Resolução SF-10, de 10, de 23-01-13 – DOE 24-01-13
Dispõe sobre delegação de competência.
O Secretário da Fazenda, nos termos das letras “e” e “f”, do inciso I, do artigo 11 do Decreto 58.841, de 11-01-2013, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada à Coordenação da Administração Financeira competência para adoção de providências necessárias à adequação, no SIAFEM/SP 2013, das dotações orçamentárias e quotas financeiras das despesas com pessoal e encargos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.