Resolução SF-13, de 07-02-1992 - DOE 08-02-1992

Dispõe sobre inclusão de máquinas, aparelhos e equipamentos de processamento de dados na Relação anexa à Resolução SF-42, de 6-9-91.

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Ficam incluídas na Relação anexa à Resolução SF-42, de 6-9-91, as seguintes máquinas, aparelhos e equipamentos:
Máquinas Aparelhos e Equipamentos de Processamento de Dados

Ver Tabela

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
**(já retificado cf. DOE de 11 e 21-02-92)**