O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 646, de 9 de setembro de 1992 e nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º O acesso ao SISCOMEX observará as normas específicas de segurança e somente será permitido a usuário devidamente habilitado, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 2º São usuários do SISCOMEX:
I - os importadores, exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais;
II - a Secretaria da Receita Federal - SRF, a Secretaria do Comércio Exterior - SECEX, os Órgãos Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores;
III - as Instituições Financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de importação, por meio de seus empregados; e
IV - o Banco Central do Brasil - BACEN e as Instituições Financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco Central-SISBACEN, por meio de seus servidores e empregados, respectivamente.
Art. 3º A habilitação dos usuários do SISCOMEX, com exceção daqueles referidos no inciso IV do artigo anterior, será feita mediante identificação, fornecimento de senha e especificação do nível de acesso autorizado, segundo as rotinas e modelos constantes dos Anexos I a IV.
Art. 4o O nível de acesso observará o conjunto de transações inerentes aos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX.
§ 1° Para os efeitos do disposto neste artigo entende-se por :
I - perfil, um conjunto de transações que define a abrangência de atuação de um cadastrador ou usuário no SISCOMEX; e
II - transação, um programa executável do SISCOMEX.
§ 2° O titular da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro-COANA da Secretaria da Receita Federal será o Gestor do SISCOMEX e terá as seguintes atribuições:
I - definir e manter atualizada a relação dos perfis estabelecidos para utilização do SISCOMEX, com suas respectivas transações;
II - divulgar a relação de perfis vigentes e as alterações supervenientes;
III - determinar os diferentes tipos de usuários da SRF e de Órgãos externos que poderão ser habilitados nos perfis do Sistema, bem como as Unidades nas quais estes deverão estar em efetivo exercício; e IV - determinar, quando for necessária, a execução de transações do Sistema em locais específicos.
Art. 5° As formas de acesso ao SISCOMEX são:
I - acesso "on-line", caracterizado por transações em que se utiliza terminal conectado ao computador central onde residem os dados e são executados os programas do Sistema; ou
II - acesso cooperativo, caracterizado pela transferência direta de informações entre o computador do usuário e o computador central; ou
III - acesso por transferência de arquivos, caracterizado pela formatação de dados em um computador e sua transmissão a outro computador.
Art. 6º A autorização para acesso ao SISCOMEX observará as seguintes normas:
I - Administrador do Sistema de Entrada e Habilitação-SENHA, servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, designado pelo seu Presidente, com as seguintes atribuições:
a) cadastrar o Cadastrador Nível 1 no Sistema SENHA;
b) habilitar ou desabilitar o Cadastrador Nível 1 no SISCOMEX; e
c) exercer as funções relativas a desativação, reativação, desbloqueio e troca das senhas do Cadastrador Nível 1;
II - Cadastrador Nível 1, servidor em exercício na Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação-COTEC da SRF, designado pelo Secretário da Receita Federal, com as seguintes atribuições:
a) cadastrar o SISCOMEX no Sistema SENHA, com as suas respectivas transações, árvores e perfis, definidos pelo Gestor do SISCOMEX;
b) cadastrar no Sistema SENHA os Cadastradores Nível 2 da SRF, o Cadastrador Nível 2 da SECEX, bem como o Cadastrador Nível 3 das Unidades Centrais da SRF;
c) habilitar ou desabilitar os Cadastradores elencados na alínea "b", nos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX;
d) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "b;
e) orientar os Cadastradores elencados na alínea "b" na execução de suas atividades; e
f) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos cadastradores sob sua supervisão, bem como os atos formais que os nomearam para exercer suas funções;
III - Cadastrador Nível 2 da SRF, servidor da SRF, designado pelo Superintendente da Receita Federal, com as seguintes atribuições, no âmbito da sua respectiva Região Fiscal:
a) cadastrar no Sistema SENHA os Cadastradores Nível 3 das Unidades Descentralizadas da SRF e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal;
b) habilitar ou desabilitar no SISCOMEX os Cadastradores Nível 3 da sua Região Fiscal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, nos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX;
c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "a";
d) orientar os Cadastradores elencados na alínea "a" no desempenho de suas atribuições; e
e) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "a", bem como os atos formais que os nomearam para exercer suas funções;
IV - Cadastrador Nível 2 da SECEX, servidor da SECEX, indicado pelo Secretário de Comércio Exterior para exercer as seguintes atribuições:
a) cadastrar os Cadastradores Nível 3 das Unidades da SECEX e dos Órgãos Anuentes no Sistema SENHA;
