Portaria CAT-79, de 10-09-03 - DOE 11-09-03

Uniformiza e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados

Alterações dadas pelas Portarias CAT nºs: 68/23; 67/23; 130/17; 56/17; 34/17; 122/16; 142/15; 66/13; 24/13; 63/12; 134/09; 44/07; 13/06 e 110/03
Consultar a Portaria CAT nº: 187/10
Consultar o Comunicado CAT nº: 03/17


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 146, § 4º, "e", e 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - A emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto nesta portaria:
I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.

Artigo 2º - Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - não será necessária a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF, nos termos do artigo 239 do RICMS/2000;
Redação dada pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07:
II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do período de apuração em meio eletrônico não regravável;
Redação anterior, efeitos até 30/06/07:
II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas dentro do período de apuração em meio eletrônico não regravável;

Redação dada ao inciso III do artigo 2º, pela Port. CAT 122/16, efeitos a partir de 01-01-18:
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite;
Redação original do inciso III do artigo 2º, efeitos até 31-12-17:
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou, dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;

IV -
deverá ser realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.

§ 1º - O contribuinte que na data de publicação desta portaria não possuir autorização, por meio de Regime Especial, para emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior em via única, deverá informar a data a partir da qual passou a cumprir o procedimento estabelecido nesta portaria mediante:
1 - lavratura de um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;
REVOGADO PELA PORT. CAT 63/12, EFEITOS A PARTIR DE 01-07-2012:
Redação do item 2, efeitos até 30-06-12:
2 - comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.


§ 2º - A chave de codificação digital referida no inciso IV será:
1 - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total da nota;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
2 - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;
Redação dada ao item 3 do § 2º do artigo 2º, pela Port. CAT 122/16, efeitos a partir de 01-01-17:
3 - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação (Anexo I);
Redação anterior dada pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07:
3 - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo I).
Redação anterior, efeitos até 30/06/07:
3 - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo Único).


Acrescentado o § 3º, pela Port. CAT 142/15, efeitos a partir de 1º/07/07:
§ 3º - Mediante solicitação do consumidor, a impressão e o envio por meio postal da via única do documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado poderão ser substituídos pela emissão do referido documento em formato "PDF” (portable document format) e seu envio por correio eletrônico, desde que o emitente, cumulativamente:
1 - disponibilize para o usuário o documento fiscal em seu endereço eletrônico, sem qualquer ônus, pelo período mínimo de 1 (um) ano;
2 - imprima e forneça via impressa do documento fiscal, sem qualquer ônus, a qualquer usuário que fizer tal solicitação;
3 - disponibilize, em seu endereço eletrônico, funcionalidade que permita ao usuário optante pelo envio eletrônico do documento fiscal voltar a receber tal documento em via impressa.

Artigo 3º - A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias eletrônicas (disco óptico não regravável):
a) CD-R - "Compact Disc Recordable" - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
b) DVD-R - "Digital Versatile Disc" - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do artigo 2º;
b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.

Redação dada ao parágrafo único, pela Port. CAT 24/13, efeitos a partir de 08-03-13:
Parágrafo Único - A via eletrônica do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, recebidos de forma íntegra pelo Fisco nos termos do artigo 6º, se equipara às vias impressas do documento fiscal para os fins previstos na legislação tributária.
Redação original do parágrafo único, efeitos até 07-03-13:
Parágrafo Único - A via eletrônica do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio eletrônico óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, se equipara às vias impressas do documento fiscal para todos os fins legais.


Artigo 4º - A manutenção, em meio eletrônico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I - "Mestre de Documento Fiscal" - com informações básicas do documento fiscal;
II - "Item de Documento Fiscal" - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III - "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal" - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
Redação dada ao inciso IV do artigo 4º, pela Port. CAT 122/16, efeitos a partir de 01-01-17:
IV - Controle e Identificação - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda;
Redação anterior dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012 até 31-12-16:
IV - Identificação e Controle - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos referidos nos incisos anteriores, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda.
Redação original, efeitos até 30/06/12:
IV - "Identificação e Controle" - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatória dos valores dos arquivos acima referidos.


§ 1º - Os arquivos referidos no "caput" deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e definições constantes no Manual de Orientação (Anexo único) e conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.

§ 2º - Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.

Redação dada ao § 3º do artigo 4º, pela Port. CAT 122/16, efeitos a partir de 01-01-17:
§ 3º - Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.” (NR);
Redação anterior dada ao § 3º do artigo 4º, efeitos at[e 31-12-16:
§ 3º - Serão gerados conjuntos de arquivos distintos para cada espécie e série de documento fiscal emitidos em via única.


§ 4º - Os arquivos serão divididos em volumes sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
1 - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (hum) milhão de documentos fiscais;

Redação dada pela Port. CAT 110/03, efeitos a partir de 24/12/03:
2 - 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais;
Redação anterior, efeitos até 23/12/03:
2 - 1 (hum) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais.


Redação dada ao § 5º, pela Port. CAT 24/13, efeitos a partir de 08-03-13:
§ 5º - A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, que constarão do arquivo de controle e identificação.
Redação original do § 5º, efeitos até 07-03-13:
§ 5º - A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo, e que constarão do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.


Artigo 5º - Os documentos fiscais referidos no artigo 1º deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo "Mestre de Documento Fiscal", e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do artigo 4º, nas colunas próprias, conforme segue:
Redação dada ao inciso I do artigo 5º, pela Port. CAT 122/16, efeitos a partir de 01-01-17:
I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão, inicial e final, dos documentos fiscais;
Redação anterior dada ao inciso I do artigo 5º,
I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": a espécie, a série, os números de ordem, inicial e final, e a data da emissão, inicial e final, dos documentos fiscais;

II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":
a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":
a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
b) na coluna "Outras": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída à outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
Redação dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
V - na coluna 'Observações':
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.
Redação anterior, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
V - na coluna "Observações": o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume.

Parágrafo único - A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:
1 - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo "Mestre de Documento Fiscal" onde estão contidos os documentos fiscais;
2 - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.

Redação dada ao caput do artigo 6º, pela Port. CAT 122/16, efeitos a partir de 01-01-17:
Artigo 6º - Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4°, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda em seu portal de internet, observados os seguintes prazos:
Redação anterior dada ao caput do artigo 6º, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012 até 31-12-16:
Artigo 6° - Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4°, deverão ser transmitidos ao Fisco, por meio de programa específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (Downloads > Setores de Comunicações e Energia Elétrica), observados os seguintes prazos:
I - na hipótese de informações relativas à Nota Fiscal/ Conta de Energia Elétrica, modelo 6, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração;
II - nas demais hipóteses de documento fiscal, até o último dia do mês subsequente ao do período de apuração.
Redação anterior do caput do artigo 6º, dada pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07 até 30-06-12:
Artigo 6° - Os arquivos mantidos em meio eletrônico, nos termos do artigo 4°, deverão ser transmitidos ao fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração.


§ 1° - O disposto neste artigo não prejudica o direito do fisco de:
REVOGADO O ITEM 1, PELA PORT. CAT 25/13, EFEITOS A PARTIR DE 08-03-13:
Redação anterior do item 1, efeitos até 07-03-13:
1 - exigir a apresentação de cópias dos arquivos, devidamente identificados, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante notificação específica;

2 - acessar imediatamente as instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio.

§ 2° - Os arquivos deverão ser mantidos pelo prazo constante no artigo 202 do RICMS/2000 para apresentação ao fisco, quando exigidos.

§ 3° - A transmissão de que trata o "caput" deverá ser efetuada com a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos - TED, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda, observado o que se segue:
1 - os arquivos digitais enviados deverão ser assinados digitalmente, no padrão ICP-BR;
2 - o certificado digital utilizado para a assinatura deverá ser do padrão X509.v3, emitido por Autoridade Certificadora, credenciada à infra-estrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, para o interessado, com a identificação de seu CNPJ ou CPF, conforme o caso.

§ 4° - Concluída a transmissão dos arquivos digitais, será gerado protocolo de envio dos arquivos.

§ 5° - O controle de integridade dos arquivos recebidos pelo fisco será realizado por meio da verificação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados.

Redação dada ao § 6º do artigo 6º, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
§ 6° - O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br (via Posto Fiscal Eletrônico > Serviços > Segunda Via Eletrônica) se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo Fisco (status ‘Processado’).
Redação original do § 6º do artigo 6º, efeitos até 30/06/12:
§ 6° - O contribuinte deverá, em até 3 (três) dias úteis contados da data da transmissão dos arquivos digitais, consultar no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br se os arquivos por ele enviados foram recebidos de forma íntegra pelo fisco.


§ 7° - Caso não seja confirmada a integridade dos arquivos enviados, o contribuinte deverá enviá-los novamente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do termo final do prazo estabelecido no § 6°.

§ 8° - Na hipótese do § 7°, se o contribuinte não enviar novamente os arquivos no prazo previsto ou enviar arquivos não íntegros, ficará sujeito às sanções administrativas cabíveis, inclusive a lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM.

Redação dada ao § 9º do artigo 6º, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
§ 9° - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais” ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais”, conforme os modelos constantes nos Anexos II e III, acompanhados dos seguintes documentos:
1 - cópia do RG e CPF dos outorgantes e outorgados;
2 - procuração que habilite o signatário a representar o contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.
Redação original do § 9º do artigo 6º, efeitos até 30/06/12:
§ 9° - O contribuinte poderá outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, hipóteses em que deverá entregar, à Supervisão de Fiscalização Especialista em Comunicações e Energia da Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT, situada na Av. Rangel Pestana, 300, 10° andar, São Paulo, "Termo de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais" ou "Termo de Revogação de Outorga de Poderes para assinar e transmitir arquivos digitais", conforme os modelos constantes nos Anexos II e III.

Redação anterior, efeitos até 30/06/07:
Artigo 6º - A apresentação dos arquivos mantidos em meio eletrônico nos termos do artigo 4º será realizada:
I - no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para apresentação dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
II - mediante a apresentação das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo decadencial;
III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário e preenchimento constante no Manual de Orientação (Anexo único).
§ 1º - O recibo de entrega previsto no inciso III deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
1 - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;
2 - identificação do responsável pelas informações;
3 - assinatura do responsável pela entrega das informações;
4 - identificação do arquivo "Mestre de Documento Fiscal", contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatória do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
5 - identificação do arquivo "Item de Documento Fiscal", contendo: nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatória do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
6 - identificação do arquivo "Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal", contendo: o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros.
§ 2º - As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.
§ 3º - O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.
§ 4º - Confirmado que o recibo de entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma das vias do Recibo de Entrega será retida pela Autoridade Fiscal e a outra será visada pelo Agente Fiscal de Rendas responsável e devolvida ao contribuinte.
§ 5º - Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação, emitindo-se notificação para que os reapresente à Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 6º - A falta de atendimento à notificação para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo definido no § 5º ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multa.
§ 7º - O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos apresentados, garante a autoria, autenticidade e integridade dos arquivos apresentados, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.


