LIVRO VI - DOS ANEXOS
ANEXO I - ISENÇÕES
(Isenções a que se refere o artigo 8º deste regulamento)
(DIFUSÃO SONORA)

Artigo 21 - Prestação de serviço local de difusão sonora (Convênios ICMS-8/89, e ICMS-102/96, cláusula primeira, V, "b").

Parágrafo único -
A fruição do benefício fica condicionada à divulgação, a título gratuito, quando solicitada pelo fisco, de matéria relativa ao imposto e de informação para conscientização do público, visando o combate à sonegação.