b) habilitar ou desabilitar no SISCOMEX os Cadastradores elencados na alínea "a", nos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX;
c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "a";
d) orientar os Cadastradores Nível 3 na execução de suas atividades; e
e) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "a", bem como os atos formais que os nomearam para exercer suas funções;
V - Cadastrador Nível 3 da SRF, servidor da SRF, designado pelo titular da Unidade, com as seguintes atribuições, no âmbito da sua respectiva Unidade:
a) cadastrar os servidores da SRF e os representantes legais dos importadores, exportadores, depositários e transportadores, vinculados a sua Unidade, como usuários no Sistema SENHA;
b) habilitar ou desabilitar no SISCOMEX os usuários elencados na alínea "a", segundo condições estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX;
c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na alínea "a"; e
d) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na alínea "a";
VI - Cadastrador Nível 3 da SECEX, servidor da SECEX, indicado pelo Titular do Órgão para exercer as seguintes atribuições:
a) cadastrar servidores da SECEX e servidores ou empregados de Instituições Financeiras como usuários no Sistema SENHA;
b) habilitar ou desabilitar os usuários de seu Órgão e das Instituições Financeiras no SISCOMEX, segundo condições estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX;
c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários sob sua supervisão; e
d) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na alínea "a";
VII - Cadastrador Nível 3 dos Órgãos Anuentes e Secretarias de Fazendas ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, servidor indicado pelo Titular do Órgão ou Entidade para exercer as seguintes atribuições:
a) cadastrar os servidores de seu Órgão ou Entidade como usuários no Sistema SENHA;
b) habilitar ou desabilitar os usuários de seu Órgão ou Entidade no SISCOMEX, segundo condições estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX;
c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários de seu respectivo Órgão ou Entidade; e
d) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na alínea "a";
VIII - Usuário, pessoa cadastrada no SENHA e habilitada no SISCOMEX para acesso a informações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
§ 1° Os cadastradores e usuários, quando de seus impedimentos legais, terão suas senhas desativadas.
§ 2° Na hipótese de inexistência de Cadastrador Nível 3 em uma Unidade, suas atividades deverão ser exercidas pelo Cadastrador Nível 3 da Unidade de nível hierárquico imediatamente superior.
§ 3° Somente será permitido 1(um) Cadastrador Nível 2 por Região Fiscal.
§ 4° Os usuários da SRF, habilitados nos perfis operacionais, definidos pelo Gestor do SISCOMEX, somente poderão acessar o Sistema nos terminais ou estações de trabalho instaladas nas dependências da Unidade de seu efetivo exercício.
§ 5° O Sistema SENHA deverá validar o número de inscrição no CPF e o respectivo nome, do usuário ou cadastrador do SISCOMEX, em relação ao Cadastro de Pessoas Físicas da SRF.
Art. 7° A produção, homologação, desenvolvimento e treinamento do SISCOMEX utilizarão ambientes específicos.
Art. 8° Qualquer infringência às regras estabelecidas para o uso do SISCOMEX deverá ser informada ao titular da Unidade de ocorrência do fato, para fins de apuração de responsabilidade.
Art. 9o O controle de acesso ao SISCOMEX deverá assegurar:
I - a preservação dos dados relativos às transações realizadas no Sistema, com a identificação do usuário, local e do horário do acesso;
II - a integridade dos dados armazenados no Sistema; e
III - as rotinas de segurança inerentes ao Sistema.
Parágrafo único. Para efeito no disposto neste artigo a Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação-COTEC e a Coordenação-Geral de Auditoria e Correição-COAUC da SRF deverão editar, em ato conjunto, normas específicas, bem assim realizar auditorias sobre as transações efetuadas.
Art. 10 Os cadastradores do SISCOMEX Exportação que se encontrem habilitados na data da publicação desta Instrução Normativa deverão ser recadastrados nos moldes previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 135, de 16 de dezembro de 1992.
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE CADASTRADORES E USUÁRIOS DO SISCOMEX
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Os pedidos de desabilitação, desativação, reativação, troca de senha e alteração de dados de cadastradores e usuários do SISCOMEX deverão ser efetuados, respectivamente, pelo Dirigente da Unidade ou pelo chefe imediato, com o preenchimento do quadro A-SOLICITAÇÃO, dos formulários dos Anexos II ou III, conforme o caso, os quais, uma vez assinados, deverão ser encaminhados através de correspondência oficial, via malote, ao Cadastrador competente.
b) Os pedidos de alteração, reativação e de desabilitação de representante legal deverão ser efetuados mediante o preenchimento do formulário do Anexo IV, até o quadro C-IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, com a devida assinatura, o qual deverá ser entregue na unidade da SRF jurisdicionante.
