COMUNICADO CAT Nº 70, DE 3-12-93 - DOE 4-12-93

Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.

O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do processo SF-18.186/93, em nome de Equipamentos Clark S/A, o ofício Sindimaq, 10.036, de 27-10-93, do teor seguinte:
"Estamos encaminhando o processo da Equipamentos Clark Ltda., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução do ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
Item 1 - 1 máquina para medição de excentricidade, passo, ângulo de precisão, perfil, regularidade de passo, ou círculo primitivo de engrenagem, com CNC, completa, tipo EMZ 402, fabricada por Dr. Ing. Hofler Messgeratebau Gmbh, Alemanha, valor DM 374.156,00, conforme características constantes de cópia de catálogo técnico anexa.
Item 2 - 1, regosimetro, completo, marca Pertlen, modelo Perthometer MWPZ, fabricado por Feinprut Pertlen Gmbh, Alemanha, valor DM 15.794,00, conforme características constantes de cópia de folheto técnico anexa.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional similar em condições de substituir o importado.
Segue, anexa, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.