DE BORRACHA, MADEIRA E TECIDOS E FIBRAS |
|
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
FABRICANTE DE CALÇADOS DE COURO |
|
FABRICAÇÃO DE CALÇADOS DE COURO |
|
|
FABRICANTE DE CHÁ |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS PARA INFUSÃO (CHÁ, MATE, ETC.) |
|
|
FABRICANTE DE CINTOS/CINTEIRO |
|
FABRICAÇÃO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO, EXCETO PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO |
|
|
FABRICANTE DE CONSERVAS DE FRUTAS |
|
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS |
|
|
FABRICANTE DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS |
|
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE LEGUMES E OUTROS VEGETAIS, EXCETO PALMITO |
|
|
FABRICANTE DE DESINFESTANTES |
|
FABRICAÇÃO DE DESINFESTANTES DOMISSANITÁRIOS |
|
|
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO |
|
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE CARTOLINA E PAPEL-CARTÃO |
|
|
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE MADEIRA |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA |
|
|
FABRICANTE DE EMBALAGENS DE PAPEL |
|
FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS DE PAPEL |
|
|
FABRICANTE DE ESPECIARIAS |
|
FABRICAÇÃO DE ESPECIARIAS, MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS SOB ENCOMENDA OU NÃO |
|
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
FABRICANTE DE ESQUADRIAS METÁLICAS |
|
FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS DE METAL |
|
|
FABRICANTE DE FIOS DE ALGODÃO |
|
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS DE ALGODÃO |
|
|
FABRICANTE DE FIOS DE LINHO, RAMI, JUTA, SEDA E LÃ |
|
PREPARAÇÃO E FIAÇÃO DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO |
|
|
FABRICANTE DE FUMO E DERIVADOS DO FUMO |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS DO FUMO, EXCETO CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS |
|
|
FABRICANTE DE GELÉIA DE MOCOTÓ |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
FABRICANTE DE GELO COMUM |
|
FABRICAÇÃO DE GELO COMUM |
|
|
FABRICANTE DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES |
|
FABRICAÇÃO DE GUARDA-CHUVAS E SIMILARES |
|
|
FABRICANTE DE GUARDANAPOS E COPOS DE PAPEL |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PAPEL PARA USO DOMÉSTICO E HIGIÊNICO-SANITÁRIO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
FABRICANTE DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
|
FABRICAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS, PEÇAS E ACESSÓRIOS |
|
|
FABRICANTE DE JOGOS RECREATIVOS |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS BRINQUEDOS E JOGOS RECREATIVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
FABRICANTE DE LATICÍNIOS |
|
FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO |
|
FABRICAÇÃO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
FABRICANTE DE LETREIROS, PLACAS E PAINÉIS NÃO LUMINOSOS |
|
FABRICAÇÃO DE LETRAS, LETREIROS E PLACAS DE QUALQUER MATERIAL, EXCETO LUMINOSOS |
|
|
FABRICANTE DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO |
|
FABRICAÇÃO DE LUMINÁRIAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO |
|
|
FABRICANTE DE MALAS |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL |
|
|
FABRICANTE DE MASSAS ALIMENTÍCIAS |
|
FABRICAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS |
|
|
FABRICANTE DE MEIAS |
|
FABRICAÇÃO DE MEIAS |
|
|
FABRICANTE DE MOCHILAS E CARTEIRAS |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PARA VIAGEM, BOLSAS E SEMELHANTES DE QUALQUER MATERIAL |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS, SOB ENCOMENDA OU NÃO |
|
FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
FABRICANTE DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS |
|
FABRICAÇÃO DE PAINÉIS E LETREIROS LUMINOSOS |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 111/13, efeitos a partir de 01/01/14: | ||||
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO | 1091-1/01 | FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL | N | S |
Redação anterior: | ||||
FABRICANTE DE PÃO DE QUEIJO CONGELADO |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
FABRICANTE DE PAPEL |
|
FABRICAÇÃO DE PAPEL |
|
|
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO |
|
FACÇÃO DE PEÇAS DO VESTUÁRIO, EXCETO ROUPAS ÍNTIMAS |
|
|
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO |
|
FACÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS |
|
|
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO |
|
FACÇÃO DE ROUPAS PROFISSIONAIS |
|
|
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS |
|
FABRICAÇÃO DE PARTES PARA CALÇADOS, DE QUALQUER MATERIAL |
|
|
FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS |
|
FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS |
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
|
FABRICAÇÃO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL |
