Resolução SF-06, de 28-01-2005<br><i>Classifica função de <a href="alfa-ss.htm#serpubl">serviço público</a>, para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" e dá outras providências correlatas </i>

Resolução SF-06, de 28-01-05 - DOE 17-02-05 - Rep 03-03-05

Classifica função de serviço público, para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" e dá outras providências correlatas

O Secretário da Fazenda, com fundamento no Decreto 20.940, de 1º de junho de 1983, resolve:

Artigo 1º -
Para efeito de atribuição de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei 10.168 de 10 de julho de 1968, fica classificada na Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária, criada pelo Decreto 48.471, de 22 de janeiro de 2004, a função de serviço público de Coordenador da Fazenda Estadual, Referência 31, Tabela I, Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pela Lei Complementar 700, de 15 de dezembro de 1992.

Artigo 2º -
O valor do "pro labore" a ser pago ao servidor que desempenha ou vier a desempenhar a função de serviço público de que trata esta resolução será fixado através de ato específico.

Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente.

Artigo 4º -
Essa resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2004.

(Republicado por ter saído com incorreção)