Resolução SF-06, de 28-01-2005
Classifica função de serviço público, para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" e dá outras providências correlatas
Resolução SF-06, de 28-01-05 - DOE 17-02-05 - Rep 03-03-05
Classifica função de serviço público, para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" e dá outras providências correlatas
O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º de junho de 1983, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168 de 10 de julho de 1968, fica classificada na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, criada pelo Decreto 48.471, de 22 de janeiro de 2004, a função de serviço público de Coordenador da Fazenda Estadual, Referência 31, Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pela Lei Complementar 700, de 15 de dezembro de 1992.
Artigo 2º - O valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que desempenha ou vier a desempenhar a função de serviço público de que trata esta resolução será fixado através de ato específico.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.
Artigo 4º - Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2004.
(Republicado por ter saído com incorreção)