Artigo 7º - A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nessa portaria, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.

Parágrafo único - Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/2000.

Redação dada pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07:
Artigo 8° - Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo I), contendo instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto nesta portaria.
Redação anterior, efeitos até 30/06/07:
Artigo 8º - Fica aprovado o Manual de Orientação (Anexo Único), contendo instruções operacionais complementares necessárias à aplicação do disposto nesta portaria.

Artigo 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário constantes em Regimes Especiais concedidos pela Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT que autorizam a emissão de documentos fiscais em via única, nos termos da legislação anterior a esta portaria.

Parágrafo único - O disposto no "caput" não implicará cassação dos Regimes Especiais em vigor na data de vigência desta portaria, permanecendo aplicáveis as disposições que não conflitarem com a disciplina aqui estabelecida.

REVOGADO O ARTIGO 9-A, PELA PORT. CAT 63/12, EFEITOS A PARTIR DE 01-07-2012:
Redação anterior acrescentada pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07 até 30/06/12:
Artigo 9°-A - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, em mais de uma via, deverão observar o disposto nesta portaria a partir das seguintes referências:
I - os contribuintes que, considerados todos os seus estabelecimentos localizados em território paulista, tenham auferido receita bruta igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício de 2006, a partir de outubro de 2007;
II - os contribuintes que, considerados todos os seus estabelecimentos localizados em território paulista, tenham auferido receita bruta igual ou superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) no exercício de 2006, a partir de janeiro de 2008;
III - todos os demais contribuintes, a partir de julho de 2008.
§ 1° - Os contribuintes que iniciarem suas atividades deverão atender ao disposto nos incisos I e II conforme sua expectativa de receita para os 12 (doze) meses seguintes.
§ 2° - O disposto neste artigo aplica-se aos contribuintes classificados nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e, adicionalmente, a todos os contribuintes que possuam Licença para Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel):
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas do Correio Nacional
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transportes de telecomunicações - SRTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SMC
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

Acrescentado o Artigo 9º-B, pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07:
Artigo 9°-B - Deverão observar, obrigatoriamente, o disposto nesta portaria:
I - os contribuintes que emitem Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única;
II - as concessionárias de serviço público de distribuição de gás canalizado, ficando vedada a emissão de qualquer outro documento fiscal relativo às operações de fornecimento de gás para usuários de classe residencial e comercial.
Acrescentado o inciso III, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
III - os contribuintes que emitem Nota Fiscal Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, ficando vedada a emissão do referido documento fiscal que não seja em via única, exceto os contribuintes a que se refere o parágrafo único do artigo 1º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS.

Artigo 10 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Redação dada ao Anexo I, pela Port. CAT 122/16, efeitos a partir de 01-01-17:
ANEXO I
Manual de Orientação (a que se refere o artigo 8º desta Portaria)
1. Apresentação

1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicações ou fornecimento de Energia Elétrica ou Gás canalizado.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00 para disponibilização ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
Redação dada ao item 2.1.2 do Anexo I, pela Port. CAT 130/17, efeitos a partir de 28-12-17:
2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite;
Redação anterior dada ao item 2.1.2 do Anexo I, efeitos até 27-12-17:
2.1.2. Numeração dos documentos fiscais deverá ser em ordem crescente e consecutiva de 000.000.0001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, sem necessidade de AIDF, devendo ser reiniciada
a numeração quando atingido este limite (até 31-12-2017, a numeração também deverá ser reiniciada a cada novo período de apuração);

2.1.3. Cálculo do código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.6):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
f) data de emissão;
g) CNPJ do emitente do documento fiscal;
2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX", em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio eletrônico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Programa Validador CAT 79/2003.
3.3 O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco.
Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega gerado pelo Validador CAT 79/2003, impresso em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO (itens 3.2, “d”, e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio eletrônico óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
4.1.4. Organização: sequencial;
4.1.5. Codificação: ASCII – ISO 8859-1 (Latin-1).
4.2. Formato dos Campos
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até 1 (um) milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de 1 (um) milhão de documentos fiscais.
Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em
5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte;
4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.
4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo
 
Extensão
UU
CCCCCCCCCCCCCC
MM
SSS
AA
MM
Snn
T
.
VVV
UF
CNPJ
Modelo
Série
Ano
Mês
Status
Tipo
 
Volume
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais.
4.5.2.1.3. Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos (“nn”) do arquivo substituto, iniciando em “01”. Caso se trate de arquivo normal, preencher com “01”;
4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até 1 (um) milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de 1 (um) milhão de documentos fiscais por período de apuração);
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL.
Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - será gerado 1 (um) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003).
4.7. Identificação da mídia
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação da Portaria CAT que estabeleceu o leiaute dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT – identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a sequência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 Numeração: 000.100.001 a 000.200.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003;
4.7.2.2. 1º DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual
222.222.222.222:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc. Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001.
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista no artigo 6º, §§ 6º a 8º;
4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais.
4.9. Substituição ou retificação de arquivos
4.9.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos neste Manual de Orientação devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
CONTEÚDO
TAM.
POSIÇÃO
FORMATO
INICIAL
FINAL
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
IE
14
15
28
X
03
Razão Social
35
29
63
X
04
UF
2
64
65
X
05
Classe de Consumo
1
66
66
N
06
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
07
Grupo de Tensão
2
68
69
N
08
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
09
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital do documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS (com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora
12
210
221
X
23
Indicação do tipo de informação contida no campo 1
1
222
222
N
24
Tipo de cliente
2
223
224
N
25
Subclasse de consumo
2
225
226
N
26
Número do terminal telefônico principal
12
227
238
X
27
CNPJ do emitente
14
239
252
N
28
Número ou código da fatura comercial
20
253
272
X
29
Valor total da fatura comercial (com 2 decimais)
12
273
284
N
30
Data de leitura anterior
8
285
292
N
31
Data de leitura atual
8
293
300
N
32
Brancos - reservado para uso futuro
50
301
350
X
33
Brancos - reservado para uso futuro
8
351
358
N
34
Informações adicionais
30
359
388
X
35
Brancos - reservado para uso futuro
5
389
393
X
36
Código de Autenticação Digital do registro
32
394
425
X
  Total
425
     
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.
Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”), observando o seguinte:
5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:
5.2.2.3.1.1. Algarismos (“1234567890”);
5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco (“-“, “ “);
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com o mesmo valor do campo 14 deste mesmo registro (vide item 11.10 Anexo I).
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com:
5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.2. “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração;
5.2.4.1.3. “N”, nos demais casos.
5.2.4.1.4. Nas hipóteses de situação “R”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.13).
5.2.4.1.5. No Estado de São Paulo, não se adota a nota fiscal complementar.
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 – Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN-, o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012)
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
 
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
    formato p/ telefone com 8 dígitos;
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
N
  formato p/ telefone com 9 dígitos;

                          não há informação;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
8
    telefone com 8 dígitos;
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
  telefone com 9 dígitos;

 
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
completar com espaços somente à direita;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
10ª posição não pode ser espaço;
(
1
1
)
3
2
4
3
3
4
1
8
somente pode conter algarismos;

5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito “1” se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito “2” se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher
com o dígito “3”, se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito “4”;
5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.7.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo
de cliente, conforme a tabela 11.7.2.
5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4:
5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.8. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros.
5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde
“LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores:
TERMINAL
CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE
CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE
(11)95555-0001
11955550001
11955550001
(11)95555-0002
11955550002
11955550001
(11)95555-0003
11955550003
11955550001
(11)95555-0004
11955550004
11955550001
(11)99999-1234
11999991234
 
5.2.5.3. Campo 27 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.
5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.
5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.
5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.7. Campo 31 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros;
5.2.5.8. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
5.2.5.9. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros;
5.2.5.10. Campo 34 - Informar os dados dos documentos fiscais substituídos nos casos de:
a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito;
b) o campo 19 ter sido preenchido com “R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado).
Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato:
“AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”.
Exemplo: “0901_22_A _000001234_20090131“, para o documento fiscal da referência “0901”, modelo “22”, série “A “,
número “000001234”, emitido em 31-01-2009. Nos demais casos, preencher com brancos;
5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35;
5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
Redação dada ao item 6.1, pela Port. CAT 33/17, efeitos a partir de 01-01-2017:
6.1 O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam. Posição Formato
-
-
Inicial Final
-
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03 Classe de Consumo
1
17
17
N
04 Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05 Grupo de Tensão
2
19
20
N
06 Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
N
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11 Nº de ordem do Item
3
47
49
N
12
Código do item
10
50
59
X
13 Descrição do item
40
60
99
X
14 Código de classificação do item
4
100 103
N
15
Unidade
6
104 109
X
16 Quantidade contratada (com 3 decimais)
12
110 121
N
17 Quantidade medida (com 3 decimais)
12
122 133
N
18 Total (com 2 decimais)
11
134 144
N
19 Desconto / Redutores (com 2 decimais)
11
145 155
N
20 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
156 166
N
21 BC ICMS (com 2 decimais)
11
167 177
N
22 ICMS (com 2 decimais)
11
178 188
N
23 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
189 199
N
24 Outros valores (com 2 decimais)
11
200 210
N
25 Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
211 214
N
26
Situação
1
215 215
X
27 Ano e Mês de referência de apuração
4
216 219
X
28 Número do Contrato
15
220 234
X
29 Quantidade faturada (com 3 decimais)
12
235 246
N
30 Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)
11
247 257
N
31 Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)
6
258 263
N
32 PIS/PASEP (com 2 decimais)
11
264 274
N
33 Alíquota COFINS (com 4 decimais)
6
275 280
N
34 COFINS (com 2 decimais)
11
281 291
N
35 Indicador de Desconto Judicial
1
292 292
X
36 Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo
2
293 294
N
37 Brancos - reservado para uso futuro
5
295 299
X
38 Código de Autenticação Digital do registro
32
300 331
X
Total
331

Redação original do item 6.1, efeitos até 31-12-2016:
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento
fiscal e número de item, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam.
Posição
Formato
     
Inicial
Final
 
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante
1
17
17
N
04
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05
Grupo de Tensão
2
19
20
N
06
Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
N
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11
Nº de ordem do Item
3
47
49
N
12
Código do item
10
50
59
X
13
Descrição do item
40
60
99
X
14
Código de classificação do item
4
100
103
N
15
Unidade
6
104
109
X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais)
12
110
121
N
17
Quantidade medida (com 3 decimais)
12
122
133
N
18
Total (com 2 decimais)
11
134
144
N
19
Desconto / Redutores (com 2 decimais)
11
145
155
N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
156
166
N
21
BC ICMS (com 2 decimais)
11
167
177
N
22
ICMS (com 2 decimais)
11
178
188
N
23
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
189
199
N
24
Outros valores (com 2 decimais)
11
200
210
N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
211
214
N
26
Situação
1
215
215
X
27
Ano e Mês de referência de apuração
4
216
219
X
28
Número do Contrato
15
220
234
X
29
Quantidade faturada (com 3 decimais)
12
235
246
N
30
Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais)
11
247
257
N
31
Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais)
6
258
263
N
32
PIS/PASEP (com 2 decimais)
11
264
274
N
33
Alíquota COFINS (com 4 decimais)
6
275
280
N
34
COFINS (com 2 decimais)
11
281
291
N
35
Indicador de Desconto Judicial
1
292
292
X
36
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo
2
293
294
N
37
Brancos - reservado para uso futuro
5
295
299
X
38
Código de Autenticação Digital do registro
32
300
331
X
-
Total
331
-
-
-
6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.
Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
Redação dada ao item 6.2.1.3, pela Port. CAT 33/17, efeitos a partir de 01-01-2017:
6.2.1.3 Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros;
Redação anterior dada ao item 6.2.1.3, efeitos até 31-12-16:
6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;