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO |
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS DE SOJA |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS DE TECIDO NÃO TECIDO PARA USO ODONTO-MÉDICO-HOSPITALAR |
|
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA SEGURANÇA PESSOAL E PROFISSIONAL |
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DE CARNE |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE |
|
|
FABRICANTE DE PRODUTOS DERIVADOS DO ARROZ |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO ARROZ |
|
|
FABRICANTE DE RAPADURA E MELAÇO |
|
FABRICAÇÃO DE AÇÚCAR EM BRUTO |
|
|
FABRICANTE DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS |
|
FABRICAÇÃO DE REFRESCOS, XAROPES E PÓS PARA REFRESCOS, EXCETO REFRESCOS DE FRUTAS |
|
|
FABRICANTE DE ROUPAS ÍNTIMAS |
|
CONFECÇÃO DE ROUPAS ÍNTIMAS |
|
|
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS |
|
FABRICAÇÃO DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS |
|
|
FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES |
|
FABRICAÇÃO DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES |
|
|
FABRICANTE DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES |
|
FABRICAÇÃO DE SUCOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES, EXCETO CONCENTRADOS |
|
|
FABRICANTE DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS |
|
FABRICAÇÃO DE VELAS, INCLUSIVE DECORATIVAS |
|
|
FARINHEIRO DE MANDIOCA |
|
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MANDIOCA E DERIVADOS |
|
|
FARINHEIRO DE MILHO |
|
FABRICAÇÃO DE FARINHA DE MILHO E DERIVADOS, EXCETO ÓLEOS DE MILHO |
|
|
FERRAMENTEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS |
|
|
FERREIRO/FORJADOR |
|
FABRICAÇÃO DE FERRAMENTAS |
|
|
FILMADOR(A) |
|
FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS |
|
|
FORNECEDOR(A) DE ALIMENTOS PREPARADOS PARA EMPRESAS |
|
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA EMPRESAS |
|
|
FOSSEIRO (LIMPADOR DE FOSSA) |
|
ATIVIDADES RELACIONADAS A ESGOTO, EXCETO A GESTÃO DE REDES |
|
|
FOTOCOPIADOR(A) |
|
FOTOCÓPIAS |
|
|
FOTÓGRAFO(A) |
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA |
|
|
FOTÓGRAFO(A) AÉREO |
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS |
|
|
FOTÓGRAFO(A) SUBMARINO |
|
ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS AÉREAS E SUBMARINAS |
|
|
FUNILEIRO / LANTERNEIRO |
|
SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
GALVANIZADOR(A) |
|
SERVIÇOS DE TRATAMENTO E REVESTIMENTO EM METAIS |
|
|
GESSEIRO(A) |
|
OBRAS DE ACABAMENTO EM GESSO E ESTUQUE |
|
|
GRAVADOR(A) DE CARIMBOS |
|
SERVIÇOS DE GRAVAÇÃO DE CARIMBOS, EXCETO CONFECÇÃO |
|
|
GUARDADOR(A) DE MÓVEIS |
|
GUARDA-MÓVEIS |
|
|
GUIA DE TURISMO |
|
OPERADORES TURÍSTICOS |
|
|
GUINCHEIRO (REBOQUE DE VEÍCULOS) |
|
SERVIÇOS DE REBOQUE DE VEÍCULOS |
|
|
HUMORISTA E CONTADOR DE HISTÓRIAS |
|
PRODUÇÃO TEATRAL |
|
|
INSTALADOR(A) DE ANTENAS DE TV |
|
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA |
|
|
INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA DOMICILIAR E EMPRESARIAL, SEM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA |
|
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA |
|
|
INSTALADOR(A) DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE |
|
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ORIENTAÇÃO À NAVEGAÇÃO MARÍTIMA, FLUVIAL E LACUSTRE |
|
|
INSTALADOR(A) DE ISOLANTES ACÚSTICOS E DE VIBRAÇÃO |
|
TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO |
|
|
INSTALADOR(A) DE ISOLANTES TÉRMICOS |
|
TRATAMENTOS TÉRMICOS, ACÚSTICOS OU DE VIBRAÇÃO |
|
|
INSTALADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS |
|
INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS |
|
|
INSTALADOR(A) DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS |
|
INSTALAÇÃO DE PAINÉIS PUBLICITÁRIOS |
|
|
INSTALADOR(A) DE REDE DE COMPUTADORES |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
INSTALADOR(A) DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO |
|
INSTALAÇÕES DE SISTEMA DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO |
|
|
INSTALADOR(A) E REPARADOR (A) DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS |
|
SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES |
|
INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE ELEVADORES, ESCADAS E ESTEIRAS ROLANTES |
|
|
INSTALADOR(A) E REPARADOR(A) DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO |
|
INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO |
|
|
INSTRUTOR(A) DE ARTE E CULTURA EM GERAL |
|
ENSINO DE ARTE E CULTURA NÃO ESPECIFICADO ANTERIORMENTE |
|
|
INSTRUTOR(A) DE ARTES CÊNICAS |
|
ENSINO DE ARTES CÊNICAS, EXCETO DANÇA |
|
|
INSTRUTOR(A) DE CURSOS GERENCIAIS |
|
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL |
|
|
INSTRUTOR(A) DE CURSOS PREPARATÓRIOS |
|
CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CONCURSOS |
|
|
INSTRUTOR(A) DE IDIOMAS |
|
