O Secretário da Fazenda, resolve:
Artigo 1º - As máquinas, os aparelhos e equipamentos referidos no item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS, acrescentado pelo Decreto 33.224, de 2-5-91, são os constantes da relação anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
**(Ver anexo à Resolução SF 42 de 06-09-91)**
RETIFICAÇÃO
Na relação anexa à Resolução SF-42, de 6-9-91.
Máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
onde se lê: Subitem - Discriminação - 5.03 - Compressores de gases (exceto ar), de deslocamento alternativo; leia-se: Subitem 5.03 - Compressores de gases (exceto ar), exceto de deslocamento alternativo,
onde se lê: Subitem 22.05 - f) Máquinas denominadas "tow toyarn" para fiação têxteis, sintéticas ou artificiais, descontinuas, leia-se: Subitem 22.05 - f) Máquinas denominadas "tow toyarn" para fiação de fibras têxteis, sintéticas ou artificiais, descontínuas;
onde se lê: Subitem 25.14 - Alargador ou ramas, leia-se: Subitem 25-14 - Alargadoras ou ramas;
onde se lê: Subitem 26.01 - c) outras, leia-se: Subitem 26.01- c) de remalhar;
onde se lê: Subitem 40.03 - ....... para tratamento de madeira de cortiça, leia-se: Subitem 40.03 - ....... para tratamento de madeira ou de cortiça,
onde se lê: Subitem 40.04 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos - 8479.30.0000, leia-se: Subitem 40.04 - Máquinas para fabricação de cordas ou cabos - 8479.40.0000;
onde se lê: Subitem 40.07 - Máquinas para fabricação de cabos ou condutores elétricos, leia-se: Subitem 40.07 - Outras máquinas e aparelhos;
Máquinas e implementos agrícolas
onde se lê: Item 9 - Plainas niveladoras de levantamento hidráulico - 8430.69.9900, leia-se: Item 9 - Plainas niveladoras de levantamento hidráulico - 8430.62.9900.