O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas a Relação de Insumos e a Relação de Produtos Acabados a que se refere o artigo 380-A do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 36.656, de 16-4-93, publicadas em anexo.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17-4-93.
(ver anexo pág. 1668 - BT 497 - Série A)
RETIFICAÇÃO
RESOLUÇÃO SF Nº 20, DE 26-04-93
(DOE de 28-04-93)
Na Resolução que aprova a relação de insumos e a relação de produtos acabados relativamente a equipamentos de processamento eletrônico de dados, onde se lê: Resolução SF-20, de 26-4-93, leia-se: Resolução SF-21, de 26-4-93.