6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre;
6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de
classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um).
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte;
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar
a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item.
Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal;
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item. Deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.
6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com zeros.
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação 6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere;
6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso;
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com o mesmo valor do campo 18 deste mesmo registro (vide item 11.10 Anexo I).
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
6.2.5. Informações de Controle
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1)
6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos;
6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como: minutos de franquia, tempo de ligações, velocidade de internet em Mbps, número de canais de TV, etc.), com 3 decimais.
6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5:
6.2.6.1. Campo 30 - Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros;
6.2.6.2. Campo 31 - Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais;
6.2.6.3. Campo 32 - Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais;
6.2.6.4. Campo 33 - Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais;
6.2.6.5. Campo 34 - Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com “J” quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco;
6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.9. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros.
Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros;
6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco;
6.2.6.9. Campo 38 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37.
6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
6.2.8. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento
fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN", onde "NN, NN" corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.10 Anexo I);
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
CONTEÚDO
TAM.
POSIÇÃO
FORMATO
INICIAL
FINAL
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
12
184
195
X
12
Código de identificação do consumidor ou assinante
12
196
207
X
13
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora
12
208
219
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
220
221
X
15
Data de emissão
8
222
229
N
16
Modelo
2
230
231
N
17
Série
3
232
234
X
18
Número
9
235
243
N
19
Código do Município
7
244
250
N
20
Brancos - reservado para uso futuro
5
251
255
X
21
Código de Autenticação Digital do registro
32
256
287
X
-
Total
287
-
-
-
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação 7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...);
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
Redação dada pela Port. CAT 68/23efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023:
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital;
Redação original, efeitos até 30-11-23:
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato -LLNNNNNNNN-, onde -LL- é o código da localidade e -NNNNNNNN- o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato -LLNNNNNNNNN-, lembrando que o campo é alfanumérico e a forma correta de preenchimento é com brancos se não houver telefone de contato. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/2012)
Exemplos:
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
    formato p/ telefone com 8 dígitos; formato p/ telefone com 9 dígitos;
 
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
N

  não há informação;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
8
telefone com 8 dígitos;
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
telefone com 9 dígitos

 
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
completar com espaços somente à direita;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
10ª posição não pode ser espaço;
(
1
1
)
3
2
4
3
3
4
1
8
somente pode conter algarismos;

7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte
7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco;
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 15 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre;
7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2);
Redação dada pela Port. CAT 68/23efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023:
7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital;
Redação original, efeitos até 30-11-23:
7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.6) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20.
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, após a validação dos arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal e Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, o programa validador gerará um arquivo de Controle e Identificação, contendo informações do estabelecimento emitente, quantidade de documentos fiscais informados, somatórios dos valores monetários, códigos de autenticação digital dos arquivos, entre outras.
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4). Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatória do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatória da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatória do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatória das Operações Isentas ou não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatória dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
9.2 - MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento do ICMS:
O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra a utilização dos documentos fiscais [um dos previstos no artigo 1º], série, a partir de [dd/mm/aaaa].
Declara também que está ciente das penalidades administrativas na hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria CAT 79/03:
Local e data
Nome, CPF e assinatura dos representantes legais.
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Portaria CAT 32/96 de 28.3.96, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
10.2. O contribuinte deverá enviar ao e-mail cat79@fazenda.sp.gov.br, antes do início da emissão dos documentos fiscais de que trata esta Portaria, as informações abaixo, na ordem apresentada e sem pontos, traços ou outras formatações:
CNPJ;
IE (Inscrição Estadual);
Razão Social;
Endereço (logradouro, número, complemento);
CEP;
Bairro;
Município;
UF.
11. Tabelas
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo Código
Comercial
1
Consumo Próprio
2
Iluminação Pública
3
Industrial
4
Poder Público
5
Residencial
6
Rural
7
Serviço Público
8

REVOGADO O ITEM 11.1.2, PELA PORT. CAT 34/17, EFEITOS A PARTIR DE 01-01-2017
Redação original DO ITEM 11.1.2, efeitos até 31-05-17:
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante
Código
Comercial/Industrial
1
Poder Público
2
Residencial/Pessoa física
3
Público
4
Semi-Público
5
Outros
6
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
CONTEÚDO
TAM.
POSIÇÃO
FORMATO
INICIAL
FINAL
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
12
184
195
X
12
Código de identificação do consumidor ou assinante
12
196
207
X
13
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora
12
208
219
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
220
221
X
15
Data de emissão
8
222
229
N
16
Modelo
2
230
231
N
17
Série
3
232
234
X
18
Número
9
235
243
N
19
Código do Município
7
244
250
N
20
Brancos - reservado para uso futuro
5
251
255
X
21
Código de Autenticação Digital do registro
32
256
287
X
-
Total
287
-
-
-
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais casos, deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo
Código
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais)
01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
02
A3 – Alta Tensão (69kV)
03
A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV)
04
A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
05
AS – Alta Tensão Subterrâneo
06
B1 – Residencial
07
B1 – Residencial Baixa Renda
08
B2 – Rural
09
B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural
10
B2 – Serviço Público de Irrigação
11
B3 – Demais Classes
12
B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição
13
B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada
14
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal
Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
06
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1
01
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
 
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
 
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
 
0104
Assinatura de serviços de provimento à internet
 
0105
Assinatura de outros serviços de multimídia
 
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
 
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
 
0203
Habilitação de TV por Assinatura
 
0204
Habilitação de serviços de provimento à internet
 
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
 
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
 
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
 
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
 
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
 
0305
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
 
0306
Serviço Medido - comunicação de dados
 
0307
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
 
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
 
0309
Serviço Medido - adicional de chamada
 
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
 
0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
 
0312
Serviço Medido - Mensagem SMS
 
0313
Serviço Medido - Mensagem MMS
 
0314
Serviço Medido - outros mensagens
 
0315
Serviço Medido - serviço multimídia
 
0399
Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
 
0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
 
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
 
0404
Ficha Telefônica
 
0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
 
0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
 
0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
 
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
 
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
 
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica - Consumo
 
0602
Energia Elétrica - Demanda
 
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
 
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
 
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
 
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
 
0607
Encargos de Conexão
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699
Energia Elétrica - Outros
Acrescentado os itens 0697 e 0698, pela Port. CAT 56/17, efeitos a partir de 21-07-17:
0697 Energia Elétrica - Devolução em virtude de alteração de bandeira tarifária
0698 Energia Elétrica - Cobrança adicional em virtude de alteração de bandeira tarifária
07. Disponibilização de meios ou equipamentos
0701
de Aparelho Telefônico
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
0703
de Modem
0704
de Rack
0705
de Sala/Recinto
0706
de Roteador
0707
de Servidor
0708
de Multiplexador
0709
de Decodificador/Conversor
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
0802
Cobrança de Seguros
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804
Cobrança de Juros de Mora
0805
Cobrança de Multa de Mora
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808
Retenção de ICMS-ST
0891
Cobilling
0892
Cobilling
0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
0902
Dedução referente ajuste de conta
0903
Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
0904
Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0907
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/11.
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à internet
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099
Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede
1101
Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102
Detrat, Transmissão
1103
Roaming
1104
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1105
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013)
1106
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a
consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013)
1107
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013)
1199
Outras Cessões de Meios de Rede
50. Gás
5001
Gás Natural - Residencial
5002
Gás Natural - Residencial - medição coletiva
5003
Gás Natural - Comercial
5004
Gás Natural - Industrial
5005
Gás Natural - Veicular - GNV
5006
Gás Natural - Transporte público
5007
Gás Natural - Frotas
5008
Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor
5009
Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final
5010
Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor
5011
Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final
5012
Gás Natural - Interruptível
5013
Gás Natural - Matéria prima
5014
Gás Natural - GNC
5015
Gás Natural - GNL
5016
Gás Natural - Alto fator de carga
5017
Gás Natural - Refrigeração
5051
TUSD - Industrial - Usuário livre
5052
TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre
5053
TUSD - Transporte público - Usuário livre
5054
TUSD - Frotas - Usuário livre
5055
TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre
5056
TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre
5057
TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usuário livre
5058
TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre
5059
TUSD - Interruptível - Usuário livre
5060
TUSD - Matéria prima - Usuário livre
5061
TUSD - GNC - Usuário livre
5062
TUSD - GNL - Usuário livre
5063
TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre
5064
TUSD - Refrigeração - Usuário livre
5081
Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...)
5090
Gás Natural - Pré-pago
5099
Gás Natural - Outros
11.6. MD5 - Message Digest 5
11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qual- quer tamanho. A ideia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
11.7. Tabela de Tipos de Clientes
11.7.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:
Tipo de Cliente
Código
Consumidor Cativo
13
Consumidor Livre
21
Consumidor Especial
22
Consumidor Parcialmente Livre
23
11.7.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação
Tipo de Cliente
Código
Comercial
01
Industrial
02
Residencial/Pessoa Física
03
Produtor Rural
04
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/95
05
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/13
06
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/94
07
Igrejas e Templos de qualquer natureza
08
Outros não especificados anteriormente
99
11.8. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica:
Descrição Subclasses
Código
Residencial
01
Residencial baixa renda
02
Residencial baixa renda indígena
03
Residencial baixa renda quilombola
04
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social
05
Residencial baixa renda multifamiliar
06
Comercial
07
Serviços de transporte, exceto tração elétrica
08
Serviços de comunicação e telecomunicação
09
Associação e entidades filantrópicas
10
Templos religiosos
11
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações
12
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias
13
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito
14
Outros serviços e outras atividades da classe comercial
15
Agropecuária rural
16
Agropecuária urbana
17
Residencial rural
18
Cooperativa de eletrificação rural
19
Agroindustrial
20
Serviço público de irrigação rural
21
Escola agrotécnica
22
Aquicultura
23
Poder público Federal
24
Poder Público Estadual ou Distrital
25
Poder público Municipal
26
Tração Elétrica
27
Água esgoto ou saneamento
28
Outros
99
11.9. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo
Código
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão - GESAC (Convênio ICMS 141/07)
01
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/09)
02
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/08)
03
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/12)
04
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/99)
05
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/06)
06
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/01)
07
Outras
99


11.10. - Simples Nacional:
"No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 23 com valor zero. O campo 24 deve ser preenchido com o mesmo valor do campo 18. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão - OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN-, onde -NN, NN- corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
CNPJ
IE
Numero NF
Modelo
Série
Valor Total
BC
Isentas
Outras
Alíquota
Campo 21*
1010101010101
ISENTO
000000001
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000010000
000000000000
1
2020202020202
ISENTO
000000002
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000010000
000000000000
3
3030303030303
ISENTO
000000003
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000010000
000000000000
5
* Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.
Arquivo Item
CNPJ IE Numero NF
Modelo
Série
Descrição Item Valor Total BC Isentas Outras Alíquota
1010101010101 ISENTO 000000001
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000
1010101010101 ISENTO 000000001
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
2020202020202 ISENTO 000000002
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000
2020202020202 ISENTO 000000002
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
3030303030303 ISENTO 000000003
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000010000 000000000000
3030303030303 ISENTO 000000003
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000

Redação anterior dada ao Anexo I, efeitos até 31-12-16:
Renomeado pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07:
ANEXO - I
(a que se refere o artigo 8º)


Manual de Orientação

1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicações ou fornecimento de Energia Elétrica ou Gás canalizado.

