O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º- Passam a vigorar com a redação que se seguem os itens 73 e 145 do Anexo III da
Resolução SF-14, de 22-2-95:
Item - Descrição - Código NBM/SH
73 - Exclusivamente:
Partes e Peças Plásticas e/ou Injetadas para Placas Eletrônicas ou Gabinetes
Cinta de Caracteres para Impressoras de Impacto
Conjunto HDA montado com capacidade superior a 1.200 MB
Mouse
Cabeça Leitora Óptica
Tambor de Impressão para Impressora de Linha
Tracionador de Papel
Chassi de Unidade de Disco Magnético
Circuito Eletrônico Padrão para Controle de Intertravamento de Processo, Microprocessado, Programável Remotamente
Circuito Eletrônico Padrão para Controle de Processo Single-Loop, Microprocessado, Programável e Parametrizável Remotamente
Placas de Circuito Impresso Montadas com Componentes Elétricos e/ou Eletrônicos
Módulo de Memória tipo "SIMM", montado em Placa de Circuito Impresso. - 8473.30.99.00 145- Exclusivamente: Fontes de Alimentação, Receptor de Sinais de Televisão Via Cabo com ou sem Controle Remoto, Amplificador de Baixo Ruído com Conversão de Freqüência "LNB" - 8543.80.9900.
Artigo 2º- Fica acrescentado o item 100-A ao Anexo III da Resolução SF-14, de 22-2-95;
Item - Descrição - Código NBM/SH
100-A - Receptor Decodificador Integrado "IRD" de Sinais Digitalizados de Vídeos Codificados. - 8528.10.9900.
Artigo 3º- Ficam acrescentados ao Anexo I da Resolução SF-10, de 31-1-95, os produtos "partes e peças para mecanismos impressores", classificados no código 873.30.9900, da NBM/SH, e "guia de agulhas de cerâmica para cabeça ou martelo de impressão" classificado no código 6914.90.9900.
Artigo 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.