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Resolução SF-05, de 23-01-12 – DOE 25-01-12

Dispõe sobre a delegação de competência.

O Secretário da Fazenda, nos termos das letras “e” e “f”, do inciso I, do artigo 11 do Decreto nº 57.733, de 10 de janeiro de 2012, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada à Coordenação da Administração Financeira competência para adoção de providências necessárias à adequação, no SIAFEM/SP 2012, das dotações orçamentárias e quotas financeiras das despesas com pessoal e encargos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE e pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.