Resolução SF-46, de 26-12-1997 - DOE 27-12-1997

Altera a Resolução SF-28, de 14.8.97, que aprova a relação de insumos e a relação produtos acabados, relativamente a equipamentos eletrônicos de processamento de dados, para fins do disposto no artigo 380-A do Regulamento do ICMS.

O Secretário da Fazenda, resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que segue os dispositivos adiante indicados da Resolução SF-28, de 14.8.97:

I - os itens 50, 51 e 52 do Anexo I:

"50 - 8540.40.00 - Tubos de visualização de dados gráficos a cores com uma tela ("ECRAN") fosfórica de espaçamento entre os pontos inferior a 0,4 mm.

51- 8540.50 - Tubos de visualização de dados gráficos em preto e branco ou em outros monocromos

52 - 8540.60 - Outros tubos catódicos";

II - o item 49 do Anexo II.

"49 - 8525.20.19 - Exclusivamente:

* sistema de comunicação em infravermelho para transmissão de canais de voz, vídeo ou dados"

Artigo 2º - Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados à Resolução SF-28, de 14.8.97, com a seguinte redação:

I - o item 42-A ao Anexo I:

"42-A - 8533.21.20 - Outras resistências fixas próprias para montagem em superfície (SMD-"Surface Monted Device")

II - o item 6-A ao Anexo II:

"6-A -

8471.50.10

8471.50.20

8471.50.30

- Exclusivamente sistema de respostas audíveis".

Artigo 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.