O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no Decreto 40.656, de 9-2-96, resolve:
Artigo 1º- Fica constituído o Grupo Setorial de Informações Estratégicas da Secretaria previsto no artigo 10 do Decreto 40.656/96.
Parágrafo único- Integrarão o Grupo Setorial os seguintes servidores:
Marcia Vazquez Fernandes - na qualidade de Coordenadora, Orlando Justino de Souza; Eduardo Balieiro; Ary Leite de Oliveira Júnior; Maria das Graças Bigal Barbosa da Silva.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.