Código de Receita |
Denominação |
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031-0 |
Imposto de Renda Retido na Fonte |
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162-4 |
Emissão de segunda e subsequentes vias da carteira de identidade |
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Acrescentado o código 163-6, pelo art. 3º da Port. CAT 21/04, efeitos a partir de 01/04/04: |
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163-6 |
liberação do acesso aos serviços eletrônicos - artigo 1º, § 1º da Lei 7645/91. |
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167-3 |
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "A" |
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184-3 |
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos (estampagem e/ou autenticação mecânica) |
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230-6 |
Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado referentes aos atos judiciais |
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231-8 |
Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado referentes aos atos judiciais - Dívida Ativa |
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232-0 |
Custas pertencentes ao Estado (atos extrajudiciais) - Dívida Ativa |
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Acrescentado o código 233-1, pelo art. 3º da Port. CAT 21/04, efeitos a partir de 01/05/04: |
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233-1 |
taxa judiciária - cartas de ordem ou precatórias |
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Acrescentado o código 234-3, pelo art. 3º da Port. CAT 21/04, efeitos a partir de 01/05/04: |
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234-3 |
taxa judiciária - petição de agravo de instrumento |
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244-6 |
Custas pertencentes ao Estado (atos extrajudiciais) |
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261-6 |
Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado referentes aos atos judiciais (estampagem e/ou autenticação mecânica) |
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304-9 |
Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo - mandato judicial |
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318-9 |
Carteira de Previdência das Serventias não oficializadas (Lei 10.393/70) |
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349-9 |
Assistência aos Médicos (Associação Paulista de Medicina) |
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370-0 |
Emolumentos da Junta Comercial do Estado de São Paulo |
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403-0 |
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "C" |
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426-1 |
Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - Tabela "B |
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517-4 |
Contribuição de Melhoria |
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Extinção dada pela Portaria CAT 88/02, efeitos a partir de 13-12-2002 |
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540-0 |
Adicional do Imposto de Renda (Contribuinte) |
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Extinção dada pela Portaria CAT 88/02, efeitos a partir de 13-12-2002 |
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541-1 |
Adicional do Imposto de Renda (Responsável do Estado de S.P.) |
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Extinção dada pela Portaria CAT 88/02, efeitos a partir de 13-12-2002 |
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545-9 |
Adicional do Imposto de Renda (exigido em AIIM - Contribuinte) |
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Extinção dada pela Portaria CAT 88/02, efeitos a partir de 13-12-2002 |
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546-0 |
Adicional do Imposto de Renda (exigido em AIIM - Responsável) |
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596-4 |
Multa por infração à legislação (Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania) |
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621-0 |
Multa por infração aplicada pelo Condephaat - Secretaria da Cultura) |
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623-3 |
Multa penal |
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625-7 |
Multa por infração à legislação (Secretaria da Agricultura e Abastecimento) |
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Acrescentado o código 650-6, pela Port. CAT 39/10, efeitos a partir de 01/07/10 |
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650-6 |
por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos |
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656-7 |
Multa por infração à legislação (Secretaria da Administração) |
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660-9 |
Multa por infração à legislação (Outras Dependências) |
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663-4 |
Multa por infração à legislação (sorteios, concursos de prognósticos e similares) |
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673-7 |
Indenizações e restituições |
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678-6 |
Multa por falta de regularização no cadastro de veículos (multa por averbação) |
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773-0 |
Multa por infração à legislação (PROCON - Município não conveniado) |
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Acrescentado pela Port. CAT 70/03, efeitos a partir de 22/08/03 |
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740-7 |
Repasse nos termos da Cláusula Quarta, inciso III, alínea "c" do Convênio GSSP/ATP n.º 67/03 |
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807-2 |
Fianças Criminais |
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808-4 |
Fianças Diversas |
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810-2 |
Depósitos Diversos |
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811-4 |
Honorários Advocatícios |
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813-8 |
Cauções |
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815-1 |
Pensões Alimentícias |
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830-8 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior (pagos pelo DDPE) |
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831-0 |
Vencimentos, vantagens e proventos recebidos a maior (pagos pela Unidade) |
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890-4 |
Outras receitas não discriminadas |
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891-6 |
Difs. advindas de conversão de cruzeiros reais para reais |
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662-2 |
Multa por infração à legislação (PROCON - Município Conveniado) |
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032-2 |
IR - Imposto de Renda retido na fonte - Dívida Ativa |
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231-8 |
Taxas Judiciárias pertencentes ao Estado, referentes aos atos judiciais - Dívida Ativa |
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232-0 |
Custas pertencentes ao Estado (atos extrajudiciais) - Dívida Ativa |
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597-6 |
Multa por infração à legislação (Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania) - Dívida Ativa |
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620-8 |
Multa por Infração à legislação (Secretaria do Meio Ambiente) - Dívida Ativa |
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622-1 |
Multa por infração aplicada pelo Condephaat (Secretaria da Cultura)-Dívida Ativa |
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624-5 |
Multa penal inscrita na dívida ativa |
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626-9 |
Multa por infração à legislação (Secretaria da Agricultura e Abastecimento) - Dívida Ativa |
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627-0 |
Receitas do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM)-Dívida Ativa |
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657-9 |
Multa por infração à legislação (Secretaria da Administração) - Dívida Ativa |
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661-0 |
Multa por infração à legislação (Outras Dependências) - Dívida Ativa |
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666-0 |
Multa por infração à legislação (sorteios, concursos de prognósticos e similares) - Dívida Ativa |
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674-9 |
Indenizações e Restituições - Dívida Ativa |
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776-6 |
Multa por infração à legislação (PROCON - Município não conveniado) - Dívida Ativa |
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802-3 |
Custas Adiantadas - Oficiais de Justiça |
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Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 86/03, efeitos a partir de 01/10/03: |
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832-1 |
Contribuição Previdenciária (Polícia Militar) |
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Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 86/03, efeitos a partir de 01/10/03: |
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833-3 |
Contribuição Previdenciária (Folha de pagamento processada pela Prodesp) |
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Acrescentado pelo art. 2º da Port. CAT 86/03, efeitos a partir de 01/10/03: |
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834-5 |
Contribuição Previdenciária (Outras Unidades) |
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840-0 |
Multa por infração à legislação do trânsito (DETRAN) - Dívida Ativa |
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843-6 |
Multa por infração à legislação do trânsito (DER) - Dívida Ativa |
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856-4 |
Multa por infração à legislação do trânsito (DERSA) - Dívida Ativa |
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865-5 |
Multa por infração ao art. 32 do reg. da CETESB - Dívida Ativa |
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664-6 |
Multa por infração à legislação (PROCON - Município Conveniado)-Dívida Ativa |
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750-0 |
Contribuição de Solidariedade às Santas Casas de Misericórdia |