RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ITBI |
013-9 |
doações – débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
doações |
027-9 " |
causa mortis" - débitos inscritos na dívida ativa |
ITCMD |
028-0 |
"causa mortis" |
015-2 |
Doações |
016-4 |
doações – débitos inscritos na dívida ativa |
017-6 |
"causa mortis " |
018-8 |
"causa mortis " – débitos inscritos na dívida ativa |
019-0 |
parcelamento "causa mortis" – débitos não inscritos |
020-6 |
parcelamento "causa mortis" – débitos inscritos na dívida ativa |
021-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
022-0 |
parcelamento doações – débitos não inscritos |
023-1 |
parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa |
IR |
031-0 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado . |
032-2 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título , por autarquias e fundações, e de títulos da dívida publica pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. |
IPVA |
Redação dada ao item 034-6, pela Portaria CAT 44/22, efeitos a partir de 12-07-2024: |
034-6 |
Transação tributária - Dívida ativa - IPVA |
Redação anterior dada ao item 034-6, pela Portaria CAT 44/22, efeitos a partir de 11-07-2024: |
|
034-6 |
IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD |
035-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa |
036-0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
037-1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa |
Redação dada ao item 046-2, pela Portaria CAT 51/24, efeitos a partir de 26-07-2024: |
ICMS |
046-2 |
ICMS - Operações próprias |
Redação anterior dada ao item 046-2, pela Portaria CAT 51/24, efeitos até 25-07-2024: |
ICMS |
046-2 |
Regime Periódico de Apuração |
REVOGADO O ITEM 060-7, PELA PORTARIA CAT 15/21, efeitos a partir de 20-03-2021: |
Redação anterior do item 060-7, efeitos até partir de 19-03-2021: |
060-7 |
Regime de Estimativa |
063-2 |
outros recolhimentos especiais |
075-9 |
dívida ativa – cobrança amigável |
077-2 |
dívida ativa ajuizada – parcelamento |
078-4 |
dívida ativa ajuizada |
081-4 |
parcelamento de débito fiscal não inscrito |
Redação dada ao item 087-5, pela Portaria CAT 44/22, efeitos a partir de 12-07-2024: |
ICMS |
087-5 |
Transação tributária - Dívida ativa - ICMS |
Redação anterior dada ao item 087-5, pela Portaria CAT 44/22, efeitos a partir de 11-07-2024:
|
ICMS
087-5
|
ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI
|
Redação dada ao item 089-9, pela Portaria SRE 38/22, efeitos até 18-05-22: |
ICMS |
089-9 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento – PEP - Decreto 58.811/2012 e Decreto 60.444/2014
|
Redação anterior do item 101-6, efeitos até 31-03-22: |
089-9 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
|
Redação dada ao item 091-7 pela Portaria SRE 38/22, efeitos até 18-05-22: |
091-7 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
Redação anterior do item 101-6, efeitos até 31-03-22: |
091-7 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP - Decreto 61.625/2015 e Decreto 62.709/2017 |
Redação dada ao item 101-6, pela Portaria SRE 25/22, efeitos até 01-04-22: |
101-6 |
Diferencial de alíquota (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP |
Redação anterior do item 101-6, efeitos até 31-03-22: |
101-6 |
consumidor final não contribuinte por operação (outra UF) |
102-8 |
consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF) |
106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
REVOGADO PELA PORTARIA CAT 69/20, efeitos a partir de 01-08-2020: |
Redação anterior, efeitos até partir de 31-07-2020: |
107-7 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 |
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 |
transporte (outra UF) |
112-0 |
comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 |
comunicação (outra UF) |
114-4 |
mercadorias destina a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 |
energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 |
energia elétrica (outra UF) |
117-0 |
combustível (no Estado de São Paulo) |
REVOGADO O ITEM 118-1, PELA PORTARIA CAT 15/21, efeitos a partir de 20-03-2021: |
Redação anterior do item 118-1, efeitos até partir de 19-03-2021: |
118-1 |
combustível (outra UF) |
119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
Redação dada ao item 120-0, pela Portaria CAT 75/21, efeitos até partir de 29-09-2021: |
120-0 |
ICMS - importação (desembaraço dentro ou fora do Estado de São Paulo) |
Redação anterior do item 120-0, efeitos até partir de 28-09-2021: |
120-0 |
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
123-5 |
exportação de café cru |
128-4 |
operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 |
abate de gado |
141-7 |
operações com feijão |
146-6 |
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
