Dispõe sobre a entrega da Declaração de Movimento Econômico-Fiscal - DMEF.
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VIDE:
Comunicado CAT nº 31/97.
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste-Sinief-3/96, de 13-9-96, considerando que se encontra em desenvolvimento no âmbito do Programa de Modernização da Administração Tributária - Promocat,
projeto para instituição, em meio magnético, da Guia de Informação das Operações e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, prevista no artigo 81 do Convênio Sinief s/nº, de 15-12-70, na redação dada pelo Ajuste Sinief-01/96, e considerando, ainda, que essa guia de informação deverá substituir a Declaração de Movimento Econômico-Fiscal - DMEF, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica suspensa, até disposição em contrário, a entrega da Declaração de Movimento Econômico-Fiscal - DMEF relativa ao ano base de 1996, prevista na Portaria CAT-48/93, de 17-5-93.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica à hipótese de encerramento de atividades do estabelecimento.
§ 2º Às declarações entregues em razão do disposto no parágrafo anterior aplicam-se, no que couber, as disposições da Portaria CAT-48/93.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.