2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio eletrônico óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00 para disponibilização ao fisco, inclusive em papel, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2. Numeração dos documentos fiscais, a numeração deverá ser em ordem crescente consecutiva de 000.000.0001 a 999.999.999, reiniciada a cada período de apuração do ICMS, sem necessidade de AIDF, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência da numeração dentro do período de apuração do ICMS. Caso seja alcançado o limite dentro do período de apuração a numeração também será reiniciada;
2.1.3. Cálculo do código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio eletrônico óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.4. Para obtenção do código de autenticação digital o sistema eletrônico de processamento de dados deverá aplicar o algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.6):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS.
2.1.4.1. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso de forma clara e legível com a seguinte formatação:
"XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX" , em um campo de mensagem, identificado com a expressão "Reservado ao Fisco", com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.

3. Da manutenção e prestação das informações em meio eletrônico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando exigido, os documentos e arquivos de que trata este Manual, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em meio eletrônico;
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos, sendo esse arquivo gerado por aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda - Programa Validador CAT 79/2003.
Redação original, efeitos até 30/06/12:
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatória de valores dos arquivos acima referidos;
Redação dada ao item 3.3, pela Port. CAT 24/13, efeitos a partir de 08-03-13:
3.3 - O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco.
Redação anterior dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012 até 07-03-13:
3.3 - O contribuinte deverá gerar os arquivos digitais, validá-los por meio do Validador CAT 79/2003 e transmiti-los para a Secretaria da Fazenda via TED. A obrigação considerar-se-á cumprida com a recepção dos arquivos de forma íntegra pelo Fisco.
Na hipótese de cumprimento de notificação específica, a apresentação dos arquivos deverá ser acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6 e gerado pelo Validador CAT 79/2003, impresso em 2 (duas) vias pelo contribuinte, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d” e 8).
Redação original, efeitos até 30/06/12:
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no Arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, "d" e 8).

4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio eletrônico óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (hum) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (hum) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
Redação anterior, dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06 até 30/06/12:
4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF ('Carriage return/Line Feed') ao final de cada registro;
Redação anterior, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos: MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL ou 766 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carrige return/Line Feed) ao final de cada registro;
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
4.2. Formato dos Campos
Redação dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.
Redação anterior, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos o ponto e a vírgula;
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam emitidos até hum milhão de documentos fiscais, ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam emitidos mais de hum milhão de documentos fiscais. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá gravar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério disposto no item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes. Os arquivos deverão ser transmitidos via TED ao Fisco e registrados no Livro Registro de Saídas. A mídia (DVD-R) será a cópia de segurança do contribuinte;
Redação original, efeitos até 30/06/12:
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (hum) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes;
Acrescentado pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
4.4.2. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.
Acrescentado pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
4.4.3. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.
Redação dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo
 
Extensão
UU
CCCCCCCCCCCCCC
MM
SSS
AA
MM
Snn
T
.
VVV
UF
CNPJ
Modelo
Série
Ano
Mês
Status
Tipo
 
Volume
Nome do Arquivo Extensão
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.7. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitada a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1. Sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;"(NR);
Redação anterior, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo Extensão
S S S A A M M ST T . V V V
série ano mês status tipo volume
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.3. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
4.5.2.1.4. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
4.5.2.1.5. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendoassumir um dos seguintes valores:
a) 'M' - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) 'I' - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) 'D' - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) 'C' -CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
4.5.2.1.6. Volume (VVV) - número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;
4.6. Quantidade de registros dos volumes
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos gravados em CD-R (contribuintes que emitem até hum milhão de documentos fiscais por período de apuração) ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais para arquivos gravados em DVD-R (contribuintes que emitem mais de hum milhão de documentos fiscais por período de apuração);
Redação original, efeitos até 30/06/12:
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R;
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO – será gerado 1 (hum) registro por volume, por meio de aplicativo específico disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (Validador CAT 79/2003).
Redação original, efeitos até 30/06/12:
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (hum) registro por volume.
4.7. Identificação da mídia
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão "Registro Fiscal" e indicação da Portaria CAT que estabeleceu o 'Lay-out' dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Registro Fiscal – Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003;
Redação original, efeitos até 30/06/12:
4.7.2.1. 2º (segundo) CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Portaria CAT XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 111.111.111.111
Arquivos: Mestre e Controle
Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2
Numeração: 000.500.001 a 000.900.000
Período de apuração: 09/1999
Status da apresentação: Normal
CD: 002 de 003
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
4.7.2.2. 1º DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Registro Fiscal – Portaria CAT 79/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001.
Redação original, efeitos até 30/06/12:
4.7.2.2. 1º (primeiro) DVD, do total de 1 (hum), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Portaria CAT XX/03
Contribuinte: Nonononono S/A
Insc.Estadual: 222.222.222.222
Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle
Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única
Numeração: 000.000.001 a 005.231.345
Período de apuração: 03/2001
Status da apresentação: Substituição
DVD: 001 de 001
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será rejeitado pelo sistema da Secretaria da Fazenda, cabendo ao contribuinte o saneamento das irregularidades, conforme disciplina prevista no artigo 6º, §§ 6º a 8º;
Redação original, efeitos até 30/06/12:
4.8.2. O arquivo que apresentar divergência na chave de codificação digital será, de plano, devolvido ao contribuinte para saneamento das irregularidades, emitindo-se notificação para que os reapresente à Secretaria da Fazenda, no prazo de 5 dias;
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
4.8.3. A não transmissão ou a não retransmissão dos arquivos digitais de forma íntegra à Secretaria da Fazenda, no prazo determinado por esta portaria, sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e cassação de Regimes Especiais.
Redação original, efeitos até 30/06/12:
4.8.3. A falta de atendimento à notificação para reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo definido no item acima ou a apresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis, inclusive lavratura de Auto de Infração e Imposição de Multas e início de procedimento administrativo visando a cassação do Regime Especial e da autorização para uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos documentos fiscais em via única.
4.9. Substituição ou retificação de arquivos
4.9.1. A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo magnético já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição ou retificação;
b) os motivos da substituição ou retificação do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo estabelecido no artigo 202 do RICMS/00.

Redação dada ao item 5, pela Port. CAT 110/03, efeitos a partir de 24/12/03:
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
Redação dada ao subitem 5.1, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam.
posição
Formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
UF
2
64
65
X
5
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante
1
66
66
N
6
Fase ou Tipo de Utilização
1
67
67
N
7
Grupo de Tensão
2
68
69
N
8
>Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
70
81
X
9
Data de emissão
8
82
89
N
10
Modelo
2
90
91
N
11
Série
3
92
94
X
12
Número
9
95
103
N
13
Código de Autenticação Digital documento fiscal
32
104
135
X
14
Valor Total (com 2 decimais)
12
136
147
N
15
BC ICMS(com 2 decimais)
12
148
159
N
16
ICMS destacado (com 2 decimais)
12
160
171
N
17
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
12
172
183
N
18
Outros valores (com 2 decimais)
12
184
195
N
19
Situação do documento
1
196
196
X
20
Ano e Mês de referência de apuração
4
197
200
N
21
Referência ao item da NF
9
201
209
N
22
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
12
210
221
X
23
Brancos - reservado para uso futuro
5
222
226
X
24
Código de Autenticação Digital do registro
32
227
258
X
  Total
258
     

Redação original do subitem 5.1, efeitos até 30/06/12:
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
nº Conteúdo Tam. posição formato
inicial final
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 UF 2 64 65 X
5 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N
6 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
7 Grupo de Tensão 2 68 69 N
8 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 70 81 X
9 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS destacado (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 210 219 X
23 Brancos - reservado para uso futuro 3 220 222 X
24 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
Total 254
5.2. Observações:
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;
Redação original, efeitos até 30/06/12:
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
Redação dada ao subitem 5.2.3.2, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);
Redação anterior dada ao subitem 5.2.3.2, pela Port. CAT 134/09, efeitos a partir de 1º/07/09 até 30/06/12:
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
Redação dada ao subitem 5.2.3.3, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);” (NR);
Redação anterior dada ao subitem 5.2.3.3, efeitos até 30/06/12:
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
Redação dada ao subitem 5.2.3.4, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
"5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais.
No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);
Redação anterior dada ao subitem 5.2.3.4, efeitos até 30/06/12:
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
Redação dada ao subitem 5.2.3.5, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I).
Redação anterior dada ao subitem 5.2.3.5, efeitos até 30/06/12:
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
Redação anterior, efeitos até 30/06/09:
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle
Redação dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;
Redação anterior, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado ou com "N", caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN”, onde "LL” é o código da localidade e "NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/12 - DOE 15-05-12)
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
    formato p/ telefone com 8 dígitos;
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
N
  formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos
                        não há informação;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
8
    telefone com 8 dígitos;
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
  telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos
 
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
completar com espaços somente à direita;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
      10ª posição não pode ser espaço;
(
1
1
)
3
2
4
3
3
4
1
8
somente pode conter algarismos;

Redação original, efeitos até 30/06/12:
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.
5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
Redação anterior, efeitos até 23/12/03:
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
n.º Conteúdo Tam. posição formato
inicial final
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 UF 2 64 65 X
05 Classe de Consumo ou Tipo de Assinante 1 66 66 N
06 Fase ou Tipo de Utilização 1 67 67 N
07 Grupo de Tensão 2 68 69 N
08 Código de Identificação do Cliente 12 70 81 X
09 Data de emissão 8 82 89 N
10 Modelo 2 90 91 N
11 Série 3 92 94 X
12 Número 9 95 103 N
13 Código de Autenticação Digital documento fiscal 32 104 135 X
14 Valor Total (com 2 decimais) 12 136 147 N
15 BC ICMS (com 2 decimais) 12 148 159 N
16 ICMS (com 2 decimais) 12 160 171 N
17 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 12 172 183 N
18 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 12 184 195 N
19 Situação do documento 1 196 196 X
20 Ano e Mês de referência de apuração 4 197 200 N
21 Referência ao item da NF 9 201 209 N
22 Brancos - reservado para uso futuro 13 210 222 X
23 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
Total 254
5.2. Observações
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento. O código de autenticação digital obtido deverá ser impresso no documento fiscal com a seguinte formatação: "XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX".
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento, este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado ou com "N", caso contrário;
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Brancos, reservado para uso futuro;
5.2.4.5. Campo 23 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22.
5.2.5. Deverá ser criado apenas um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.