ENSINO DE IDIOMAS |
|
|
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA |
|
TREINAMENTO EM INFORMÁTICA |
|
|
INSTRUTOR(A) DE MÚSICA |
|
ENSINO DE MÚSICA |
|
|
JARDINEIRO(A) |
|
ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS |
|
|
JORNALEIRO(A) |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE JORNAIS E REVISTAS |
|
|
LAPIDADOR(A) |
|
LAPIDAÇÃO DE GEMAS |
|
|
LAVADEIRO(A) DE ROUPAS |
|
LAVANDERIAS |
|
|
LAVADEIRO(A) DE ROUPAS PROFISSIONAIS |
|
TOALHEIROS |
|
|
LAVADOR(A) E POLIDOR DE CARRO |
|
SERVIÇOS DE LAVAGEM, LUBRIFICAÇÃO E POLIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
LAVADOR(A) DE ESTOFADO E SOFÁ |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
LIVREIRO(A) |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE LIVROS |
|
|
LOCADOR DE ANDAIMES |
|
ALUGUEL DE ANDAIMES |
|
|
LOCADOR(A) DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS |
|
ALUGUEL DE APARELHOS DE JOGOS ELETRÔNICOS |
|
|
LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR |
|
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS E HOSPITALARES, SEM OPERADOR |
|
|
LOCADOR(A) DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS |
|
ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVOS |
|
|
LOCADOR(A) DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES |
|
ALUGUEL DE FITAS DE VÍDEO, DVDS E SIMILARES |
|
|
LOCADOR(A) DE LIVROS, REVISTAS, PLANTAS E FLORES |
|
ALUGUEL DE OUTROS OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR |
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS SEM OPERADOR |
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES |
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES |
|
|
LOCADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO |
|
ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO |
|
|
LOCADOR(A) DE MATERIAL MÉDICO |
|
ALUGUEL DE MATERIAL MÉDICO |
|
|
LOCADOR(A) DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS, INCLUSIVE PARA FESTAS |
|
ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS |
|
|
LOCADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
|
ALUGUEL DE MÓVEIS, UTENSÍLIOS E APARELHOS DE USO DOMÉSTICO E PESSOAL; INSTRUMENTOS MUSICAIS |
|
|
LOCADOR(A) DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS |
|
ALUGUEL DE OBJETOS DO VESTUÁRIO, JÓIAS E ACESSÓRIOS |
|
|
LOCADOR(A) DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR |
|
ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR |
|
|
LOCADOR(A) DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES |
|
ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES |
|
|
LOCUTOR(A) DE MENSAGENS FONADAS E AO VIVO |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
MÁGICO(A) |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE RECREAÇÃO E LAZER NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 111/13, efeitos a partir de 01/01/14: | ||||
MANICURE/PEDICURE | 9602-5/01 | CABELEIREIROS | S | N |
Redação anterior, efeitos até 31-12-13: | ||||
MANICURE/PEDICURE |
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA |
|
|
MAQUIADOR(A) |
|
ATIVIDADES DE ESTÉTICA E OUTROS SERVIÇOS DE CUIDADOS COM A BELEZA |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
MARCENEIRO (A) SOB ENCOMENDA OU NÃO |
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
MARCENEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE MADEIRA |
|
|
MARMITEIRO(A) |
|
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR |
|
|
MECÂNICO(A) DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MOTOCICLETAS E MOTONETAS |
|
|
MECÂNICO(A) DE VEÍCULOS |
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
MERCEEIRO(A)/VENDEIRO(A) |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS |
|
|
MERGULHADOR(A) (ESCAFANDRISTA) |
|
ESCAFANDRIA E MERGULHO |
|
|
MOENDEIRO(A) |
|
MOAGEM E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
MONTADOR(A) DE MÓVEIS |
|
SERVIÇOS DE MONTAGEM DE MÓVEIS DE QUALQUER MATERIAL |
|
|
MONTADOR(A) E INSTALADOR DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS |
|
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO EM VIAS PÚBLICAS, PORTOS E AEROPORTOS |
|
|
MOTOBOY |
|
SERVIÇOS DE ENTREGA RÁPIDA |
|
|
MOTOTAXISTA |
|
SERVIÇO DE TÁXI |
|
|
MOVELEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS DE OUTROS MATERIAIS, EXCETO MADEIRA E METAL |
|
|
MOVELEIRO(A) DE MÓVEIS METÁLICOS |
|
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS COM PREDOMINÂNCIA DE METAL |
|
|
OLEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CERÂMICA E BARRO COZIDO PARA USO NA CONSTRUÇÃO, EXCETO AZULEJOS E PISOS |
|
|
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO |
|
MARKETING DIRETO |
|
|
ORGANIZADOR(A) DE EXCURSÕES EM VEÍCULO PRÓPRIO, MUNICIPAL |
|
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL |
|
|
OURIVES |
|
REPARAÇÃO DE JÓIAS |
|
|
Retificado no DOU de 13/02/2012, Seção 1, pág. 71 | ||||
PADEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA |
|
|
Redação anterior, | ||||
PADEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL |
|
|
PANFLETEIRO(A) |
|
PROMOÇÃO DE VENDAS |
|
|
PAPELEIRO(A) |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE PAPELARIA |
|
|
PASTILHEIRO(A) |
|
APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES |
|
|
PEDREIRO |
|
OBRAS DE ALVENARIA |
|
|
PEIXEIRO(A) |
|
PEIXARIA |
|
|
Acrescentado pela Res. CGSN nº 111/13, efeitos a partir de 01/01/14: | ||||
PERSONAL TRAINER |
|
ATIVIDADES DE CONDICIONAMENTO FÍSICO |
|
|
PINTOR(A) DE AUTOMÓVEIS |
|
SERVIÇOS DE LANTERNAGEM OU FUNILARIA E PINTURA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
PINTOR(A) DE PAREDE |
|
SERVIÇOS DE PINTURA DE EDIFÍCIOS EM GERAL |
|
|
PIPOQUEIRO(A) |
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO |
|
|
PIROTÉCNICO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS PIROTÉCNICOS |
|
|
PIZZAIOLO(A) EM DOMICÍLIO |
|
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PARA EVENTOS E RECEPÇÕES - BUFÊ |
|
|
POCEIRO/CISTERNEIRO/CACIMBEIRO |
|
PERFURAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA |
|
|
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO |
|
APARELHAMENTO DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, EXCETO ASSOCIADO À EXTRAÇÃO |
|
|
PROFESSOR(A) PARTICULAR |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE ENSINO NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
PROMOTOR(A) DE EVENTOS |
|
SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS |
|
|
PROMOTOR(A) DE TURISMO LOCAL |
|
SERVIÇOS DE RESERVAS E OUTROS SERVIÇOS DE TURISMO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
PROMOTOR(A) DE VENDAS |
|
PROMOÇÃO DE VENDAS |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE ALBERGUE NÃO ASSISTENCIAL |
|
ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES |
|
BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE CAMPING |
|
CAMPINGS |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE CANTINAS |
|
CANTINAS - SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO PRIVATIVOS |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS |
|
OUTRAS ATIVIDADES DE PUBLICIDADE NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE CHÁ |
|
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE CASA DE SUCOS |
|
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
|
CASAS DE FESTAS E EVENTOS |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
|
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE FLIPERAMA |
|
EXPLORAÇÃO DE JOGOS ELETRÔNICOS RECREATIVOS |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE HOSPEDARIA |
|
OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE LANCHONETE |
|
LANCHONETES, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE PENSÃO |
|
PENSÕES (ALOJAMENTO) |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE RESTAURANTE |
|
RESTAURANTES E SIMILARES |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE SALA DE ACESSO À INTERNET |
|
SALAS DE ACESSO À INTERNET |
|
|
PROPRIETÁRIO(A) DE SALÃO DE JOGOS DE SINUCA E BILHAR |
|
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE SINUCA, BILHAR E SIMILARES |
|
|
QUEIJEIRO(A)/ MANTEIGUEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE LATICÍNIOS |
|
|
QUITANDEIRO(A) |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
QUITANDEIRO(A) AMBULANTE |
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO |
|
|
RECARREGADOR(A) DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
RECARGA DE CARTUCHOS PARA EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
RECICLADOR (A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO |
|
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
RECICLADOR(A) DE BORRACHA, MADEIRA, PAPEL E VIDRO |
|
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
RECICLADOR (A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO |
|
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
RECICLADOR(A) DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO |
|
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS METÁLICOS, EXCETO ALUMÍNIO |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
RECICLADOR (A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS |
|
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
RECICLADOR(A) DE MATERIAIS PLÁSTICOS |
|
RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS PLÁSTICOS |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
RECICLADOR |
|
RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
RECICLADOR(A) DE SUCATAS DE ALUMÍNIO |
|
RECUPERAÇÃO DE SUCATAS DE ALUMÍNIO |
|
|
REDEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE CORDOARIA |
|
|
RELOJOEIRO(A) |
|
REPARAÇÃO DE RELÓGIOS |
|
|
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER |
|
ATIVIDADES FUNERÁRIAS E SERVIÇOS RELACIONADOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
RENDEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA DISTRIBUIÇÃO E CONTROLE DE ENERGIA ELÉTRICA |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
Acrescentado pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
REPARADOR (A) DE ARTIGOS DE TAPEÇARIA |
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
|
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REPARADOR(A) DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE BALANÇAS INDUSTRIAIS E COMERCIAIS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE BATERIAS E ACUMULADORES ELÉTRICOS, EXCETO PARA VEÍCULOS |
|
|
REPARADOR(A) DE BICICLETA |
|
REPARAÇÃO DE BICICLETAS, TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS NÃO-MOTORIZADOS |
|
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REPARADOR(A) DE BRINQUEDOS |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE CORDAS, VELAMES E LONAS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EMBARCAÇÕES PARA ESPORTE E LAZER |
|
|
REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS, EXCETO VÁLVULAS |
|
|
REPARADOR(A) DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES NÃO-ELETRÔNICOS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE EXTINTOR DE INCÊNDIO |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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REPARADOR(A) DE FILTROS INDUSTRIAIS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE GERADORES, TRANSFORMADORES E MOTORES ELÉTRICOS |
|
|
REPARADOR(A) DE GUARDA CHUVA E SOMBRINHAS |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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REPARADOR(A) DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE OUTROS EQUIPAMENTOS NÃO-ELETRÔNICOS PARA ESCRITÓRIO |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO E VENTILAÇÃO PARA USO INDUSTRIAL E COMERCIAL |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E APARELHOS PARA A INDÚSTRIA GRÁFICA |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA DA MADEIRA |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA A INDÚSTRIA TÊXTIL, DO VESTUÁRIO, DO COURO E CALÇADOS |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA E PECUÁRIA |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA AS INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS, BEBIDAS E FUMO |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS MOTRIZES NÃO-ELÉTRICAS |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA BARES E LANCHONETES |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USO GERAL NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS PARA ENCADERNAÇÃO |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA USOS INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÕES TÉRMICAS |
|
|
REPARADOR(A) DE MÓVEIS |
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
|
|
REPARADOR(A) DE PANELAS (PANELEIRO) |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TANQUES, RESERVATÓRIOS METÁLICOS E CALDEIRAS, EXCETO PARA VEÍCULOS |
|
|
REPARADOR(A) DE TOLDOS E PERSIANAS |
|
REPARAÇÃO DE ARTIGOS DO MOBILIÁRIO |
|
|
REPARADOR(A) DE TONÉIS, BARRIS E PALETES DE MADEIRA |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
REPARADOR(A) DE TRATORES AGRÍCOLAS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE TRATORES AGRÍCOLAS |
|
|
REPARADOR(A) DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
RESTAURADOR(A) DE INSTRUMENTOS MUSICAIS HISTÓRICOS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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|
RESTAURADOR(A) DE JOGOS ACIONADOS POR MOEDAS |
|
MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
RESTAURADOR(A) DE LIVROS |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE OUTROS OBJETOS E EQUIPAMENTOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
RESTAURADOR(A) DE OBRAS DE ARTE |
|
RESTAURAÇÃO DE OBRAS DE ARTE |
|
|
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS |
|
RESTAURAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS |
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|
RETIFICADOR(A) DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
RECONDICIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE MOTORES PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
REVELADOR(A) FOTOGRÁFICO |
|
LABORATÓRIOS FOTOGRÁFICOS |
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SALGADEIRO(A) |
|
FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR |
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SALINEIRO/EXTRATOR DE SAL MARINHO |
|
EXTRAÇÃO DE SAL MARINHO |
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|
SALSICHEIRO(A)/LINGUICEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE |
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SAPATEIRO(A) |
|
REPARAÇÃO DE CALÇADOS, DE BOLSAS E ARTIGOS DE VIAGEM |
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SELEIRO(A) |
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FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
