Resolução SF-03, de 05-01-2001 - 06-01-2001

Institui o Sistema de Administração de Material Permanente (SAMP) na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e dá outras providências

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º -
Fica instituído o Sistema de Administração de Material Permanente (SAMP), com a incumbência de controlar a entrada, o cadastramento, o chapeamento, as movimentações e o arrolamento de Material Permanente no âmbito da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda.

Parágrafo único -
O Sistema, ora instituído, fica vinculado à Coordenadoria Geral de Administração (CGA), e será operado por processamento eletrônico de dados.

Artigo 2º -
O SAMP contará com uma Bolsa de Material Permanente, incumbida de promover a redistribuição de Material Permanente entre as Unidades Administrativas da Secretaria.

Artigo 3º -
Integram o Sistema de Administração de Material Permanente (SAMP):
I - o Núcleo de Patrimônio (NP), da Divisão de Administração Patrimonial do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares como órgão central;
II - o Núcleo de Almoxarifado (NA), da Divisão de Suprimentos do Departamento de Suprimentos e Atividades Complementares, como órgão de apoio;
III - os Núcleos de Finanças, Suprimentos e Atividades Complementares (NFSACs), das Divisões Regionais de Administração (DRAs), como órgãos setoriais;
IV - as Unidades Administrativas até o nível hierárquico de diretoria de serviço, como órgãos sub-setoriais;

Artigo 4º -
A Coordenadoria Geral de Administração (CGA), através de Portaria, fixará as atribuições dos integrantes do Sistema de Administração de Material Permanente (SAMP) e seu modo de funcionamento, bem como as condições de aplicação dos Termos de Responsabilidade pelos Materiais Permanentes, previstos no Estatuto do Funcionário Público.:

Artigo 5º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.