Comunicado CAT-45, de 29-09-06 - DOE 03-10-06

Esclarece sobre a prorrogação da data de início da vigência do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e do Passe Fiscal Interestadual (PFI)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS-26/06, celebrado em 3 de agosto de 2006 e aprovado pelo Decreto 51.053, de 14 de agosto de 2006, por meio do qual o Estado de São Paulo adere ao Protocolo ICMS-10/03, de 4 de abril de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), e considerando a necessidade de adaptação operacional, esclarece que o início da vigência das disposições contidas no referido Protocolo ICMS-10/03 dar-se-á somente a partir de 1° de novembro de 2006, conforme disciplina a ser editada pela Secretaria da Fazenda.