REVOGADO O ITEM 154-5, PELA PORTARIA CAT 15/21, efeitos a partir de 20-03-2021: |
Redação anterior do item 154-5, efeitos até partir de 19-03-2021: |
154-5 |
diferença de estimativa |
Redação dada ao item 214-8, pela Portaria CAT 75/21, efeitos até partir de 29-09-2021: |
214-8 |
ICMS - importação (desembaraço fora do Estado de São Paulo) |
Redação anterior do item 214-8, efeitos até partir de 28-09-2021: |
214-8 |
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
246-0 |
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF ) |
247-1 |
substituição tributária por operação (outra UF) |
Redação dada ao item 103-0, pela Portaria SRE 25/22, efeitos até 01-04-22: |
Adicional de ICMS |
103-0 |
FECOEP (outra UF) - Contribuinte sem cadastro em SP |
Redação anterior dada ao item 103-0, efeitos até 31-03-22: |
Adicional de ICMS |
103-0 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por operação |
104-1 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – por apuração |
108-9 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) – débitos inscritos na dívida ativa |
109-0 |
fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (FECOEP) - débitos exigidos em Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM |
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
ITBI |
013-9 |
doações – débitos inscritos na dívida ativa |
014-0 |
doações |
027-9 |
"causa mortis" – débitos inscritos na dívida ativa |
028-0 |
"causa mortis" |
ITCMD |
015-2 |
Doações |
016-4 |
doações – débitos inscritos na dívida ativa |
017-6 |
"causa mortis" |
018-8 |
"causa mortis" – débitos inscritos na dívida ativa |
019-0 |
parcelamento "causa mortis" – débitos não inscritos |
020-6 |
parcelamento "causa mortis" – débitos inscritos na dívida ativa |
021-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
022-0 |
parcelamento doações – débitos não inscritos |
023-1 |
parcelamento doações – débitos inscritos na dívida ativa |
IR |
031-0 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado. |
032-2 |
retido na fonte, incidente sobre rendimentos de trabalho assalariado e decorrentes da prestação de serviços a terceiros, pagos a qualquer título, por autarquias e fundações, e de títulos da dívida pública pagos pelo Estado – débitos inscritos na dívida ativa. |
IPVA |
034-6 |
IPVA – Programa de Parcelamento de Débitos – PPD |
035-8 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa |
036-0 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores |
037-1 |
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – dívida ativa |
ICMS |
046-2 |
Regime Periódico de Apuração |
060-7 |
Regime de Estimativa |
063-2 |
outros recolhimentos especiais |
075-9 |
dívida ativa – cobrança amigável |
077-2 |
dívida ativa ajuizada – parcelamento |
078-4 |
dívida ativa ajuizada |
081-4 |
parcelamento de débito fiscal não inscrito |
087-5 |
ICM/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI |
Acrescentado o código 089-9, pela Port. CAT 07/12, efeitos a partir de 01-03-2013 |
089-9 |
ICM/ICMS - Programa Especial de Parcelamento - PEP |
106-5 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM |
107-7 |
exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM (outra UF) |
110-7 |
transporte (transportador autônomo do Estado de São Paulo) |
111-9 |
transporte (outra UF) |
112-0 |
comunicação (no Estado de São Paulo) |
113-2 |
comunicação (outra UF) |
114-4 |
mercadorias destinadas a consumo ou a ativo imobilizado |
115-6 |
energia elétrica (no Estado de São Paulo) |
116-8 |
energia elétrica (outra UF) |
117-0 |
combustível (no Estado de São Paulo) |
118-1 |
combustível (outra UF) |
119-3 |
recolhimentos especiais (outra UF) |
120-0 |
mercadoria importada (desembaraçada no Estado de São Paulo) |
123-5 |
exportação de café cru |
128-4 |
operações internas e interestaduais com café cru |
137-5 |
abate de gado |
141-7 |
operações com feijão |
146-6 |
substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo) |
154-5 |
diferença de estimativa |
214-8 |
mercadoria importada (desembaraçada em outra UF) |
246-0 |
substituição tributária por apuração (contribuinte de outra UF) |
247-1 |
substituição tributária por operação (outra UF) |
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO
|
TFSD
|
162-4
|
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6
|
liberação do acesso aos serviços eletrônicos (artigo 32 da Lei 15.266/13) |
164-8
|
serviços no âmbito da Administração Tributária (Capítulo III do Anexo I da Lei 15.266/13) |
165-0
|
Tarifa de Postagem para entrega pelos Correios de segunda via e subsequentes da Carteira de Identidade |
400-5
|
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
403-0
|
serviços de trânsito |
418-2
|
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
419-4
|
licenciamento de veículo |
425-0
|
