Divulga declaração de inexistência de similar nacional, para os efeitos da portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que regulamenta o reconhecimento da isenção prevista no item 61 da Tabela II do Anexo I, do RICMS/91, acrescentado pelo Dec. 37.737, de 27-10-93.
O Coordenador da Administração Tributária comunica, para os efeitos da Portaria CAT-98, de 29-10-93, alterada pela de 104, de 12-12-93, que consta do processo SF-18.959/93, em nome da AM Bordados Ltda., o ofício Sindimaq 9.488, de 5-10-93, do teor seguinte:
"Estamos encaminhando o processo da AM Bordados Ltda., que solicita atestado de inexistência de fabricação nacional para efeitos de redução do ICMS, de acordo com o que faculta a legislação em vigor, para o seguinte equipamento:
Item 1 - 1 máquina bordadeira automática, marca PFAFF, modelo KSM 231/18-210, fabricada por PFAFF, Alemanha, valor DM 90.000,00, conforme características constantes de cópia de folheto anexa.
Sobre o assunto, cumpre-nos informar que não há fabricação de produto nacional similar em condições de substituir os importados.
Seguem, anexas, devidamente visada e com o número do nosso parecer, a aludida.
A validade deste documento é de 120 dias, vinculada à presente importação pela empresa acima indicada, na quantidade mencionada.
O fabricante ou revendedor de similar nacional poderá oferecer contestação escrita e devidamente fundamentada, que será entregue no Gabinete da Coordenação da Administração Tributária, à Av. Rangel Pestana, 300 - 5º andar - sala 514 - Centro - Capital, onde o processo citado permanecerá em aguarda pela prazo de 15 dias.