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SEPULTADOR |
|
SERVIÇOS DE SEPULTAMENTO |
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|
SERIGRAFISTA |
|
IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA OUTROS USOS |
|
|
SERIGRAFISTA PUBLICITÁRIO |
|
IMPRESSÃO DE MATERIAL PARA USO PUBLICITÁRIO |
|
|
Redação dada pela Res. CGSN nº 104, efeitos a partir de 01/01/13: | ||||
SERRALHEIRO (A), SOB ENCOMENDA OU NÃO |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS |
|
|
Redação anterior, efeitos até 31/12/12: | ||||
SERRALHEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE SERRALHERIA, EXCETO ESQUADRIAS |
|
|
SINTEQUEIRO(A) |
|
APLICAÇÃO DE REVESTIMENTOS E DE RESINAS EM INTERIORES E EXTERIORES |
|
|
SOLDADOR(A) / BRASADOR(A) |
|
SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA |
|
|
SORVETEIRO(A) |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL OU ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
SORVETEIRO(A) AMBULANTE |
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO |
|
|
TANOEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TANOARIA E DE EMBALAGENS DE MADEIRA |
|
|
TAPECEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE TAPEÇARIA |
|
|
TATUADOR(A) |
|
SERVIÇOS DE TATUAGEM E COLOCAÇÃO DE PIERCING |
|
|
TAXISTA |
|
SERVIÇO DE TÁXI |
|
|
TECELÃO(Ã) |
|
TECELAGEM DE FIOS DE FIBRAS TÊXTEIS NATURAIS, EXCETO ALGODÃO |
|
|
TECELÃO(Ã) DE ALGODÃO |
|
TECELAGEM DE FIOS DE ALGODÃO |
|
|
TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
|
ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO |
|
|
TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES E DE EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS |
|
|
TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETROELETRÔNICOS DE USO PESSOAL E DOMÉSTICO |
|
|
TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE TELEFONIA |
|
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO |
|
|
TELHADOR(A) |
|
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE |
|
|
TINTUREIRO(A) |
|
TINTURARIAS |
|
|
TORNEIRO(A) MECÂNICO |
|
SERVIÇOS DE USINAGEM, TORNEARIA E SOLDA |
|
|
TOSADOR(A) DE ANIMAIS DOMÉSTICOS |
|
ALOJAMENTO, HIGIENE E EMBELEZAMENTO DE ANIMAIS |
|
|
TOSQUIADOR(A) |
|
SERVIÇO DE TOSQUIAMENTO DE OVINOS |
|
|
TRANSPORTADOR(A) AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
|
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS |
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|
TRANSPORTADOR(A) ESCOLAR |
|
TRANSPORTE ESCOLAR |
|
|
TRANSPORTADOR(A) DE MUDANÇAS |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MUDANÇAS |
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|
TRANSPORTADOR(A) MARÍTIMO DE CARGA |
|
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - CARGA |
|
|
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS(CARRETO) |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL |
|
|
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE PASSAGEIROS SOB FRETE |
|
TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL |
|
|
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE TRAVESSIA POR NAVEGAÇÃO |
|
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO DE TRAVESSIA, MUNICIPAL |
|
|
TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL HIDROVIÁRIO DE CARGAS |
|
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR DE CARGA, MUNICIPAL, EXCETO TRAVESSIA |
|
|
TRICOTEIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO, PRODUZIDOS EM MALHARIAS E TRICOTAGENS, EXCETO MEIAS |
|
|
VASSOUREIRO(A) |
|
FABRICAÇÃO DE ESCOVAS, PINCÉIS E VASSOURAS |
|
|
VENDEDOR(A) AMBULANTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
|
SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO |
|
|
VENDEDOR(A) DE AVES VIVAS, COELHOS E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS PARA ALIMENTAÇÃO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS |
|
|
VERDUREIRO |
|
COMÉRCIO VAREJISTA DE HORTIFRUTIGRANJEIROS |
|
|
VIDRACEIRO DE AUTOMÓVEIS |
|
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO MECÂNICA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES |
|
|
VIDRACEIRO DE EDIFICAÇÕES |
|
OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO DA CONSTRUÇÃO |
|
|
VINAGREIRO |
|
FABRICAÇÃO DE VINAGRES |
|
|
Acrescentado pela Res. CGSN nº 125, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016: | ||||
ARTESÃO TÊXTIL | 1359-6/00 | FABRICAÇÃO DE OUTROS PRODUTOS TÊXTEIS NÃO ESPECIFICADOS |
|
|
|
|
|
TÍTULO I |
|
|
CAPÍTULO I |
|
|
Seção I | Das Definições | Art. 2º |
Seção II | Das Empresas em Início de Atividade | Art. 3º |
CAPÍTULO II |
|
|
Seção I |
|
|
Subseção I | Dos Tributos Abrangidos | Art. 4º |
Subseção II | Dos Tributos não Abrangidos | Art. 5º |
Seção II |
|
|
Subseção I | Dos Procedimentos | Art. 6º |
Subseção II | Dos Sublimites de Receita Bruta | Art. 9º |
Subseção III | Do Resultado do Pedido de Opção | Art. 13 |
