LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(DIFUSÃO SONORA)
Artigo 21 - Prestação de serviço local de difusão sonora
(Convênios ICMS-8/89, e ICMS-102/96, cláusula primeira, V, "b").
Parágrafo único - A fruição do benefício fica condicionada à
divulgação, a título gratuito, quando solicitada pelo fisco, de matéria relativa ao imposto e de informação para conscientização
do público, visando o combate à sonegação.