Portaria CAT 02/97, de 02-01-97 - DOE 03-01-97

Altera dispositivo da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96, que dispõe sobre a emissão de documento e escrituração fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o Convênio ICMS-97, de 13-12-96, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 37 da Portaria CAT-32/96, de 28-3-96:
"Artigo 37 - Os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se às disposições do § 2º do artigo 1º até 30-4-97 (Convênio ICMS 57/95, cláusula trigésima quarta, § 2º, na redação do Convênio ICMS 97/96)."
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º-01-97.

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VIDE:
Portaria CAT nº 13/97.

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