Seção III | Das Vedações ao Ingresso | Art. 15 |
Seção IV |
|
|
Subseção I | Da Base de Cálculo | Art. 16 |
Subseção II | Das Alíquotas | Art. 20 |
Subseção III | Da Majoração da Alíquota | Art. 22 |
Subseção IV | Da Segregação de Receitas e Aplicação da Alíquota | Art. 25-A |
Subseção V | Da Substituição Tributária | Art. 27 |
Subseção VI | Da Imunidade | Art. 30 |
Subseção VII | Da Isenção, Redução ou Valor Fixo do ICMS ou ISS e dos Benefícios e Incentivos Fiscais | Art. 31 |
Subseção VIII | Dos Aplicativos de Cálculo | Art. 37 |
Subseção IX | Dos Prazos de Recolhimento dos Tributos Devidos | Art. 38 |
Seção V | Da Arrecadação | Art. 39 |
Seção VI |
|
|
Subseção I | Art. 44 | |
Subseção II | Débitos Objeto do | Art. 45 |
Subseção III | Da Concessão e Administração | Art. 46 |
Subseção IV | Do Pedido | Art. 47 |
Subseção V | Do Deferimento | Art. 50 |
Subseção VI | Da Consolidação | Art. 51 |
Subseção VII | Das Prestações e de seu Pagamento | Art. 52 |
Subseção VIII | Do Reparcelamento | Art. 53 |
Subseção IX | Da Rescisão | Art. 54 |
Subseção X | Das Disposições Finais | Art. 55 |
Seção VII | Dos Créditos | Art. 56 |
Seção VIII |
|
|
Subseção I | Dos Documentos e Livros Fiscais e Contábeis | Art. 57 |
Subseção II | Das Declarações | Art. 66 |
Subseção III | Do Registro dos Valores a Receber no Regime de Caixa | Art. 70 |
Subseção IV | Da Certificação Digital para ME e EPP | Art. 72 |
Subseção V | Dos Equipamentos Contadores de Produção | Art. 72-A |
Seção IX |
|
|
Subseção I | Da Exclusão por Comunicação | Art. 73 |
Subseção II | Da Exclusão de Ofício | Art. 75 |
Subseção III | Dos Efeitos da Exclusão de Ofício | Art. 76 |
Seção X |
|
|
Subseção I | Da Competência para Fiscalizar | Art. 77 |
Subseção II | Do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização | Art. 78 |
Subseção III | Do Auto de Infração e Notificação Fiscal | Art. 79 |
Subseção IV | Da Omissão de Receita | Art. 82 |
Subseção V | Das Infrações e Penalidades | Art. 84 |
TÍTULO II |
|
|
CAPÍTULO I | DA DEFINIÇÃO | Art. 91 |
CAPÍTULO II | DO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL - SIMEI | |
Seção I | Da Definição | Art. 92 |
Seção II | Da Opção pelo SIMEI | Art. 93 |
Seção III | Do Documento de Arrecadação - DAS | Art. 95 |
Seção IV | Da Contratação de Empregado | Art. 96 |
CAPÍTULO III |
|
|
Seção I | Da Dispensa de Obrigações Acessórias | Art. 97 |
Seção II | Da Declaração Anual para o MEI - DASN - SIMEI | Art. 100 |
Seção III | Da Declaração Única do MEI - DUMEI | Art. 101 |
Seção IV | Da Certificação Digital para o MEI | Art. 102 |
Seção V | Da Perda do Direito ao Tratamento Diferenciado | Art. 103 |
CAPÍTULO IV | DA CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | Art. 104-B |
CAPÍTULO V | DO DESENQUADRAMENTO | Art. 105 |
CAPÍTULO VI | DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES | Art. 106 |
CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | Art. 108 |
TÍTULO III |
|
|
CAPÍTULO I |
|
|
Seção I | Do Contencioso Administrativo | Art. 109 |
Seção II | Da Intimação Eletrônica | Art. 110 |
Seção III |
|
|
Subseção I | Da Legitimidade para Consultar | Art. 111 |
Subseção II | Da Competência para Solucionar Consulta | Art. 113 |
Subseção III | Dos Efeitos da Consulta | Art. 115 |
CAPÍTULO II |
|
|
Seção I | Do Processo de Restituição | Art. 116 |
Seção II | Do Direito à Restituição | Art. 117 |
Seção III | Da Compensação | Art. 119 |
CAPÍTULO III |
|
|
Seção I | Da Legitimidade Passiva | Art. 120 |
Seção II | Da Prestação de Auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Na- cional - PGFN | Art. 123 |
Seção III | Da Inscrição em Dívida Ativa e sua Cobrança Judicial | Art. 125 |
Seção IV | Do Convênio | Art. 126 |
Seção V | Da Legitimidade Ativa | Art. 128 |
TÍTULO IV |
|
|
CAPÍTULO I | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | Art. 129 |
CAPÍTULO II |
|
|
Seção I | Da Isenção do Imposto de Renda sobre Valores Pagos a Titular ou Sócio | Art. 131 |
Seção II | Da Tributação dos Valores Diferidos | Art. 132 |
Seção III |
|
|
Subseção I | não Incluída | Art. 133 |
Subseção II | Do Prazo Mínimo de Recolhimento do ICMS Devido por Subs- tituição Tributária, Tributação Concentrada em uma Única Etapa (Monofásica) e por Antecipação Tributária | Art. 133-B |
Seção IV | Do Roubo, Furto, Extravio, Deterioração, Destruição ou Inutilização | Art. 134 |
Seção V | Do Portal | Art. 135 |
Seção VI | Da Certificação Digital dos Entes Federados | Art. 136 |
Seção VII | Do Sumário | Art. 139 |
TIPO | ASSUNTO |
|
TÍTULO I | DA PARTE GERAL | |
CAPÍTULO I | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | |
Seção I | Das Definições |
|
Seção II | Das Empresas em Início de Atividade |
|
CAPÍTULO II | DO SIMPLES NACIONAL | |
Seção I | Da Abrangência do Regime | |
Subseção I | Dos Tributos Abrangidos |
|
Subseção II | Dos Tributos não Abrangidos |
|
Seção II | Da Opção pelo Regime | |
Subseção I | Dos Procedimentos |
