AFISCOM
LIVRO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DAS TRANSITÓRIAS
TÍTULOI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES COM
ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO OU SOCIEDADE PERTENCENTE AO PODER
PÚBLICO
Artigo 666 - O agente público que receber documentos fiscais, aceitar prestações de contas ou
efetuar pagamentos com inobservância das exigências previstas neste capítulo
responderá solidariamente pelo imposto não pago, sem prejuízo de outras penalidades em que
por essas faltas incorrer.