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital |
427-3
|
serviços de segurança pública (Capítulo VI do Anexo I da Lei 15.266/13) |
428-5
|
atos de licença para pesca amadora (Capítulo VII do Anexo I da Lei 15.266/13) |
429-7
|
atos de vigilância sanitária (Capítulo V do Anexo I da Lei 15.266/13) |
430-3
|
Taxas decorrentes das atividades de segurança contra incêndios e emergências – FESIE |
489-3
|
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
490-0
|
serviços no âmbito do Arquivo Público do Estado (Capítulo II do Anexo I da Lei 15.266/13) |
491-1
|
Taxas da Coordenadoria de Defesa Agropecuária |
499-6
|
atos de serviços em geral (Capítulo I do Anexo I da Lei 15.266/13) |
CUSTAS
|
230-6
|
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa |
232-0
|
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa |
233-1
|
taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
234-3
|
taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
244-6
|
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6
|
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
EMOLUMENTOS |
370-0
|
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
517-4 |
Contribuições de melhoria |
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
TFSD |
162-4 |
emissão de segunda via e vias subseqüentes de carteira de identidade |
163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos – art. 1º , § 1º da Lei 7.645/1991 |
167-3 |
atos de serviços diversos - Tabela "A" |
184-3 |
estampagem ou autenticação mecânica |
400-5 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo (somente veículos "0K") |
403-0 |
serviços de trânsito - Tabela "C" |
418-2 |
emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
419-4 |
licenciamento de veículo |
425-0 |
serviços inerentes ao processo de habilitação de condutores e emissão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou da Permissão Internacional para Dirigir – PID, por sistema de autenticação digital |
426-1 |
atos decorrentes do poder de polícia - Tabela "B" |
489-3 |
licenciamento de veículo com emissão, a qualquer título, de certificado de registro de veículo |
CUSTAS |
230-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais |
231-8 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – dívida ativa |
232-0 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais – divida ativa |
233-1 |
taxa judiciária – cartas de ordem ou precatórias |
234-3 |
taxa judiciária – petição de agravo de instrumento |
244-6 |
pertencentes ao Estado, referentes a atos extrajudiciais |
261-6 |
judiciárias pertencentes ao Estado, referentes a atos judiciais – estampagem ou autenticação mecânica |
CONTRIBUIÇÕES |
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
EMOLUMENTOS |
370-0 |
da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
|
517-4 |
contribuições de melhoria |
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS |
|
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
|
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
|
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa |
|
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa |
|
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
|
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa |
|
623-3 |
multa penal |
|
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
|
625-7 |
Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária |
|
626-9 |
Multa por Infração à Legislação da Coordenadoria de Defesa Agropecuária – Dívida Ativa |
|
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
|
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
|
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa |
|
660-9 |
por infração à legislação – outras dependências |
|
661-0 |
por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa |
|
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados |
|
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
|
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa |
|
665-8 |
de mora do IPVA |
|
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa |
|
667-1 |
da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor–PROCON – Auto de Infração Nota Fiscal Paulista - dívida ativa |
|
668-3 |
de Infração Nota Fiscal Paulista - PROCON |
|
669-5 |
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - dívida ativa |
|
670-1 |
do Centro de Vigilância Sanitária |
|
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
Acrescentado o item 745-6, pela Portaria CAT 53/21, efeitos a partir de 30-07-21: |
|
745-6 |
Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar |
|
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados |
|
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa |
|
825-4 |
de mora do ICMS |
|
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
|
839-4 |
