Comunicado CAT-01, de 19-01-2005 - DOE 20-01-2005
Comunica a modificação na forma de exibição do resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas do "SINTEGRA" relativa aos contribuintes
inscritos no Estado de São Paulo e a validade do referido resultado
O Coordenador da Administração Tributária, considerando a necessidade de identificação do regime de apuração do imposto do estabelecimento fornecedor
ou destinatário de mercadorias ou serviços para fins do correto cumprimento de determinadas disposições da legislação tributária paulista e tendo em vista o
objetivo de contínuo aperfeiçoamento dos serviços prestados aos contribuintes, comunica que foi modificada, desde 15-12-2004, a forma de exibição do
resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e
Serviços - SINTEGRA, na internet, no endereço http://www.sintegra.gov.br, de modo a permitir a identificação do regime de apuração do imposto em relação
aos contribuintes do ICMS inscritos no Estado de São Paulo.
Comunica, ainda, que o resultado da consulta das informações cadastrais simplificadas disponibilizadas para acesso público pela "internet"
no site do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA no
endereço http://www.sintegra.gov.br, não comprova a regularidade do contribuinte perante o fisco, bemcomo de operações ou prestações sujeitas ao ICMS,
visto que apenas reproduz informações prestadas pelo próprio contribuinte, sujeitas a posterior confirmação pelo fisco.
