O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 190, inciso III, da Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1° Os direitos de uso dos softwares destinados à emulação de terminais e conexão, incluídos no pacote relativo ao Perfil Importador do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, distribuídos a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa serão cancelados sempre que deixarem de ser utilizados por período superior a 90 dias.
Art. 2° Ficam cancelados os direitos de uso dos softwares referidos no artigo anterior distribuídos e não utilizados no período de 1° de abril a 30 de setembro de 1998.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.