por infração à legislação do trânsito – município conveniado |
|
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa |
|
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
|
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa |
|
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
|
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) |
|
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa |
|
863-1 |
por infração à legislação da CETESB – rodízio |
|
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
|
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa |
JUROS |
|
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
|
775-4 |
de mora do IPVA |
|
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
|
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
|
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos – PPD |
|
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa |
|
628-2 |
Receitas do Ministério Público Estadual – dívida ativa |
|
673-7 |
indenizações e restituições |
|
674-9 |
indenizações e restituições – dívida ativa |
Acrescentado o item 669-5, pela Portaria SRE 32/22, efeitos a partir de 26-04-24: |
OUTROS |
669-5 |
Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) - dívida ativa |
|
730-4 |
receitas a classificar - dívida ativa |
|
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
|
7419 |
receitas da Escola de Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
|
743-2 |
receitas do Fundo para Preservação da Biodiversidade e Recursos Naturais - FPBRN |
Acrescentado o item 745-6, pela Portaria CAT 53/21, efeitos a partir de 30-07-21: |
745-6 |
Receitas da Caixa Beneficente da Polícia Militar |
|
744-4 |
receitas do Fundo de Despesas do Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente |
|
750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |
|
751-1 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Secretaria da Agricultura e Abastecimento - produtos e serviços |
|
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013 - DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) |
|
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013 - DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) |
|
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa (Código inserido pela Portaria CAT-33/13, de 05-04-2013 - DOE 06-04-2013; Efeitos a partir de 01-05-2013) |
|
763-8 |
receitas do Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) - dívida ativa |
|
764-0 |
receitas do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) - dívida ativa |
|
765-1 |
receitas do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) - dívida ativa |
|
766-3 |
receitas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) - dívida ativa |
|
811-4 |
honorários advocatícios |
|
812-6 |
honorários advocatícios da Defensoria Pública - dívida ativa |
Acrescentado o item 814-0, pela Portaria CAT 10/24, efeitos a partir de 19-02-24: |
|
814-0 |
Honorários advocatícios - dívida ativa não ajuizada |
|
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS |
|
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD |
|
Acrescentado o Item 868-0, pela Portaria CAT 40/19, efeitos a partir de 20-07-19: |
|
868-0 |
Gastos Gerais de Fabricação - GGF (Funap |
|
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
|
892-8 |
ICMS – outros valores não discriminados |
|
Redação dada aos códigos de receita 319-0 e 321-9 da Tabela III do Anexo I, pela Portaria CAT 76/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de agosto de 2020: |
OUTROS |
319-0 |
Carteira das Serventias (Contribuição Mensal) |
321-9 |
Carteira das Serventias (Gratificação Natalina) |
|
Acrescentado os códigos de receita 319-0, 320-7, 321-9 e 767-5 à Tabela III do Anexo I, pela Portaria CAT 39/20, vigorando na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 07-08-2019: |
|
Redação anterior do item 319-0 da Tabela III do Anexo I, vigorando na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 07-08-2019. |
OUTROS |
319-0 |
Carteira das Serventias (Contr. Patronal) |
320-7 |
Carteira das Serventias (Iamspe) |
Redação anterior do item 321-9 da Tabela III do Anexo I, vigorando na data de sua publicação, exceto em relação aos códigos de receita 319-0, 320-7 e 321-9, que produzem efeitos desde 07-08-2019. |
321-9 |
Carteira das Serventias (Contr. Servidor) |
767-5 |
Doação COVID-19 Estado de SP |
|
Acrescentado o código de receita 318-9 à Tabela III do Anexo I, pela Portaria CAT 76/20, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de agosto de 2020: |
OUTROS |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
|
Acrescentado o código de receita 166-1 à Tabela III do Anexo I, pela Portaria CAT 23/21, efeitos a partir de 23-04-21: |
OUTROS |
166-1 |
Encargos financeiros e multas contratuais recolhidos pelos bancos |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