ANEXO II (VERSO DO FORMULÁRIO)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Este formulário deverá ser preenchido pelo Dirigente da Entidade ou Unidade SRF solicitante da inclusão/exclusão de Cadastradores do SISCOMEX, até o quadro B-IDENTIFICAÇÃO DO CADASTRADOR, o qual deverá ser encaminhado ao Cadastrador competente, através de correspondência oficial. Caso o novo Cadastrador não seja usuário cadastrado no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias.
O quadro C-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO é de responsabilidade do cadastrador de nível imediatamente superior ao do novo Cadastrador.
O quadro D-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser preenchido pelo Cadastrador solicitante, conforme sua situação em relação ao SENHA.
O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme especificações a seguir:
QUADRO A - SOLICITAÇÃO
OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo:
- HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do Cadastrador;
- DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar o Cadastrador a acessar o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do SISCOMEX do seu menu do usuário no SENHA;
- DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do Cadastrador ao SENHA;
- REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear a senha de acesso no SENHA de Cadastrador anteriormente habilitado no SISCOMEX. Também deverá ser utilizada para restabelecimento de senha desativada por falta de uso num período superior a 35 dias.
- TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA.
- ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar dados anteriormente informados;
ENTIDADE ou UNIDADE SRF SOLICITANTE: Preencher com a sigla da Entidade ou da Unidade da SRF solicitante.
CÓDIGO DO ÓRGÃO/LOCAL DE TRABALHO: Preencher com o código do órgão e local de trabalho constante da Tabela de Órgãos e Locais de Trabalho do SENHA no qual o Dirigente solicitante está em exercício.
FAX: Preencher com o número do fax da Unidade, contendo o código de área.
NOME COMPLETO DO DIRIGENTE: Anotar o nome do Dirigente solicitante.
CPF: Preencher com o número de inscrição do Dirigente solicitante no Cadastro de Pessoas Físicas.
TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área.
ASSINATURA/DATA: O Dirigente da Entidade ou Unidade SRF deverá datar e assinar a solicitação.
QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO CADASTRADOR
NOME/CPF/MATRÍCULA: Preencher com o nome completo, CPF e número da matrícula funcional do Cadastrador que será habilitado.
CARGO: Anotar o cargo do Cadastrador.
NÍVEL: Assinalar com X a opção correspondente ao nível no qual o Cadastrador será habilitado.
SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s) no(s) qual(ais) o cadastrador deverá ser hbilitado. No caso de desabilitação, anotar a opção que deverá ser retirada do menu de cadastrador.
QUADRO C - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO
Este quadro é para utilização exclusiva do Cadastrador Nível 1 ou Nível 2 competente. Não preencher.
QUADRO D - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE
SITUAÇÃO 1: CADASTRADOR NÃO CADASTRADO NO SENHA
Na segunda via do formulário, o Cadastrador deverá assinalar com X a declaração de recebimento da senha, apor o carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, após o recebimento da senha.
SITUAÇÃO 2: CADASTRADOR JÁ CADASTRADO NO SENHA
O Cadastrador deverá apor carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação, deixando o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar.
ANEXO III - (VERSO DO FORMULÁRIO)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Este formulário deverá ser preenchido pelo chefe imediato do usuário, até o quadro B-IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO, o qual deverá encaminhá-lo ao Cadastrador Nível 3 de sua Unidade, através de correspondência oficial. Caso o servidor/empregado não seja usuário cadastrado no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias.
O quadro C-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO é de responsabilidade do Cadastrador Nível 3.
O quadro D-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser preenchido pelo usuário, conforme sua situação em relação ao SENHA.
O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme especificações a seguir:
QUADRO A - SOLICITAÇÃO
OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo:
- HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do servidor/empregado;
- DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar o servidor/empregado a acessar o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do SISCOMEX do seu menu de usuário no SENHA;
- DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do servidor/empregado ao SENHA;
- REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear a senha de acesso no SENHA de servidor/empregado anteriormente habilitado no SISCOMEX. Também deverá ser utilizada para restabelecimento de senha desativada por falta de uso num período superior a 35 dias.
- TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA.
- ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar dados anteriormente informados;
SIGLA DA UNIDADE, DA DIVISÃO, DO SERVIÇO OU DA SEÇÃO: Preencher com a sigla da unidade de exercício do servidor/empregado.
