Resolução SF-05, de 16-01-18 – DOE 17-01-18
Dispõe sobre delegação de competência.
O Secretário da Fazenda, nos termos das alíneas “e” e “f”, do inciso I, do artigo 24 do Decreto 63.152, de 15-01-2018,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica delegada à Coordenadoria da Administração Financeira competência para adoção de providências necessárias à adequação, no SIAFEM/SP 2018, das dotações orçamentárias e quotas financeiras das despesas com pessoal e encargos dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, processadas pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.