|
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
|
REVOGADO O ITEM 318-9, DA TAVELA III DO ANEXO I, PELA PORTARIA CAT 76/20, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS DESDE 5 DE AGOSTO DE 2020: |
|
Redação anterior do item 318-9, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de agosto de 2020: |
|
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
|
802-3 |
custas adiantadas – oficiais de justiça |
|
807-2 |
fianças criminais |
|
808-4 |
fianças diversas |
|
810-2 |
depósitos diversos |
|
813-8 |
Cauções |
|
815-1 |
pensões alimentícias |
|
Acrescentado o item 816-3, pela Portaria CAT 52/24,
efeitos a partir de 26-07-24: |
|
816-3 |
Leilão de bem apreendido |
|
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
|
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
|
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) |
RECEITA |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
MULTAS
|
551-4 |
de mora sobre outros impostos |
596-4 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania |
597-6 |
por infração à legislação da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania – dívida ativa |
620-8 |
por infração à legislação da Secretaria do Meio Ambiente – dívida ativa |
621-0 |
multa aplicada pelo Condephaat da Secretaria da Cultura |
622-1 |
multa aplicada elo Condephaat da Secretaria da Cultura – dívida ativa |
623-3 |
multa penal |
624-5 |
multa penal inscrita na dívida ativa |
625-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento |
626-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Agricultura e Abastecimento – dívida ativa |
627-0 |
receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM) – débitos inscritos na dívida ativa |
640-3 |
por infração à legislação do ICMS |
650-6 |
por infração à legislação da Secretaria dos Transportes Metropolitanos |
656-7 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público |
657-9 |
por infração à legislação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público – dívida ativa |
660-9 |
por infração à legislação – outras dependências |
661-0 |
por infração à legislação – outras dependências – dívida ativa |
662-2 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados |
663-4 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares |
664-6 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios conveniados - dívida ativa |
665-8 |
de mora do IPVA |
666-0 |
por infração à legislação de sorteios, concursos de prognósticos e similares – dívida ativa |
678-6 |
por falta de regularização de transferência de veículo (multa por averbação) |
679-8 |
por infração à legislação do IPVA |
773-0 |
por infração à legislação da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados |
776-6 |
por infração à legislação da Fundação Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – municípios não conveniados - dívida ativa |
825-4 |
de mora do ICMS |
838-2 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) |
839-4 |
por infração à legislação do trânsito – município conveniado |
840-0 |
por infração à legislação do trânsito (DETRAN) – dívida ativa |
841-2 |
por infração à legislação do trânsito (DER) |
843-6 |
por infração à legislação do trânsito (DER) – dívida ativa |
848-5 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF-DETRAN) |
849-7 |
por infração à legislação do trânsito (RENAINF – município conveniado) |
855-2 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) |
856-4 |
por infração à legislação do trânsito (DERSA) – dívida ativa |
863-1 |
por infração à legislação da CETESB – rodízio |
864-3 |
por infração ao artigo 32 do Regulamento da CETESB |
865-5 |
por infração ao regulamento da CETESB – dívida ativa |
JUROS |
705-5 |
de mora sobre outros impostos |
775-4 |
de mora do IPVA |
787-0 |
de mora do ICMS (débitos não inscritos) |
791-2 |
de mora do ICMS (débitos inscritos na dívida ativa) |
OUTROS |
044-9 |
Programa de Parcelamento de Débitos – PPD |
673-7 |
indenizações e restituições |
674-9 |
indenizações e restituições – dívida ativa |
740-7 |
repasse nos termos da cláusula quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP 67/2003 |
Acrescentado o item 760-2, pela Port. CAT 33/13, efeitos a partir de 01-05-2013: |
760-2 |
receitas do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo – DAESP – dívida ativa |
Acrescentado o item 761-4, pela Port. CAT 33/13, efeitos a partir de 01-05-2013: |
761-4 |
receitas da São Paulo Previdência – SPPREV – dívida ativa |
Acrescentado o item 762-6, pela Port. CAT 33/13, efeitos a partir de 01-05-2013: |
762-6 |
receitas da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades – SUTACO – dívida ativa |
811-4 |
honorários advocatícios |
870-9 |
acréscimo financeiro de parcelamento – ICMS |