CÓDIGO DA UNIDADE: Anotar o código da unidade constante da Tabela de Órgãos e Locais de Trabalho do SENHA, na qual o usuário está em exercício. No caso de instituições financeiras de caráter privado, preencher com o código 02400/9999999.
FAX: Preencher com o número do fax da unidade, contendo o código de área.
NOME COMPLETO DO CHEFE IMEDIATO: Anotar o nome do chefe imediato do usuário.
CPF: Preencher com o número de inscrição do chefe imediato no Cadastro de Pessoas Físicas.
TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área.
ASSINATURA/DATA: O chefe imediato deverá datar e assinar a solicitação.
QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO
NOME/CPF/MATRÍCULA: Preencher com o nome completo, CPF e número da matrícula funcional do usuário que será habilitado.
CARGO/PERFIL: Anotar o cargo do usuário e o perfil no qual ele deverá ser habilitado.
SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s) no(s) qual(ais) o usuário deverá ser habilitado. No caso de desabilitação, anotar a opção que deverá ser retirada do seu menu de usuário.
QUADRO C - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Este quadro é para utilização exclusiva do Cadastrador Nível 3 de sua Unidade. Não preencher.
QUADRO D - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE
SITUAÇÃO 1: USUÁRIO NÃO CADASTRADO NO SENHA
Na segunda via do formulário, o usuário deverá assinalar com X a declaração de recebimento da senha, apor o carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, após o recebimento da senha.
SITUAÇÃO 2: USUÁRIO JÁ CADASTRADO NO SENHA.
O usuário deverá apor carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação, deixando o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar.
ANEXO IV (VERSO DO FORMULÁRIO)
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Este formulário deverá ser preenchido pelo representante legal do importador, exportador, transportador ou depositário, até o quadro C-IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, o qual deverá encaminhá-lo à unidade da SRF jurisdicionante, anexando a documentação necessária ao credenciamento, conforme Decreto no 646/92. Caso o representante legal não seja cadastrado no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias.
O quadro D-CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO deverá ser preenchido por servidor da SRF, que procederá à conferência da documentação anexada ao formulário.
O quadro E-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO é de responsabilidade do Cadastrador Nível 3 da Unidade da SRF jurisdicionante.
O quadro F-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser preenchido pelo representante legal, conforme sua situação em relação ao SENHA.
O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme especificações a seguir:
QUADRO A - SOLICITAÇÃO
OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo:
- HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do representante legal;
- DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar o representante legal a acessar o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do SISCOMEX do seu menu de usuário no SENHA;
- DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do representante legal ao SENHA;
- REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear a senha de acesso no SENHA de representante legal anteriormente habilitado no SISCOMEX. Também deverá ser utilizada para restabelecimento de senha desativada por falta de uso num período superior a 35 dias.
- TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA.
- ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar dados anteriormente informados;
QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO
NOME COMPLETO/CPF/CGC: Preencher com o nome completo e CGC ou CPF do representado.
ATIVIDADE DO REPRESENTADO: Assinalar com X a opção ou as opções, correspondente(s) à(s) categoria(s) do representado.
TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área.
QUADRO C - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
CATEGORIA: Assinalar com X a opção correspondente ao tipo de vínculo com o representado.
NOME/CPF: Preencher com o nome completo e CPF do representante
REGISTRO DESP. ADUANEIRO: Preencher com o número de registro do despachante aduaneiro. Caso o representante seja dirigente ou empregado, deixar o campo em branco.
SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s) no(s) qual(ais) o representante deverá ser habilitado. No caso de desabilitação, assinalar o Sistema que deverá ser excluído do menu do representante .
TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área.
ASSINATURA/DATA: O representante legal deverá datar e assinar a solicitação.
QUADRO D - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO: Assinalar com X a opção correta, preenchendo, quando for o caso, o campo com a data final de validade da procuração.
ASSINATURA/DATA: O servidor da SRF responsável pela conferência deverá datar, assinar e carimbar o formulário.
QUADRO E - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO
Este quadro é para utilização exclusiva do Cadastrador Nível 3 da Unidade jurisdicionante. Não preencher.
QUADRO F - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE
SITUAÇÃO 1: REPRESENTANTE LEGAL NÃO CADASTRADO NO SENHA
Na segunda via do formulário, o representante legal deverá assinalar com X a declaração de recebimento da senha, apor o carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, após o recebimento da senha.
SITUAÇÃO 2: REPRESENTANTE LEGAL JÁ CADASTRADO NO SENHA.
O representante legal deverá apor carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação, deixando o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF n º 70, de 10 de dezembro de 1996