6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
Conteúdo
Tam.
posição
formato
inicial
final
01
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
02
UF
2
15
16
X
03
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante
1
17
17
N
04
Fase ou Tipo de Utilização
1
18
18
N
05
Grupo de Tensão
2
19
20
N
06
Data de Emissão
8
21
28
N
07
Modelo
2
29
30
X
08
Série
3
31
33
X
09
Número
9
34
42
N
10
CFOP
4
43
46
N
11
Item
3
47
49
N
12
Código do serviço ou fornecimento
10
50
59
X
13
Descrição do serviço ou fornecimento
40
60
99
X
14
Código de classificação do item
4
100
103
N
15
Unidade
6
104
109
X
16
Quantidade contratada (com 3 decimais)
11
110
120
N
17
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais)
11
121
131
N
18
Total (com 2 decimais)
11
132
142
N
19
Desconto (com 2 decimais)
11
143
153
N
20
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)
11
154
164
N
21
BC ICMS (com 2 decimais)
11
165
175
N
22
ICMS (com 2 decimais)
11
176
186
N
23
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)
11
187
197
N
24
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)
11
198
208
N
25
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
4
209
212
N
26
Situação
1
213
213
X
27
Ano e Mês de referência de apuração
4
214
217
X
28
Brancos - reservado para uso futuro
5
218
222
X
29
Código de Autenticação Digital do registro
32
223
254
X
Total
254

6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra "U" para indicar série única;
6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado àdireita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
Redação dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;
Redação anterior dada pela Port. CAT 110/03, efeitos a partir de 24/12/03 até os fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Preencher o campo com zeros, quando se tratar de item apenas financeiro, sem repercussão fiscal, tais como a cobrança de terceiros, juros e multa de mora;
Redação anterior, efeitos até 23/12/03:
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal;
Redação dada pela Port. CAT 110/03, efeitos a partir de 24/12/03:
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;
Redação anterior, efeitos até 23/12/03:
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 999 (novecentos e noventa e nove), devendo ser iniciada em 001 (um);
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
Redação dada pela Port. CAT 110/03, efeitos a partir de 24/12/03:
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;
Redação anterior, efeitos até 23/12/03:
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item; a descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço. Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamada locais a cobrar, chamadas de longa distância,chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;

6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4
6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.4;
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, com 2 decimais;
6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;
Redação dada ao subitem 6.2.4.4, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);
Redação anterior do subitem 6.2.4.4, pela Port. CAT 134/09, efeitos a partir de 1º/07/09 até 30/06/12:
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
Redação dada ao subitem 6.2.4.5, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);
Redação anterior do subitem 6.2.4.5, efeitos até 30/06/12:
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
Redação dada ao subitem 6.2.4.6, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);
Redação anterior do subitem 6.2.4.6, efeitos até 30/06/12:
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
Redação dada ao subitem 6.2.4.7, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);
Redação anterior do subitem 6.2.4.7, efeitos até 30/06/12:
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros;
Redação dada ao subitem 6.2.4.8, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros (vide item 11.8 Anexo I);
Redação anterior do subitem 6.2.4.8, efeitos até 30/06/12:
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais. No caso de optante pelo Simples Nacional, preencher com zeros, observado o disposto no item 6.2.7 deste Anexo;
Redação anterior, efeitos até 30/06/09:
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item que não compõe a Base de Cálculo do ICMS, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.5. Informações de Controle
Redação dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/ telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal cancelado, com "R", em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou "N", caso contrário;
Redação anterior, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação, este campo deve ser preenchido com "S", em se tratando de documento fiscal regularmente cancelado ou com "N", caso contrário;
6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato "AAMM";
6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;
6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28.
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
Redação dada ao subitem 6.2.7, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
6.2.7. No caso de empresa optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN”, onde "NN, NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros (vide item 11.8 Anexo I);
Redação anterior do subitem 6.2.7 acrescentada pela Port. CAT 134/09, efeitos a partir de 1º/07/09:
6.2.7. - No caso de optante pelo Simples Nacional, deverá ser criado um registro de item adicional, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN,NN”, onde "NN,NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os demais campos desse item adicional não deverão conter nenhuma informação, devendo, portanto, ser preenchidos conforme o disposto no item 4.3 deste Anexo.

REVOGADO O ITEM 6.2.8, PELA PORTARIA CAT 66/13, EFEITOS A PARTIR DE 05-07-13:
Redação anterior acrescentando o item 6.2.8, pela Port. CAT 24/13, efeitos a partir de 01-06-2013:
6.2.8. - No caso de impressão conjunta de documentos fiscais, nos termos do artigo 7º do Anexo XVII do Regulamento do ICMS, a empresa responsável pela impressão deverá, no registro do documento fiscal por ela emitido, criar um item adicional para cada documento fiscal impresso conjuntamente.
6.2.8.1. Nos campos 01 a 11, seguir as orientações aplicáveis aos demais itens do documento fiscal.
6.2.8.2. No campo 12 (Código do serviço ou fornecimento), informar a expressão "COFAT", alinhada à esquerda, posições não significativas preenchidas com brancos:
Posição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
Tamanho
10
Conteúdo
C
O
F
A
T
         

6.2.8.3. No campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), informar o Código de Seleção da Prestadora (CSP), nome fantasia da prestadora, série, número e valor total do documento fiscal impresso conjuntamente, conforme o leiaute a seguir:
Posição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Campo
CSP
PRESTADORA
SÉRIE
NÚMERO Nº
VALOR TOTAL
13A
13C
13E
13G
13I
Tamanho
2
10
3
9
12
Formato
9
9
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
X
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
9
,
9
9

Alinhamento:
Campos 13C e 13E alinhados à esquerda, posições não significativas preenchidas com brancos;
Campos 13A, 13G e 13I alinhados à direita, posições não significativas preenchidas com brancos;
O valor total (campo 13I) deve ser expresso com duas casas decimais, separadas por vírgula.
6.2.8.4. No campo 14, informar o código "0891", conforme a tabela do item 11.5.
6.2.8.5. Os campos de 15 a 25 deverão ser preenchidos com zeros ou brancos, conforme a regra descrita no item 4.3.
6.2.8.6. Nos campos 26 a 29, seguir as orientações aplicáveis aos demais itens do documento fiscal.

Redação dada ao item 7, pela Port. CAT 110/03, efeitos a partir de 24/12/03:
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
Redação dada ao subitem 7.1, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
Conteúdo
Tam.
posição
Formato
inicial
final
1
CNPJ ou CPF
14
1
14
N
2
IE
14
15
28
X
3
Razão Social
35
29
63
X
4
Logradouro
45
64
108
X
5
Número
5
109
113
N
6
Complemento
15
114
128
X
7
CEP
8
129
136
N
8
Bairro
15
137
151
X
9
Município
30
152
181
X
10
UF
2
182
183
X
11
Telefone de contato
12
184
195
N
12
Código de Identificação do consumidor ou assinante
12
196
207
X
13
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo
12
208
219
X
14
UF de habilitação do terminal telefônico
2
220
221
X
15
Brancos - reservado para uso futuro
5
222
226
X
16
Código de Autenticação Digital do registro
32
227
258
X
  Total
258
     

Redação original, efeitos até 30/06/12:
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
n.º Conteúdo Tam. posição formato
inicial final
1 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
2 IE 14 15 28 X
3 Razão Social 35 29 63 X
4 Logradouro 45 64 108 X
5 Número 5 109 113 N
6 Complemento 15 114 128 X
7 CEP 8 129 136 N
8 Bairro 15 137 151 X
9 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone de contato 10 184 193 N
12 Código de Identificação do consumidor ou assinante 12 194 205 X
13 Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo 10 206 215 X
14 UF de habilitação do terminal telefônico 2 216 217 X
15 Brancos - reservado para uso futuro 5 218 222 X
16 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
Total 254

7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
7.2.1.3. Informar a razão social, denominação ou nome completo do destinatário do documento fiscal;
Redação original, efeitos até 30/06/12:
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço completo do destinatário do documento fiscal. Deve vir acompanhado do tipo de logradouro (Rua, Avenida, Praça, Alameda, Estrada...);
Redação original, efeitos até 30/06/12:
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN”, onde "LL” é o código da localidade e "NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN”, lembrando que o campo é numérico e a forma correta de preenchimento é 00LLNNNNNNNN para telefone com 8 dígitos, 0LLNNNNNNNNN para telefone com 9 dígitos e zeros nos demais casos (se não houver telefone de contato).
Exemplos:
0
0
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
formato p/ telefone com 8 dígitos;
0
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
N
formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
não há informação;
0
0
1
1
3
2
4
3
3
4
1
8
telefone com 8 dígitos;
0
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
0
completar com zeros somente à esquerda;
0
0
0
1
1
3
2
4
3
3
4
1
3ª posição não pode ser zero;
(
1
1
)
3
2
4
3
3
4
1
8
somente pode conter algarismos;

Redação original, efeitos até 30/06/12:
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN”, onde "LL” é o código da localidade e "NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato "LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, também conhecido como código de identificação da instalação ou número da unidade consumidora, e nos demais casos deixar em branco. Seguir regra de preenchimento do item 4.2 (Convênio ICMS-7/12 - DOE 15-05-12).
Exemplo de preenchimento com número de terminal telefônico:
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
  formato p/ telefone com 8 dígitos;
L
L
N
N
N
N
N
N
N
N
N
formato p/ telefone com 9 dígitos;

Exemplos corretos
                      não há informação;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
8
  telefone com 8 dígitos;
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
telefone com 9 dígitos;

Exemplos incorretos
 
1
1
9
8
7
6
5
4
3
2
1
completar com espaços somente à direita;
1
1
3
2
4
3
3
4
1
      10ª posição não pode ser espaço;
(
1
1
)
3
2
4
3
3
4
1
8
somente pode conter algarismos;

Redação original, efeitos até 30/06/12:
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN" o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.
Redação anterior, efeitos até 23/12/03:
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
n.º Conteúdo Tam. posição formato
inicial final
01 CNPJ ou CPF 14 1 14 N
02 IE 14 15 28 X
03 Razão Social 35 29 63 X
04 Logradouro 45 64 108 X
05 Número 5 109 113 N
06 Complemento 15 114 128 X
07 CEP 8 129 136 N
08 Bairro 15 137 151 X
09 Município 30 152 181 X
10 UF 2 182 183 X
11 Telefone 10 184 193 N
12 Brancos - reservado para uso futuro 29 194 222 X
13 Código de Autenticação Digital do registro 32 223 254 X
Total 254
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energiaelétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigadas à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigadas à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão "ISENTO";
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão "EX";
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone no formato "LLNNNNNNNN", onde "LL" é o código da localidade e "NNNNNNNN", o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de documento fiscal de prestação de serviços de comunicações deverá ser informado o número de identificação do terminal ou aparelho telefônico;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 11 - Brancos, reservado para uso futuro;
7.2.2.2. Campo 12 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12.