871-0 |
acréscimo financeiro de parcelamento – ITCMD |
890-4 |
outras receitas não discriminadas |
891-6 |
DR – diferenças advindas da conversão de cruzeiros reais para reais |
892-8 |
ICMS – outros valores não discriminados |
EXTRA ORÇAMENTÁRIA E ANULAÇÃO DE DESPESA |
304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo |
318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias Notariais e de Registro – Carteira das Serventias |
802-3 |
custas adiantadas – oficiais de justiça |
807-2 |
fianças criminais |
808-4 |
fianças diversas |
810-2 |
depósitos diversos |
813-8 |
cauções |
815-1 |
pensões alimentícias |
830-8 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pelo DDPE |
831-0 |
vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior pagos pela Unidade |
UNIÃO |
842-4 |
multa por infração à legislação de trânsito – (Polícia Rodoviária Federal) |
CÓDIGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
920-9 |
GNRE (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF); |
921-0 |
GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF); |
922-2 |
GNRE E GNR (valor dos tributos estaduais e seus acréscimos legais pagos em outra UF); |
924-6 |
IPVA (valor do imposto e seus acréscimos legais ); |
937-4 |
ITBI – doações e "causa mortis" (valor do imposto e seus acréscimos legais); |
942-8 |
ICMS – exportação de café cru (valor do imposto e seus acréscimos legais); |
947-7 |
ICMS – regime periódico de apuração (valor do imposto e seus acréscimos legais) ; |
951-9 |
ICMS – regime de estimativa – parcela mensal e diferença de estimativa (valor do imposto e seus acréscimos legais); |
957-0 |
ICMS – dívida ativa – liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais); |
959-3 |
ICMS – dívida ativa ajuizada – liquidação integral ou parcial (valor do imposto e seus acréscimos legais); |
960-0 |
ICMS – dívida ativa –parcelamento (valor do imposto e seus acréscimos legais); |
962-3 |
ICMS/ICMS – Programa de Parcelamento Incentivado – PPI; |
964-7 |
ICMS – recolhimentos especiais (valor do imposto e seus acréscimos legais); |
968-4 |
receitas diversas; |
971-4 |
multas de trânsito; |
972-6 |
extra-orçamentária e anulação de despesa; |
977-5 |
taxas, custas, emolumentos e contribuições; |
981-7 |
ICMS – parcelamento de débitos fiscais não inscritos (valor do imposto e seus acréscimos legais); |
985-4 |
dívida ativa de receitas diversas (exceto ICMS); |
997-0 |
ITCMD – doações e "causa mortis" ( valor do imposto e seus acréscimos legais); |
998-2 |
total da Guia de Arrecadação Estadual – DR; |
999-4 |
total da Guia de Arrecadação Estadual – ICMS. |
Acrescentado códigos de receita 953-2, 966-0 e 982-9, pela Port. CAT 15/21, efeitos a partir de 20-03-21: |
953-2 |
ICMS - Simples Nacional |
966-0 |
ICMS - fundo estadual de combate e erradicação da pobreza (Fecoep) |
982-9 |
ICMS - parcelamento de débitos fiscais não inscritos (débito automático) |
CAMPO |
PREENCHIMENTO GARE-DR |
01 |
- uso exclusivo da Secretaria da Fazenda (microfilme); |
02 |
- data de vencimento do tributo/receita; |
03 |
- número do código de receita; |
04 |
- número do código de município, quando se tratar de pagamento de multa por infração ao PROCON, contribuição às Santas Casas ou liberação do acesso aos serviços eletrônicos; nos demais casos não preencher; |
05 |
- número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, do Ministério da Fazenda; |
06 |
- número de inscrição do débito na dívida ativa ou o número da etiqueta; |
07 |
- mês e ano de referência do pagamento; |
08 |
- número do Auto de Infração ou número de controle se a receita for correspondente a liberação do acesso aos serviços eletrônicos; |
09 |
- valor nominal do tributo ou receita ou, quando for o caso, valor corrigido monetariamente; |
10 |
- valor dos juros de mora (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data de vencimento); |
11 |
- valor da multa de mora (deve constar sempre que o pagamento ocorrer após a data do vencimento) ou o valor da multa por infração à legislação (nominal ou, quando for o caso, corrigida monetariamente); |
12 |
- não preencher; |
13 |
- valor dos honorários advocatícios (preencher somente para pagamentos de débitos inscritos na dívida ativa ou ajuizados); |
14 |
- soma dos valores indicados nos campos 09, 10, 11 e 13; |
15 |
- nome do contribuinte ou interessado; |
16 |
- endereço, município e sigla da Unidade da Federação do interessado ou de localização do estabelecimento; |
17 |
- número do telefone do contribuinte; |
18 |
- tipo de tributo ou de receita recolhido; |
19 |
- não preencher; |
20 |
- número da placa do veículo, opcionalmente preencher no caso de Taxa de Serviço de Trânsito; |
21 |
- demais informações que se tornarem necessárias; |
22 |
- uso exclusivo do banco recebedor (autenticação mecânica). |