Aprova o formulário "Termo de Opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições
das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES" e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 140, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria Ministerial nº 606, de 03 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 e na Instrução Normativa SRF nº74 de 24 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Artigo 1º Fica aprovado o anexo formulário "Termo de Opção pelo SIMPLES" constituído de:
I) Informações Cadastrais (página 1);
II) Instruções de Preenchimento ( página 2);
III) Pedido de Parcelamento da pessoa jurídica ( página 3);
IV) Pedido de Parcelamento do titular ou sócios ( página 4).
Parágrafo único. O formulário de que trata este artigo deve ser confeccionado em papel ofsete branco de primeira qualidade na gramatura 75g/m², em formulário plano, no formato A4 (210 mm x 297 mm) com quatro páginas, impressas na cor verde seda escuro, código catálogo "Supercor" nº 660692, ou similar, com retícula de 80% e 15%, acabamento canoa com uma dobra.
Artigo 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar o formulário de que trata esta Instrução Normativa, observado que no rodapé deverá constar o nome da empresa que o imprimiu e o respectivo número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC.
Artigo 3º O formulário "Termo de Opção pelo SIMPLES" que não atender às especificações aprovadas por esta Instrução Normativa estará sujeito à apreensão pela Secretaria da Receita Federal.
Artigo 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997.
Observação:
O formulário "Termo de Opção pelo SIMPLES", pode ser obtido nas papelarias.