Autoriza as repartições fiscais subordinadas à DRT-11-Marília a utilizarem o sistema de processamento de dados para personalização de Nota Fiscal de Produtor
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o que dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 67 da lei 6.374, de 1º-3-89, e o § 4º do artigo 106 do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias, aprovado pelo Decreto 17.727, de 25-9-81, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Para cumprimento do disposto no § 5º do artigo 10 da Portaria CAT 3, de 16-1-86, as repartições fiscais subordinadas à DRT-11-Marília poderão também utilizar-se, em caráter experimental, do sistema de processamento de dados.
§ 1º - No uso da faculdade prevista neste artigo, as repartições fiscais deverão:
1 - fornecer Nota Fiscal de Produtor conforme modelo anexo, em substituição ao previsto na Portaria CAT 4, de 21-1-88, observadas as demais disposições aplicáveis;
2 - apor na Nota Fiscal de Produtor, além das indicações previstas no referido § 5º, o número de ordem do documento fiscal.
§ 2º - Em casos de absoluta necessidade, as repartições fiscais que fizerem uso da faculdade prevista neste artigo poderão utilizar processo mecânico para apor as indicações de sua responsabilidade na Nota Fiscal de Produtor.
Artigo 2º - O disposto nesta Portaria não dispensará o comprimento das demais obrigações previstas na legislação.
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Publicada novamente por ter saído com incorreções).