Redação dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06:
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
8.1. Para cada volume, o programa validador gerará um arquivo de controle por meio da validação dos arquivos Mestre, Item e Cadastro de documento fiscal, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
Redação original, efeitos até 30/06/12:
8.1.Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:

Conteúdo

Tam.

Posição

formato

 

Inicial

Final

 

1

CNPJ

18

1

18

X

2

IE

15

19

33

X

3

Razão Social

50

34

83

X

4

Endereço

50

84

133

X

5

CEP

9

134

142

X

6

Bairro

30

143

172

X

7

Município

30

173

202

X

8

UF

2

203

204

X

9

Responsável pela apresentação

30

205

234

X

10

Cargo

20

235

254

X

11

Telefone

12

255

266

N

12

e-mail

40

267

306

X

13

Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal

7

307

313

N

14

Quantidade de notas fiscais canceladas

7

314

320

N

15

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

321

328

N

16

Data de emissão do último documento fiscal

8

329

336

N

17

Número do primeiro documento fiscal

9

337

345

N

18

Número do último documento fiscal

9

346

354

N

19

Valor Total (com 2 decimais)

14

355

368

N

20

BC ICMS (com 2 decimais)

14

369

382

N

21

ICMS (com 2 decimais)

14

383

396

N

22

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

397

410

N

23

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

411

424

N

24

Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal

15

425

439

X

25

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

440

440

X

26

Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal

32

441

472

X

27

Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal

9

473

481

N

28

Quantidade de itens cancelados 7

482

488

N

 

29

Data de emissão do primeiro documento fiscal

8

489

496

N

30

Data de emissão do último documento fiscal

8

497

504

N

31

Número do primeiro documento fiscal

9

505

513

N

32

Número do último documento fiscal

9

514

522

N

33

Total (com 2 decimais)

14

523

536

N

34

Descontos (com 2 decimais)

14

537

550

N

35

Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais)

14

551

564

N

36

BC ICMS (com 2 decimais)

14

565

578

N

37

ICMS (com 2 decimais)

14

579

592

N

38

Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais)

14

593

606

N

39

Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais)

14

607

620

N

40

Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal

15

621

635

X

41

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

636

636

X

42

Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal

32

637

668

X

43

Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

7

669

675

N

44

Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

15

676

690

X

45

Status de retificação ou substituição do arquivo

1

691

691

X

46

Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal

32

692

723

X

47

Versão do programa Validador utilizado na validação

3

724

726

N

48

Chave de Controle do Recibo de Entrega

9

727

732

X

49

Quantidade de Advertências encontradas

9

733

741

N

50

Brancos - reservado para uso futuro

24

742

765

X

51

Código de Autenticação Digital do registro

32

766

797

X

Total

797

8.2.Observações
8.2.1.Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1.Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2.Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada
8.2.1.3.Campo 03 - Razão Social ou Denominação
8.2.1.4.Campo 04 - Endereço completo
8.2.1.5.Campo 05 - CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6.Campo 06 - Bairro
8.2.1.7.Campo 07 - Município
8.2.1.8.Campo 08 - Sigla da unidade da federação
8.2.2.Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1.Campo 09 - Nome
8.2.2.2.Campo 10 - Cargo
Redação dada pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;
Redação original, efeitos até 30/06/12:
8.2.2.3.Campo 11 - Telefone de contato

8.2.2.4.Campo 12 - e-mail de contato
8.2.3.Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1.Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2.Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3.Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4.Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5.Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6.Campo 18 - Número do último documento fiscal
8.2.3.7.Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8.Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9.Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados 8.2.3.10.Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11.Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12.Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13.Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14.Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1.Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2.Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados
8.2.4.3.Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4.Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5.Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6.Campo 32 - Número do último documento fiscal
8.2.4.7.Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.8.Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.9.Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.10.Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.11.Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.12.Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.13.Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.14.Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15.Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16.Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1.Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.2.Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3.Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4.Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6.Informações de Controle
8.2.6.1.Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2.Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega
8.2.6.3.Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação
8.2.6.4.Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro
8.2.6.5.Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.";

Redação anterior, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, deverá ser criado 1 (hum) arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
n.º Conteúdo Tam. posição formato
inicial Final
1 CNPJ 18 1 18 X
2 IE 15 19 33 X
3 Razão Social 50 34 83 X
4 Endereço 50 84 133 X
5 CEP 9 134 142 X
6 Bairro 30 143 172 X
7 Município 30 173 202 X
8 UF 2 203 204 X
9 Responsável pela apresentação 30 205 234 X
10 Cargo 20 235 254 X
11 Telefone 12 255 266 N
12 e-mail 40 267 306 X
13 Qtde de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal 7 307 313 N
14 Qtde de notas fiscais canceladas 7 314 320 N
15 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 321 328 N
16 Data de emissão do último documento fiscal 8 329 336 N
17 Número do primeiro documento fiscal 9 337 345 N
18 Número do último documento fiscal 9 346 354 N
19 Valor Total (com 2 decimais) 14 355 368 N
20 BC ICMS (com 2 decimais) 14 369 382 N
21 ICMS (com 2 decimais) 14 383 396 N
22 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 397 410 N
23 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 411 424 N
24 Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal 13 425 437 X
25 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 438 438 X
26 Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal 32 439 470 X
27 Qtde de registros do arquivo Item de Documento Fiscal 9 471 479 N
28 Qtde de itens cancelados 7 480 486 N
29 Data de emissão do primeiro documento fiscal 8 487 494 N
30 Data de emissão do último documento fiscal 8 495 502 N
31 Número do primeiro documento fiscal 9 503 511 N
32 Número do último documento fiscal 9 512 520 N
33 Total (com 2 decimais) 14 521 534 N
34 Descontos (com 2 decimais) 14 535 548 N
35 Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) 14 549 562 N
36 BC ICMS (com 2 decimais) 14 563 576 N
37 ICMS (com 2 decimais) 14 577 590 N
38 Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) 14 591 604 N
39 Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) 14 605 618 N
40 Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal 13 619 631 X
41 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 632 632 X
42 Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal 32 633 664 X
43 Qtde de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 7 665 671 N
44 Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 13 672 684 X
45 Status de retificação ou substituição do arquivo 1 685 685 X
46 Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal 32 686 717 X
47 Brancos - reservado para uso futuro 17 717 733 X
48 Código de Autenticação Digital do registro 32 734 766 X
Total 766
8.2. Observações
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato 999.999.999.999;
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 - Município;
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1. Campo 09 - Nome;
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato;
8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 - Somatória do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 - Somatória da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatória do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 - Somatória das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 - Somatória dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 -Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 - Somatória do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 - Somatória dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 - Somatória dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 - Somatória da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 - Somatória do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 - Somatória das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 - Somatória dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5(Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle
8.2.6.1. Campo 44 - Brancos, reservado para uso futuro;
8.2.6.2. Campo 45 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 44.

9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (hum) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4). Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume de arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatória do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatória da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatória do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatória das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatória dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).

Acrescentado o item 9.2, pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07:
9.2. MODELO DE TERMO a ser feito no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, antes do início da emissão dos documentos fiscais, nos termos do artigo 220 do Regulamento do ICMS: O contribuinte inscrito no ramo de atividade, CNAE principal, CNPJ, registra a utilização dos documentos fiscais [um dos previstos no artigo 1º], série, a partir de [dd/mm/aaaa]. Declara também que está ciente das penalidades administrativas na hipótese do não cumprimento das disposições da Portaria CAT 79/03: Local e data Nome, CPF e assinatura dos representantes legais.

10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Portaria CAT 32/96, de 28.3.96, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.

Redação dada pela Port. CAT 110/03, efeitos a partir de 24/12/03:
11. Anexos
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo
Código
Comercial
1
Consumo Próprio
2
Iluminação Pública
3
Industrial
4
Poder Público
5
Residencial
6
Rural
7
Serviço Público
8

11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização
Código
Telefonia
1
Comunicação de dados
2
TV por Assinatura
3
Provimento de acesso à Internet
4
Multimídia
5
Outros
6

11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo
Código
A1 – Alta Tensão (230kV ou mais)
01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
02
A3 – Alta Tensão (69kV)
03
A3a – Alta Tensão (30kV a 44kV)
04
A4 – Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
05
AS – Alta Tensão Subterrâneo
06
B1 – Residencial
07
B1 – Residencial Baixa Renda
08
B2 – Rural
09
B2 – Cooperativa de Eletrificação Rural
10
B2 – Serviço Público de Irrigação
11
B3 – Demais Classes
12
B4a – Iluminação Pública – rede de distribuição
13
B4b – Iluminação Pública – bulbo de lâmpada
14

11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal
Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
06
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1
01


Redação dada ao item 11.5, pela Port. CAT 66/13, efeitos a partir de 05-07-13:
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104
Assinatura de serviços de provimento à internet
0105
Assinatura de outros serviços de multimídia
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203
Habilitação de TV por Assinatura
0204
Habilitação de serviços de provimento à internet
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
0305
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306
Serviço Medido - comunicação de dados
0307
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309
Serviço Medido - adicional de chamada
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
0312
Serviço Medido - Mensagem SMS
0313
Serviço Medido - Mensagem MMS
0314
Serviço Medido - outros mensagens
0315
Serviço Medido - serviço multimídia
0399
Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
0402
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
0404
Ficha Telefônica
0405
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
0406
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
0407
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica - Consumo
0602
Energia Elétrica - Demanda
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre
0607
Encargos de Conexão
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699
Energia Elétrica - Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos
0701
de Aparelho Telefônico
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
0703
de Modem
0704
de Rack
0705
de Sala/Recinto
0706
de Roteador
0707
de Servidor
0708
de Multiplexador
0709
de Decodificador/Conversor
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
0802
Cobrança de Seguros
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804
Cobrança de Juros de Mora
0805
Cobrança de Multa de Mora
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808
Retenção de ICMS-ST
0891
Cobilling
0892
Cobilling
0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
0902
Dedução referente ajuste de conta
0903
Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
0904
Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0907
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à internet
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099
Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede
1101
Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102
Detrat, Transmissão
1103
Roaming
1104
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1105
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013)
1106
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º, Cláusula terceira, Convênio ICMS 17/2013)
1107
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º, Cláusula terceira, Convênio 17/2013)
1199
Outras Cessões de Meios de Rede
50. Gás
5001
Gás Natural - Residencial
5002
Gás Natural - Residencial - medição coletiva
5003
Gás Natural - Comercial
5004
Gás Natural - Industrial
5005
Gás Natural - Veicular - GNV
5006
Gás Natural - Transporte público
5007
Gás Natural - Frotas
5008
Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor
5009
Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final
5010
Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor
5011
Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final
5012
Gás Natural - Interruptível
5013
Gás Natural - Matéria prima
5014
Gás Natural - GNC
5015
Gás Natural - GNL
5016
Gás Natural - Alto fator de carga
5017
Gás Natural - Refrigeração
5051
TUSD - Industrial - Usuário livre
5052
TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre
5053
TUSD - Transporte público - Usuário livre
5054
TUSD - Frotas - Usuário livre
5055
TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre
5056
TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre
5057
TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usuário livre
5058
TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre
5059
TUSD - Interruptível - Usuário livre
5060
TUSD - Matéria prima - Usuário livre
5061
TUSD - GNC - Usuário livre
5062
TUSD - GNL - Usuário livre
5063
TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre
5064
TUSD - Refrigeração - Usuário livre
5081
Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...)
5090
Gás Natural - Pré-pago
5099
Gás Natural - Outros

