ANEXO XI - OPERAÇÕES RELATIVAS À CONSTRUÇÃO CIVIL
Artigo 2º - O imposto não incide sobre (Decreto-Lei federal 406/68,
art. 8º, itens 32 e 34 da Lista de Serviços, na redação da
Lei Complementar federal 56/87):
I - a execução de obra por administração sem fornecimento de material;
II - o fornecimento de material adquirido de terceiro pelo empreiteiro ou subempreiteiro para
aplicação na obra;
III - a movimentação de material a que se refere o inciso anterior entre estabelecimentos do
mesmo titular, entre estes e a obra ou de uma para outra obra;
IV - a saída de máquina, veículo, ferramenta ou utensílio para prestação de serviço em obra,
desde que deva retornar ao estabelecimento do remetente.