|
Subseção II | Dos Sublimites de Receita Bruta |
|
Subseção III | Do Resultado do Pedido de Opção |
|
Seção III | Das Vedações ao Ingresso |
|
Seção IV | Do Cálculo dos Tributos Devidos | |
Subseção I | Da Base de Cálculo |
|
Subseção II | Das Alíquotas |
|
Subseção III | Da Majoração da Alíquota |
|
Subseção IV | Da Segregação de Receitas e Aplicação da Alíquota |
|
Subseção V | Da Substituição Tributária |
|
Subseção VI | Da Imunidade |
|
Subseção VII | Da Isenção, Redução ou Valor Fixo do ICMS ou ISS e dos Benefícios e Incentivos Fiscais |
|
Subseção VIII | Dos Aplicativos de Cálculo |
|
Subseção IX | Dos Prazos de Recolhimento dos Tributos Devidos |
|
Seção V | Da Arrecadação |
|
Seção VI | Do Parcelamento dos Débitos Tributários Apurados no Simples Nacional | |
Subseção I | Das Disposições Gerais |
|
Subseção II | Dos Débitos Objeto do Parcelamento |
|
Subseção III | Da Concessão e Administração |
|
Subseção IV | Do Pedido |
|
Subseção V | Do Deferimento |
|
Subseção VI | Da Consolidação |
|
Subseção VII | Das Prestações e de seu Pagamento |
|
Subseção VIII | Do Reparcelamento |
|
Subseção IX | Da Rescisão |
|
Subseção X | Das Disposições Finais |
|
Seção VII | Dos Créditos |
|
Seção VIII | Das Obrigações Acessórias | |
Subseção I | Dos Documentos e Livros Fiscais e Contábeis |
|
Subseção II | Das Declarações |
|
Subseção III | Do Registro dos Valores a Receber no Regime de Caixa |
|
Subseção IV | Da Certificação Digital para ME e EPP |
|
Seção IX | Da Exclusão | |
Subseção I | Da Exclusão por Comunicação |
|
Subseção II | Da Exclusão de Ofício |
|
Subseção III | Dos Efeitos da Exclusão de Ofício |
|
Seção X | Da Fiscalização e das Infrações e Penalidades do Simples Nacional | |
Subseção I | Da Competência para Fiscalizar |
|
Subseção II | Do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização |
|
Subseção III | Do Auto de Infração e Notificação Fiscal |
|
Subseção IV | Da Omissão de Receita |
|
Subseção V | Das Infrações e Penalidades |
|
TÍTULO II | DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI | |
CAPÍTULO I | DA DEFINIÇÃO |
|
CAPÍTULO II | DO SISTEMA DE RECOLHIMENTO EM VALORES FIXOS MENSAIS DOS TRIBUTOS ABRANGIDOS PELO SIMPLES NACIONAL - SIMEI | |
Seção I | Da Definição |
|
Seção II | Da Opção pelo SIMEI |
|
Seção III | Do Documento de Arrecadação - DAS |
|
Seção IV | Da Contratação de Empregado |
|
CAPÍTULO III | DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS | |
Seção I | Da Dispensa de Obrigações Acessórias |
|
Seção II | Da Declaração Anual para o MEI - DASN-SIMEI |
|
Seção III | Da Declaração Única do MEI - DUMEI |
|
Seção IV | Da Certificação Digital |
|
Seção V | Da Perda do Direito ao Tratamento Diferenciado |
|
CAPÍTULO IV | DA CESSÃO OU LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
|
CAPÍTULO V | DO DESENQUADRAMENTO |
|
CAPÍTULO VI | DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES |
|
CAPÍTULO VII | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
|
TÍTULO III | DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS | |
CAPÍTULO I | DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL | |
Seção I | Do Contencioso Administrativo |
|
Seção II | Da Intimação Eletrônica |
|
Seção III | Do Processo de Consulta | |
Subseção I | Da Legitimidade para Consultar |
|
Subseção II | Da Competência para Solucionar Consulta |
|
Subseção III | Dos Efeitos da Consulta |
|
CAPÍTULO II | DA RESTITUIÇÃO E DA COMPENSAÇÃO | |
Seção I | Do Processo de Restituição |
|
Seção II | Do Direito à Restituição |
|
Seção III | Da Compensação |
|
CAPÍTULO III | DOS PROCESSOS JUDICIAIS | |
Seção I | Da Legitimidade Passiva |
|
Seção II | Da Prestação de Auxílio à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN |
|
Seção III | Da Inscrição em Dívida Ativa e sua Cobrança Judicial |
|
Seção IV | Do Convênio |
|
Seção V | Da Legitimidade Ativa |
|
TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | |
CAPÍTULO I | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS |
|
CAPÍTULO II | DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | |
Seção I | Da Isenção do Imposto de Renda sobre Valores Pagos a Titular ou Sócio |
|
Seção II | Da Tributação dos Valores Diferidos |
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Seção III | Do Cálculo da CPP não Incluída no Simples Nacional |
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Seção IV | Do Roubo, Furto, Extravio, Deterioração, Destruição ou Inutilização |
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Seção V | Do Portal |
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Seção VI | Da Certificação Digital dos Entes Federados |
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Seção VII | Do Índice Remissivo |
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Seção VIII | Da Vigência e da Revogação de Atos Normativos |
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