Fixa o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991.
Artigo 1º - O valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.542, de 28 de outubro de 1991, fica fixado em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1992
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 34.741, DE 27-03-92
(DOE de 23-05-92)
Fixa o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991
Retificação do D.O. de 28-3-92
Artigo 1º -
Onde se lê: O valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.542, de 28 de outubro de 1991,...
leia-se: O valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991,....