Comunicado CAT-29, de 29-06-07 - DOE 30-06-07

Esclarece sobre a entrada em vigor do Simples Nacional e os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes enquadrados na Lei n.º 10.086, de 19 de novembro de 1998 - Simples Paulista

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, esclarece que:

1 -
em 1º de julho de 2007, entrará em vigor o Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

2 -
por força do disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Lei Estadual n.º 10.086, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Simples Paulista, deixará de produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2007.

3 -
o contribuinte participante do Simples Federal (Lei n.º 9.317, de 5 de dezembro de 1996) será automaticamente enquadrado no Simples Nacional, salvo se estiver impedido por alguma vedação imposta pela Lei Complementar n.º 123/06.

a) o contribuinte que tiver seu enquadramento automático vedado pela Secretaria Estadual da Fazenda poderá visualizar o motivo da vedação no sítio do Posto Fiscal Eletrônico na internet (http://pfe.fazenda.sp.gov.br/), no início do mês de julho, e, se for o caso, tomar as providências para regularização visando exercer, ainda durante o mês de julho, a opção por meio do sítio do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ );

b) na hipótese de ter ocorrido vedação por existência de débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento;

c) o contribuinte enquadrado automaticamente no Simples Nacional que não pretender permanecer nesse regime deverá solicitar sua exclusão durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional.

4 -
o contribuinte não participante do Simples Federal que pretenda ingressar no Simples Nacional, e desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar n° 123/06, deverá exercer a opção durante o mês de julho por meio do sítio do Simples Nacional.

a) na hipótese de possuir débito de ICMS, o contribuinte deverá verificar no sítio do Posto Fiscal Eletrônico quanto à possibilidade de parcelamento.

5 -
Nos próximos dias, será publicado o PPI - Programa de Parcelamento Incentivado, do qual poderá se valer o contribuinte com débitos de ICM e ICMS em atraso, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006.

6 -
Os procedimentos para a opção, o cumprimento das obrigações acessórias, o cálculo e o recolhimento dos tributos no novo regime, bem como a legislação que disciplina o Simples Nacional estão disponibilizados no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ ;

7 -
Orientações adicionais poderão ser obtidas no sítio do Posto Fiscal Eletrônico.