Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-53, de 27-09-07 - DOE 28-09-07

Estabelece normas complementares para o recadastramento geral de inativos, de beneficiários de pensão especial e de complementação de aposentadoria

REVOGADA PELA RESOL. SF Nº 102/09, EFEITOS ATÉ 31/12/09

O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no artigo 5º do Decreto 51.245, de 3 de novembro de 2006, resolve:

Artigo 1° -
O recadastramento deverá ser feito anualmente, no mês de aniversário do inativo, do beneficiário de pensão especial e de complementação de aposentadoria, em qualquer agência da rede do Banco Nossa Caixa S.A., mediante seu comparecimento, munido de documentos originais de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

Parágrafo 1º - O não atendimento do disposto no artigo implicará na suspensão imediata dos pagamentos dos proventos e dos valores das pensões, que serão restabelecidos após sua regularização.

Parágrafo 2º - A regularização de que trata o parágrafo primeiro poderá ser efetuada, excepcionalmente, nas agências bancárias até três meses após o de aniversário, e decorrido tal prazo, somente no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda, conforme disposto no artigo 2º, desta Resolução.

Artigo 2° -
O recadastramento do inativo, do beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria deverá ser feito no Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, nas seguintes hipóteses:

I - quando decorrido três meses após o mês de aniversário;

II - quando não houver agência do Banco Nossa Caixa S.A., no seu município de residência ou quando estiver ausente do Estado de São Paulo;

III - quando perceber seus benefícios por intermédio de outras redes bancárias que não a do Banco Nossa Caixa S.A., no caso do beneficiário de complementação de aposentadoria;

IV - quando estiver interditado;

V - quando estiver ausente do País;

VI - quando for indicado um representante legal para o recadastramento.

Parágrafo 1º - Para o fim do disposto neste artigo, o recadastramento anual será efetivado com a apresentação dos documentos indicados nos itens a seguir ou o encaminhamento, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), às respectivas Divisões Seccionais de Despesa do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, situadas nos endereços constantes no Anexo I que faz parte desta Resolução:

1) nas situações previstas nos incisos I, II e III:

1.1) mediante comparecimento do inativo, do beneficiário da pensão especial ou de complementação de aposentadoria: documentos de identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência; ou,

1.2) mediante encaminhamento por meio de carta com Aviso de Recebimento: declaração de vida e residência fornecida pelo Delegado de Polícia da circunscrição policial ou do município de residência, ou declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade em cartório, conforme Anexo II, ou escritura pública de declaração, expedidas no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhadas de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e comprovante de residência.

2) na situação prevista no inciso IV: certidão atualizada do instrumento público de interdição, expedida pelo Cartório em que tramita o processo, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhada de solicitação do representante legal devidamente datada e assinada, de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do interditado e do representante legal.

3) na situação prevista no inciso V: documento indicativo da ausência do País, fornecido pelas Embaixadas ou Consulados brasileiros, no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

4) na situação prevista no inciso VI: procuração outorgada por instrumento público, específica para representação perante a Secretaria da Fazenda, emitida no mês em que o recadastramento se efetivar, acompanhado de cópias do documento de identidade (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do comprovante de residência, em nome do inativo, do beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria, bem como do representante legal.

Parágrafo 2º - Serão suspensos, automaticamente, os pagamentos dos inativos e dos beneficiários de pensão especial ou complementação de aposentadoria que não se recadastrarem, nos termos das disposições contidas nos incisos II a VI deste artigo.

Artigo 3º -
O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, excepcionalmente, poderá prestar atendimento especial, sem ônus, ao inativo, beneficiário de pensão especial ou de complementação de aposentadoria que estiver impossibilitado de locomoção e que não possa indicar um representante legal para o seu recadastramento.

Parágrafo Único - O servidor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado designado para a visita domiciliar portará documento de identidade (RG) e funcional (crachá), ambos de apresentação obrigatória ao beneficiário e/ou seus familiares.

Artigo 4° -
Os casos omissos deverão ser dirimidos no âmbito do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, através do telefone 0800-171110.

Artigo 5° -
O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, no uso de suas atribuições, poderá efetuar fiscalização das informações prestadas no recadastramento.

Artigo 6° -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SF-38, de 14/11/2006.

ANEXO I
Parágrafo 1° do Artigo 2º da Resolução SF n.º 53 de 27 de setembro de 2007

LOCALIDADE

DIVISÕES SECCIONAIS DE DESPESA

ENDEREÇO

SANTOS

3ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/03

Rua Frei Gaspar n.º 03, 2º andar, Prédio da Bolsa Oficial de Café, Centro Santos/SP. CEP - 11010-091

TAUBATÉ

4ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/04

Avenida Coronel Augusto Monteiro n.º 689, Centro - Taubaté/SP. CEP 12020-160

SOROCABA

5ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/05

Rua Cel. Benedito Pires n.º 34, Sub-solo, Centro, Sorocaba/SP. CEP 18010-160

CAMPINAS

6ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/06

Av. Dr. Alberto Sarmento n.º 04, 7º andar, Bairro Bonfim, Campinas/SP. CEP 13070-901

RIBEIRÃO PRETO

7ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/07

Av. Presidente Kennedy, 1550 Bairro Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP. CEP 14096-350

BAURU

8ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/08

Rua Afonso Pena n.º 4-50, 2º Sub-solo, Jd. Bela Vista, Bauru/SP. CEP 17060-250

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

9ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/09

Av. Brigadeiro Faria Lima n.º 5715, 2° Andar, Bairro Universitário - S.J. do Rio Preto/SP. CEP 15090-000

ARAÇATUBA

10ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/10

Rua São Paulo n.º 510, Térreo, Vila Mendonça, Araçatuba/SP. CEP 16015-910

PRESIDENTE PRUDENTE

11ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/11

Rua Siqueira Campos n.º 36, 3º andar, Bairro do Bosque, Presidente Prudente/SP. CEP 19010-060

MARÍLIA

12ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/12

Rua 04 de abril n.º 235, Térreo, Centro - Marília/SP. CEP - 17500-010

ARARAQUARA

14ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/14

Av. Espanha n.º 188, Térreo, Centro Araraquara/SP. CEP 14801-130.

SÃO PAULO - CAPITAL

15ª Divisão Seccional de Despesa de Pessoal DSD/15

Av. Rangel Pestana n.º 300, 13º andar, Centro - São Paulo/SP. CEP 01017-911


ANEXO II
Item 1.2, Parágrafo 1°, do Artigo 2º da Resolução SF n.º 53 de 27 de setembro de 2007
(Declaração de vida e residência com firma reconhecida por autenticidade em cartório)
Eu __________________________, nascido(a) em __/__/____, portador(a) do RG n°______________, CPF n°______________, declaro que vivo e resido na Rua / Av. ______________________________, n°_________, complemento___________, bairro_________________, Cidade ____________, Estado_____________, CEP___________, telefone para contato (0XX_____) ____________. ________________,

______/_______/______.
(localidade) (datado em)

_______________________________________
(firmar assinatura)