AFISCOM

LIVRO I - DAS DISPOSIÇÕES BÁSICAS
TÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
CAPÍTULO I - DOS DOCUMENTOS FISCAIS
SEÇÃO V - DAS DISPOSIÇÕES COMUNS AOS DOCUMENTOS FISCAIS
SUBSEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS A TODOS OS DOCUMENTOS FISCAIS
Artigo 185 - O estabelecimento poderá emitir documentos fiscais em formulários contínuos
ou jogos soltos, por processo mecanizado ou por sistema eletrônico de processamento de dados, observadas
as disposições do Título IV do Livro II (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-
70 - SINIEF, art. 10, "caput", com a alteração do Ajuste SINIEF-2/88, cláusula primeira, e
Convênio SINIEF-6/89, art. 89).
Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, se o documento fiscal for emitido por processo datilográfico, a última via será substituída
pela folha do copiador especial mencionado no inciso II do artigo 517.
