Comunicado CAT-67, de 25-11-2002 - DOE 26-11-2002

Divulga a relação de Bancos autorizados a receber as receitas de GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT-60, de 8-8-2002

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão do Banco Unibanco S/A na sistemática de recolhimento em GARE-DR, para fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital, de que trata a Portaria CAT-60, de 8-8-2002, divulga a relação das instituições bancárias mantenedoras do sistema de autenticação digital:

BANCOS AUTORIZADOS A RECEBER AS RECEITAS DE GARE-DR, COM FORNECIMENTO DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM AUTENTICAÇÃO DIGITAL:

Código do Banco

Nome do Banco

033

Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa

151

Banco Nossa Caixa S/A

237

Banco Bradesco S/A

250

Banco Schahin S/A

291

Banco BCN S/A

341

Banco Itaú S/A

347

Banco Sudameris S/A

356

Banco ABN AMRO Real S/A

392

Banco Mercantil de São Paulo S/A

409

Banco Unibanco S/A