Redação anterior dada pela Port. CAT 63/12, efeitos a partir de 1º/07/12 até 04/07/13:
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104
Assinatura de serviços de provimento à internet
0104
Assinatura de outros serviços de multimídia
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203
Habilitação de TV por Assinatura
0204
Habilitação de serviços de provimento à internet
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
0305
Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306
Serviço Medido – comunicação de dados
0307
Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309
Serviço Medido – adicional de chamada
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311
Serviço Medido – pay-per-view (programação TV)
0312
Serviço Medido – Mensagem SMS
0313
Serviço Medido – Mensagem MMS
0314
Serviço Medido – outros mensagens
0315
Serviço Medido – serviço multimídia
0399
Serviço Medido – outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico – Telefonia Fixa
0402
Cartão Telefônico – Telefonia Móvel
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
0404
Ficha Telefônica
0405
Recarga de Créditos – Telefonia Fixa
0406
Recarga de Créditos – Telefonia Móvel
0407
Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica – Consumo
0602
Energia Elétrica – Demanda
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre
0607
Encargos de Conexão
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699
Energia Elétrica – Outros
07. Disponibilização de meios ou equipa- mentos
0701
de Aparelho Telefônico
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
0703
de Modem
0704
de Rack
0705
de Sala/Recinto
0706
de Roteador
0707
de Servidor
0708
de Multiplexador
0709
de Decodificador/Conversor
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
0802
Cobrança de Seguros
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804
Cobrança de Juros de Mora
0805
Cobrança de Multa de Mora
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808
Retenção de ICMS-ST
0891
Cobilling
0892
Cobilling
0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
0902
Dedução referente ajuste de conta
0903
Redutor – Energia Elétrica – In 306/2003 (PIS/COFINS/ IRPJ/CSLL)
0904
Dedução relativa à Multa pela interrupção de forne- cimento
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumi- dores da subclasse "baixa renda"
0907
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à internet
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099
Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede
1101
Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102
Detrat, Transmissão
1103
Roaming
1104
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1199
Outras Cessões de Meios de Rede
50. Gás
5001
Gás Natural - Residencial
5002
Gás Natural - Residencial - medição coletiva
5003
Gás Natural - Comercial
5004
Gás Natural - Industrial
5005
Gás Natural - Veicular - GNV
5006
Gás Natural - Transporte público
5007
Gás Natural - Frotas
5008
Gás Natural - Cogeração - revenda a distribuidor
5009
Gás Natural - Cogeração - consumo próprio ou venda a consumidor final
5010
Gás Natural - Termoelétricas - revenda a distribuidor
5011
Gás Natural - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final
5012
Gás Natural - Interruptível
5013
Gás Natural - Matéria prima
5014
Gás Natural - GNC
5015
Gás Natural - GNL
5016
Gás Natural - Alto fator de carga
5017
Gás Natural - Refrigeração
5051
TUSD - Industrial - Usuário livre
5052
TUSD - Veicular - GNV - Usuário livre
5053
TUSD - Transporte público - Usuário livre
5054
TUSD - Frotas - Usuário livre
5055
TUSD - Cogeração - revenda a distribuidor - Usuário livre
5056
TUSD - Cogeração - consumo próprio ou venda a consu- midor final - Usuário livre
5057
TUSD - Termoelétricas - revenda a distribuidor - Usu- ário livre
5058
TUSD - Termoelétricas - consumo próprio ou venda a consumidor final - Usuário livre
5059
TUSD - Interruptível - Usuário livre
5060
TUSD - Matéria prima - Usuário livre
5061
TUSD - GNC - Usuário livre
5062
TUSD - GNL - Usuário livre
5063
TUSD - Alto fator de carga - Usuário livre
5064
TUSD - Refrigeração - Usuário livre
5081
Gás Natural - Serviços - Serviços (assistência técnica, conversão de fogão, ligação, troca de medidor...)
5090
Gás Natural - Pré-pago
5099
Gás Natural - Outros

Redação anterior dada pela Port. CAT 134/09, efeitos a partir de 1º/07/09 até 30/06/12:
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo
Código
Descrição
01. Assinatura
0101
Assinatura de serviços de telefonia
0102
Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103
Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104
Assinatura de serviços de provimento à internet
0104
Assinatura de outros serviços de multimídia
0199
Assinatura de outros serviços
02. Habilitação
0201
Habilitação de serviços de telefonia
0202
Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203
Habilitação de TV por Assinatura
0204
Habilitação de serviços de provimento à internet
0205
Habilitação de outros serviços multimídia
0299
Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido
0301
Serviço Medido - chamadas locais
0302
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304
Serviço Medido - chamadas internacionais
0305
Serviço Medido – Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306
Serviço Medido – comunicação de dados
0307
Serviço Medido – chamadas originadas em Roaming
0308
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309
Serviço Medido – adicional de chamada
0310
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311
Serviço Medido – pay-per-view (programação TV)
0312
Serviço Medido – Mensagem SMS
0313
Serviço Medido – Mensagem MMS
0314
Serviço Medido – outros mensagens
0315
Serviço Medido – serviço multimídia
0399
Serviço Medido – outros serviços
04. Serviço pré-pago
0401
Cartão Telefônico – Telefonia Fixa
0402
Cartão Telefônico – Telefonia Móvel
0403
Cartão de Provimento de acesso à internet
0404
Ficha Telefônica
0405
Recarga de Créditos – Telefonia Fixa
0406
Recarga de Créditos – Telefonia Móvel
0407
Recarga de Créditos – Provimento de acesso à Internet
0499
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços
0501
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599
Outros Serviços
06. Energia Elétrica
0601
Energia Elétrica – Consumo
0602
Energia Elétrica – Demanda
0603
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0605
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Cativo
0606
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD – Consumidor Livre
0607
Encargos de Conexão
0608
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Cativo
0609
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica – TUST – Consumidor Livre
0610
Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0699
Energia Elétrica – Outros
07. Disponibilização de meios ou equipamentos
0701
de Aparelho Telefônico
0702
de Aparelho Identificador de chamadas
0703
de Modem
0704
de Rack
0705
de Sala/Recinto
0706
de Roteador
0707
de Servidor
0708
de Multiplexador
0709
de Decodificador/Conversor
0799
Outras disponibilizações
08. Cobranças
0801
Cobrança de Serviços de Terceiros
0802
Cobrança de Seguros
0803
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804
Cobrança de Juros de Mora
0805
Cobrança de Multa de Mora
0806
Cobrança de Conta de meses anteriores
0807
Cobrança de Taxa Iluminação Pública
0808
Retenção de ICMS-ST
0899
Outras Cobranças
09. Deduções
0901
Dedução relativa a impugnação de serviços
0902
Dedução referente ajuste de conta
0903
Redutor – Energia Elétrica – In Nº 306/2003

(PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904
Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento
0905
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás
0906
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"
0907
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros
0999
Outras deduções
10. Serviço não medido
1001
Serviço não medido de serviços de telefonia
1002
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados
1003
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura
1004
Serviço não medido de serviços de provimento à internet
1005
Serviço não medido de outros serviços de multimídia
1099
Serviço não medido de outros serviços
11. Cessão de Meios de Rede
1101
Interconexão: Detraf, SMS, MMS
1102
Detrat, Transmissão
1103
Roaming
1104
Exploração Industrial de Linha Dedicada - EILD
1199
Outras Cessões de Meios de Rede

Redação anterior dada pela Port. CAT 13/06, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º/04/06 até 30/06/09:
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:

Grupo

Código

Descrição

01. Assinatura

0101

Assinatura de serviços de telefonia

0102

Assinatura de serviços de comunicação de dados

0103

Assinatura de serviços de TV por Assinatura

0104

Assinatura de serviços de provimento à internet

0104

Assinatura de outros serviços de multimídia

0199

Assinatura de outros serviços

02. Habilitação

0201

Habilitação de serviços de telefonia

0202

Habilitação de serviços de comunicação de dados

0203

Habilitação de TV por Assinatura

0204

Habilitação de serviços de provimento à internet

0205

Habilitação de outros serviços multimídia

0299

Habilitação de outros serviços

03. Serviço Medido

0301

Serviço Medido - chamadas locais

0302

Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado

0303

Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado

0304

Serviço Medido - chamadas internacionais

0305

Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)

0306

Serviço Medido - comunicação de dados

0307

Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming

0308

Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming

0309

Serviço Medido - adicional de chamada

0310

Serviço Medido - provimento de acesso à Internet

0311

Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)

0312

Serviço Medido - Mensagem SMS

0313

Serviço Medido - Mensagem MMS

0314

Serviço Medido - outros mensagens

0315

Serviço Medido - serviço multimídia

0399

Serviço Medido - outros serviços

04. Serviço pré-pago

0401

Cartão Telefônico - Telefonia Fixa

0402

Cartão Telefônico - Telefonia Móvel

0403

Cartão de Provimento de acesso à internet

0404

Ficha Telefônica

0405

Recarga de Créditos - Telefonia Fixa

0406

Recarga de Créditos - Telefonia Móvel

0407

Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet

0499

Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago

05. Outros Serviços

0501

Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)

0502

Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, nãoperturbe, etc.)

