Comunicado CAT-01, de 19-01-2005 - DOE 20-01-2005

Comunica a modificação na forma de exibição do resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas do "SINTEGRA" relativa aos contribuintes inscritos no Estado de São Paulo e a validade do referido resultado

O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de identificação do regime de apuração do imposto do estabelecimento fornecedor ou destinatário de mercadorias ou serviços para fins do correto cumprimento de determinadas disposições da legislação tributária paulista e tendo em vista o objetivo de contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados aos contribuintes, comunica que foi modificada, desde 15-12-2004, a forma de exibição do resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA, na internet, no endereço http://www.sintegra.gov.br, de modo a permitir a identificação do regime de apuração do imposto em relação aos contribuintes do ICMS inscritos no Estado de São Paulo.

Comunica, ainda, que o resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas disponibilizadas para acesso público pela "internet" no site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA no endereço http://www.sintegra.gov.br, não comprova a regularidade do contribuinte perante o fisco, bemcomo de operações ou prestações sujeitas ao ICMS, visto que apenas reproduz informações prestadas pelo próprio contribuinte, sujeitas a posterior confirmação pelo fisco.