Resolução SF-32, de 14-07-1998<br><i>Introduz alterações na Resolução <a href="resf2897.htm">SF-28/97</a>, que aprova a relação de insumos e a de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de <a href="alfa-ppp.htm#procesdados">processamento de dados</a>, para fins do disposto no <a href="art380a.htm">artigo 380-A</a> do Regulamento do ICMS, e na Resolução <a href="resf0498.htm">SF-4/98</a>, que aprova a relação de <a href="alfa-m.htm#maqapaequip">máquinas, aparelhos e equipamentos</a> industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do <a href="art54.htm">artigo 54</a> do Regulamento do ICMS.</i>

Resolução SF-32, de 14-07-1998 - DOE 15-07-1998

Introduz alterações na Resolução SF-28/97, que aprova a relação de insumos e a de produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS, e na Resolução SF-4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue:

I - os itens 8, 9, 10 e 49 do Anexo II da Resolução SF-28, de 14 de agosto de 1997: ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO

"8 8471.60.1 Impressoras de impacto

9 8471.60.2 Outras impressoras, com velocidade de impressão inferior a 30 páginas por minuto

10 8471.60.30 Outras impressoras, com velocidade de impressão superior ou igual a 30 páginas por minuto.

49 8525.20.19 Exclusivamente: sistema de comunicação para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados";

II - os itens 97 e 98 do Anexo I da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998:

ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH

"97 Máquinas e aparelhos de desobstrução de tubulação ou de limpeza por jato de água 8424.30.10

98 Máquinas ou aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou de qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhante 8424.30.90";

III - o item 9-A do Anexo III da Resolução SF-4, de 16 de janeiro de 1998:

ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH

"9-A Máquinas automáticas para processamento de dados digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas:

- de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140 cm²; 8471.30.11

- de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área superior a 140cm² e inferior a 560cm² 8471.30.12"

Artigo 2º - Ficam acrescentados os itens adiante indicados à Resolução SF-28, de 14 de agosto de 1997, com a seguinte redação:

I - ao Anexo I, o item 9-A:

ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO

"9-A 8471.70.12 Unidades de discos rígidos, com um só conjunto de cabeça-disco (HDA - "Head Disk Assembly") e com diâmetro de mídia de até 6,35 cm (2,5") ou com capacidade de armazenamento igual ou superior a 800 Mbytes";

II - ao Anexo II, o item 3-A:

ITEM NBM/SH DESCRIÇÃO

"3-A Máquinas automáticas para processamento de dados digitais, portáteis, exceto agendas eletrônicas:

8471.30.11 - de peso inferior a 350g, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área não superior a 140 cm²;

8471.30.12 - de peso inferior a 3,5Kg, com teclado alfanumérico de no mínimo 70 teclas e com uma tela ("ecran") de área superior a 140cm² e inferior a 560cm²".

Artigo 3º - Ficam revogados os itens 11 e 12 do Anexo II da Resolução SF-28, de 14 de agosto de 1998.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.