0599

Outros Serviços

06. Energia Elétrica

0601

Energia Elétrica - Consumo

0602

Energia Elétrica - Demanda

0603

Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)

0604

Energia Elétrica - Encargos Emergenciais

0605

Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo 0606 Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre

0607

Encargos de Conexão

0608

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo

0609

Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre

0610

Subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0699

Energia Elétrica - Outros

07. Disponibilização

0701

de Aparelho Telefônico de meios ou 0702 de Aparelho Identificador de chamadas equipamentos

0703

de Modem

0704

de Rack

0705

de Sala/Recinto

0706

de Roteador

0707

de Servidor

0708

de Multiplexador

0709

de Decodificador/Conversor

0799

Outras disponibilizações

08. Cobranças

0801

Cobrança de Serviços de Terceiros

0802

Cobrança de Seguros

0803

Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços

0804

Cobrança de Juros de Mora

0805

Cobrança de Multa de Mora

0806

Cobrança de Conta de meses anteriores

0807

Cobrança de Taxa Iluminação Pública

0808

Retenção de ICMS-ST

0899

Outras Cobranças

09 - Deduções

0901

Dedução relativa a impugnação de serviços

0902

Dedução referente ajuste de conta

0903

Redutor - Energia Elétrica - In Nº 306/2003 - (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)

0904

Dedução relativa à Multa pela interrupção de fornecimento

0905

Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás

0906

Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse "baixa renda"

0999

Outras deduções

10. Serviço não medido

1001

Serviço não medido de serviços de telefonia

1002

Serviço não medido de serviços de comunicação de dados

1003

Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura

1004

Serviço não medido de serviços de provimento à internet

1004

Serviço não medido de outros serviços de multimídia

1099

Serviço não medido de outros serviços


Redação anterior, efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos até 31/03/06:
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal
Grupo Código Descrição
01. Assinatura 0101 Assinatura de serviços de telefonia
0102 Assinatura de serviços de comunicação de dados
0103 Assinatura de serviços de TV por Assinatura
0104 Assinatura de serviços de provimento de acesso à internet
0105 Assinatura de serviços multimídia
0199 Assinatura de outros serviços
02. Habilitação 0201 Habilitação de serviços de telefonia
0202 Habilitação de serviços de comunicação de dados
0203 Habilitação de serviços de TV por Assinatura
0204 Habilitação de serviços de provimento de acesso à internet
0205 Habilitação de serviços multimídia
0299 Habilitação de outros serviços
03. Serviço Medido 0301 Serviço Medido - chamadas locais
0302 Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado
0303 Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado
0304 Serviço Medido - chamadas internacionais
0305 Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.)
0306 Serviço Medido - comunicação de dados
0307 Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming
0308 Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming
0309 Serviço Medido - adicional de chamada
0310 Serviço Medido - provimento de acesso à Internet
0311 Serviço Medido - pay-per-view (programação TV)
0312 Serviço Medido - Mensagem SMS
0313 Serviço Medido - Mensagem MMS
0314 Serviço Medido - outras mensagens
0315 Serviço Medido - serviços multimídia
0399 Serviço Medido - outros serviços
04. Serviço pré-pago 0401 Cartão Telefônico - Telefonia Fixa
0402 Cartão Telefônico - Telefonia Móvel
0403 Cartão de Provimento de acesso à internet
0404 Ficha Telefônica
0405 Recarga de Créditos - Telefonia Fixa
0406 Recarga de Créditos - Telefonia Móvel
0407 Recarga de Créditos - Provimento de acesso à internet
0499 Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago
05. Outros Serviços 0501 Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.)
0502 Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.)
0599 Outros Serviços
06. Energia Elétrica 0601 Energia Elétrica - Consumo
0602 Energia Elétrica - Demanda
0603 Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.)
0604 Energia Elétrica - Encargos Emergenciais
0699 Energia Elétrica - Outros
07. Locação 0701 Locação de Aparelho Telefônico
0702 Locação de Aparelho Identificador de Chamadas
0703 Locação de Modem
0704 Locação de Rack
0705 Locação de Sala/Recinto
0706 Locação de Roteador
0707 Locação de Servidor
0708 Locação de Multiplexador
0709 Locação de Decodificador/Conversor
0799 Outras Locações
08. Cobranças 0801 Cobrança de Serviços de Terceiros
0802 Cobrança de Seguros
0803 Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços
0804 Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento
0805 Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento
0806 Cobrança de Conta de meses anteriores
0899 Outras Cobranças
09 - Créditos e Redutores 0901 Crédito relativo a impugnação de serviços
0902 Crédito referente ajuste de conta
0903 Redutor - Energia Elétrica - IN nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL)
0999 Outros créditos

REVOGADO O ITEM 11.6, PELA PORT. CAT 25/13, EFEITOS A PARTIR DE 08-03-13:
Redação anterior do item 11.6, efeitos até 07-03-13:
11.6. Recibo de Entrega
(ENTRA ANEXO)
MD5 - Message Digest 5
11.6.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.


11.7. MD5 – Message Digest 5
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.

Acrescentado o item 11.8, pela Port. CAT 63/12, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012:
11.8. - Simples Nacional:
No caso de optante pelo Simples Nacional, em cada documento fiscal emitido deverá constar o item referente à operação ou prestação do serviço, com o valor destacado e os campos 21 a 24 com valor zero. Deverá ser criado um registro de item adicional para cada documento fiscal, devendo constar, no campo 13 (Descrição do serviço ou fornecimento), a expressão "OPTANTE SN - ALÍQUOTA NN, NN”, onde "NN, NN” corresponderá à alíquota de ICMS em que o optante estiver enquadrado no período de apuração, expressa com duas casas decimais. Os campos 10 e 14 devem utilizar os valores utilizados para a operação ou prestação principal. Os campos 16 a 25 deverão ser preenchidos com zeros.
Exemplo de preenchimento de alguns campos referente ao arquivo mestre e item de documento fiscal de um contribuinte optante pelo Simples Nacional:
Arquivo Mestre
CNPJ
IE
Numero NF
Modelo
Série
Valor Total
BC
Isentas
Outras
Alíquota
Campo 21*
1010101010101
ISENTO
000000001
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000000000
000000000000
1
2020202020202
ISENTO
000000002
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000000000
000000000000
3
3030303030303
ISENTO
000000003
21
U
000000010000
000000000000
000000000000
000000000000
000000000000
5

Arquivo Item
CNPJ
IE
Numero NF
Modelo
Série
Descrição Item
Valor Total
BC
Isentas
Outras
Alíquota
1010101010101 ISENTO 000000001
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
1010101010101 ISENTO 000000001
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
2020202020202 ISENTO 000000002
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
2020202020202 ISENTO 000000002
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
3030303030303 ISENTO 000000003
21
U
Serviço de Comunicação 000000010000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000
3030303030303 ISENTO 000000003
21
U
OPTANTE SN - ALÍQUOTA xx, xx 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000 000000000000

* Campo 21 - número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal.

REVOGADO O ITEM 11.9, PELA PORTARIA CAT 66/13, EFEITOS A PARTIR DE 05-07-13:
Redação anterior acrescentando o item 11.9, pela Port. CAT 24/13, efeitos a partir de 01-06-2013 até 04-07-13:
11.9. Impressão conjunta de documentos fiscais
Exemplos de preenchimento do campo 13 do item adicional do documento fiscal, no caso de impressão conjunta de documentos fiscais, conforme descrito no item 6.2.8.
Notas Fiscais impressas conjuntamente:
Embratel – NF série B9, no. 8.730, valor total R$ 5,72;
Telemar – NF série A01, no. 12.991, valor total R$ 1.972,00
Posição
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
 
2
1
 
E
M
B
R
A
T
E
L
     
B
9
             
8
7
3
0
                 
5
,
7
2
 
 
3
1
 
T
E
L
E
M
A
R
       
A
0
1
         
1
2
9
9
1
           
1
9
7
2
,
0
0

Redação anterior, efeitos até 23/12/03:
11. Anexos
11.1.
Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo Código
Comercial 1
Consumo Próprio 2
Iluminação Pública 3
Industrial 4
Poder Público 5
Residencial 6
Rural 7
Serviço Público 8
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante Código
Comercial 1
Poder Público 2
Residencial 3
Telefone Público 4
Telefone Semi-Público 5
Grande Cliente 6
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação Código
Monofásico 1
Bifásico 2
Trifásico 3
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
Tipo de Utilização Código
Circuito de Dados 1
Circuito de Voz 2
Linha Privada 3
Circuito Misto (Voz/Dados) 4
11.3.
Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo Código
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) 01
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) 02
A3 - Alta Tensão (69kV) 03
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) 04
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) 05
AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
B1 - Residencial 07
B1 - Residencial Baixa Renda 08
B2 - Rural 09
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural 10
B2 - Serviço Público de Irrigação 11
B3 - Demais Classes 12
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição 13
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada 14
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal Código
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 21
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 22
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 06
Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1 01
11.5. Tabela de classificação do item de documento fiscal
Grupo Descrição Código
01. Assinatura 01. Assinatura de serviços de comunicação de voz 0101
02. Assinatura de serviços de comunicação de dados 0102
03. Assinatura de serviços de acesso à internet 0103
04. Assinatura de outros serviços de comunicação 0104
99. Assinatura de outros serviços 0199
02. Habilitação 01. Habilitação de serviços de comunicação de voz 0201
02. Habilitação de serviços de comunicação de dados 0202
03. Habilitação de serviços de acesso à internet 0203
04. Habilitação de outros serviços de comunicação 0204
05. Habilitação de outros serviços 0299
03. Serviço Medido 01. Serviço Medido - chamadas locais 0301
02. Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado 0302
03. Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado 0303
04. Serviço Medido - chamadas internacionais 0304
05. Serviço Medido - comunicação de Dados 0305
06. Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming 0306
07. Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming 0307
08. Serviço Medido - acesso à Internet (provimento) 0308
09. Serviço Medido - adicional de chamada 0309
99. Serviço Medido - outros serviços 0399
04. Serviço pré-pago 01. Cartão Telefônico 0401
02. Ficha Telefônica 0402
03. Recarga de Crédito de plano de serviço pré-pago 0403
99. Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago 0499
05. Outros Serviços 01. Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) 0501
02. Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) 0502
03. Serviço de Armazenamento de Dados 0503
04. Serviço de Hospedagem de Sites 0504
05. Serviço de Mensagens 0505
06. Serviço de Videotexto 0506
07. Serviços 900 e 0900 0507
99. Outros Serviços 0599
06. Energia Elétrica 01. Energia Elétrica - Consumo 0601
02. Energia Elétrica - Demanda 0602
03. Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) 0603
04. Energia Elétrica - Encargos Emergenciais 0604
99. Energia Elétrica - Outros 0699
07. Locação 01. Locação de Aparelho Telefônico 0701
02. Locação de Modem 0702
03. Locação de Rack 0703
04. Locação de Sala/Recinto 0704
05. Locação de Roteador 0705
06. Locação de Servidor 0706
07. Locação de Multiplexador 0707
08. Locação de outros aparelhos 0799
08. Cobranças 01. Cobrança de Serviços de Terceiros 0801
02. Cobrança de Seguros 0802
03. Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços 0803
04. Cobrança de Juros de Mora por atraso de pagamento 0804
05. Cobrança de Multa de Mora por atraso de pagamento 0805
06. Cobrança de Conta de meses anteriores 0806
99. Outras Cobranças 0899
09 - Créditos 01. Crédito relativo a impugnação de serviços 0901
02. Crédito referente ajuste de conta 0902
99. Outros créditos 0999
(OBS.: ENTRA ANEXO 11.6 RECIBO DE ENTREGA - ENVIADO SOB A RETRANCA 6IAM.002 - ZIP)
11.7 MD5 - Message Digest 5
11.7.1 O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A idéia básica é que a chave de codificação digital representa de forma compacta a cadeia inicial de forma unívoca. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.


Acrescentado pela Port. CAT 44/07, efeitos a partir de 1º/07/07: