LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS
SUBSEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS APLICÁVEIS AOS DOCUMENTOS FISCAIS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE
Artigo 210 - O transportador autônomo fica dispensado
da emissão do conhecimento de transporte
nos termos do item 2 do § 3º do artigo 115 ou
do § 3º do artigo 316 e na hipótese do artigo 164. (Convênio de 15-12-70 -
SINIEF, art. 13, e Convênio SINIEF-6/89, art. 89, "caput").
